DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
Administração Pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto.
6.2. A prorrogação de ofício da vigência deste Termo de Fomento será feita pela Administração Pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
6.3. Poderá ainda ser prorrogado o contrato por acordo entre as partes.
7. DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Termo de Fomento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
7.2. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor, que tem por obrigações:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
8.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
8.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela CACIS.
8.5. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
8.6. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
8.7. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
8.8. A administração expedirá portaria, dando conta da indicação dos recursos humanos a forma de monitoramento e avaliação, conforme o caso, os recursos humanos e tecnológicos que serão empregados na atividade ou ainda se for o caso, a indicação da participação de apoio técnico nos termos previstos no § 1º do art. 58 da lei 13.019/2014.
8.9. Ainda, no que tange a forma de monitoramento e avaliação, poderá ocorrer através do acompanhamento diário do projeto, quando em execução através da equipe de avalição definida, que poderá valerse de todos os aspectos apresentados no projeto, quanto da execução.
9. DA RESCISÃO
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido, além da possibilidade de aplicações de sanções previstas na lei 13.019 e neste contrato.
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações:
I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;
III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.
10. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CACIS as seguintes sanções, de acordo com a gravidade ato ilegal/irregular:
I – advertência;
II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs da esfera de governo da Administração Pública de dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e OSCs de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II, nos caso tidos como de maior gravidade.
IV - multa de até 5% sobre o valor do repasse.
- DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
11.1. O foro da Comarca de Santa Cruz do Sul é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.
11.2. Estabelece a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa, na forma da lei, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A responsabilidade é exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração ou de fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
12.2. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo.
12.3. No que tange aos casos omissos, estes serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei n° 13.019/2014, a Lei Municipal que autorizou a contratação, a legislação municipal sobre o tema, subsidiariamente Código Civil, e ainda a par de legislação especifica atinente ao objeto contrato, sejam originados de norma legal ou regulamentar pertinente.
12.4. As partes reconhecem como plena a aplicação da pela Lei n° 13.019/2014.
E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Município de Sinimbu, ______.
Prefeito Municipal
CACIS
CÂMARA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE SINIMBU
Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 47C85FB0
GABINETE DO PREFEITO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR PRÉDIO DO CLUBE ESCAS DE SINIMBU PARA CEDER A EMPRESA BVR ATELIER DE CALÇADOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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