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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 31

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

O MUNICÍPIO DE RIO DOS ÍNDIOS torna público que realizará a licitação em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO, por meio ELETRÔNICO, objetivando contratação de empresa especializada para organização, o planejamento, a execução e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026, destinado à contratação temporária de pessoal e à formação de cadastro de reserva para funções temporárias da Administração Pública do Município de Rio dos Índios/RS, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos.

O Edital está disponível para consulta no sítio eletrônico do Município de Rio dos Índios: https://riodosindios.rs.gov.br e na plataforma Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL: https://bll.org.br.

Período para envio das propostas: das 8h do dia 05/10/2026 até às 8h do dia 20/10/2026. Abertura das propostas : às 8h do dia 20/10/2026.

Início da sessão de disputa de preços: às 8h30 do dia 20/10/2026.

Rio dos Índios/RS, 1º de outubro de 2026.

FLAVIO GOLIN Prefeito

Publicado por: Idonez Roberto Piccoli Código Identificador: D603F1A2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RIO GRANDE

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA FAZENDA EDITAL DE CHAMAMENTO COM ORIENTAÇÃO PARA A TRANSAÇÃO DE CRÉDITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E/OU JUDICIALIZADOS DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 9393/2025.

EDITAL PÚBLICO DE CHAMAMENTO

A PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE ATRAVÉS DA Secretaria de Município da Fazenda, TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO com ORIENTAÇões AO CONTRIBUINTE PARA a efetivação da TRANSAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE CRÉDITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E/OU JUDICIALIZADOS DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL 9393/2025.

O presente edital destina-se a orientar o contribuinte quanto à proposta de transação individualizada, disciplinada pelos artigos 15 a 36 da Lei Municipal nº 9.393/2025. Para tanto, apresenta os requisitos de admissibilidade, a abrangência dos créditos, os critérios de concessão dos benefícios e as etapas de análise da proposta pela Câmara de Transação. A apresentação do requerimento, por si só, não assegura a celebração do acordo.

1. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

1.1 A proposta de transação individualizada poderá decorrer de iniciativa:

•

Do devedor , pessoa física ou jurídica;

Da Secretaria de Município da Fazenda , em relação a créditos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa e em cobrança administrativa;

Da Procuradoria Jurídica do Município, em relação a créditos tributários ou não tributários judicializados.

2. REQUISITOS

• Aplica-se a débitos inscritos em dívida ativa em valor superior a 10.000 URMs;

•

Débitos do exercício corrente não podem ser transacionados. A Lei admite exceções a essas vedações somente quando expressamente previstas em regulamento (art. 17).

•

A proposta deve abranger todos os créditos da mesma espécie vencidos até o fim do exercício anterior à data da proposta. Não é permitido escolher apenas alguns débitos ou excluir valores específicos (art. 20).

3. HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE

3.1 A transação individualizada tem por objetivo solucionar controvérsia relativa à cobrança de crédito do Município. Nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 9.393/2025, a proposta poderá ser admitida, entre outras situações devidamente justificadas em processo administrativo, quando houver:

• Possibilidade de frustração da cobrança, considerada a prova disponível ou os precedentes judiciais ou administrativos;

• Dificuldade de reversão de decisão judicial em instância superior, especialmente quando fundamentada em prova técnica;

•

Pessoa jurídica devedora com falência declarada ou submetida a recuperação judicial, recuperação extrajudicial ou liquidação extrajudicial;

• Necessidade de assegurar tratamento isonômico a contribuintes em situação fática ou jurídica equivalente;

•

Circunstâncias fáticas que possam justificar a revisão do lançamento.

4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

4.1 Para a abertura do processo administrativo, o contribuinte deverá apresentar:

• Documento de identificação e, quando houver, comprovação dos poderes do representante;

•

Descrição da controvérsia e seus fundamentos;

• Documentos comprobatórios da situação alegada;

• Informações sobre processos judiciais, parcelamentos e reparcelamentos relacionados aos créditos.

Após a formalização do pedido, a proposta será instruída e submetida à análise da Câmara de Transação, que observando as disposições do artigo 28 da Lei 9393/2025, aplicará os critérios de pontuação do Anexo Único e deliberará sobre as condições do acordo.

5. DESCONTOS E FORMAS DE PAGAMENTO

5.1 A pontuação atribuída pela Câmara de Transação define a categoria e o desconto sobre a multa moratória e os juros moratórios, com base nos critérios descritos no Anexo Único da Lei 9393/2025 (arts. 16 e 23):

Categoria Pontos Desconto em multa ejuros
A 17 a 20 80%

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