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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 49

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

LEI ~~Nº~~ 2.341, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

Autoriza o Poder Executivo a locar prédio do Clube ESCAS de Sinimbu para ceder a Empresa BVR ATELIER DE CALÇADOS LTDA., e dá outras providências.

VANDERLEI FREDRICH , Prefeito Municipal de Sinimbu, Estado do Rio Grande do Sul, em exercício,

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 ~~º~~ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar, nos moldes da Lei Municipal nº 1.967, de 29 de julho de 2022, uma parte do prédio junto ao Clube ESCAS de Sinimbu/RS, de aproximadamente 900 m² (novecentos metros quadrados), para ceder à Empresa BVR ATELIER DE CALÇADOS LTDA., CNPJ Nº 20.705.699/0001-00, com a finalidade de continuar a exercer suas atividades no Município de Sinimbu.

§ ~~1º~~ A autorização constante no ― caput ‖ do presente artigo será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. § 2 ~~º~~ O valor da locação será de R$ 8.271,75 (oito mil duzentos e setenta e um reais e setenta e cinco centavos) mensais, cujo pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento, passíveis de correção pela inflação.

Art. 2 ~~º~~ Esta Lei tem por objetivo o desenvolvimento das atividades industriais e comerciais no Município da empresa “BVR ATELIER DE CALÇADOS LTDA.” , inscrita no CNPJ sob o n ~~º~~ 20.705.699/0001-00.

Art. 3 ~~º~~ A empresa beneficiária deverá usar a área e benfeitorias para melhor atender as finalidades estabelecidas em seu estatuto social. § 1 ~~º~~ Fica autorizada a ligação de água, energia elétrica ou outros serviços necessários para o pleno exercício das atividades da beneficiada.

§ 2 ~~º~~ As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior, bem como as de manunteção, taxas ou quaisquer outras que venham a incidir sobre o imóvel correrão por conta do beneficiado. Art. 4 ~~º~~ O Município ficará desobrigado à cedência estipulada no art. 1 ~~º,~~ quando:

I - A Empresa encerrar as atividades antes do término do prazo da concessão, seja qual for o motivo;

II - Não for apresentada mensalmente, pela empresa, a negativa de débitos previdenciários, em conformidade com o estipulado no art. 92 da Lei Orgânica Municipal;

III - Decair em mais de 30% (trinta por cento) dos empregos ofertados pela empresa;

IV - Quando for possível implementar o incentivo previsto no art. 2º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.967, de 29 de julho de 2022; V - Justificadamente houver superior interesse público.

Parágrafo único. Caberá ao COMUDE - Conselho Municipal de Desenvolvimento emitir o Parecer Final sobre o processo de suspensão do incentivo.

Art. 5 ~~º~~ Em contrapartida ao incentivo concedido pelo Município, a empresa beneficiária deverá comprovar a manutenção contínua do número de funcionários ativos na média dos últimos 3 (três) anos de funcionamento.

Art. 6 ~~º~~ A fiscalização do presente incentivo ficará a cargo da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, que deverá manter um arquivo individualizado do processo, bem como do COMUDE - Conselho Municipal de Desenvolvimento.

Art. 7 ~~º~~ Para fins de concessão do benefício previsto nesta lei, a empresa beneficiária deverá comprovar que não deve obrigações a Fazenda Municipal, Estadual e Federal.

Art. 8 ~~º~~ As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da rubrica específica prevista no orçamento anual.

Art. 9 ~~º~~ Fica o Poder Executivo autorizado a firmar e expedir os demais atos necessários à execução desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 01 de outubro de 2026.

VANDERLEI FREDRICH

Prefeito Municipal, em Exercício

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: CE452AAC

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONVOCA PARA ADMISSÃO CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SINIMBU SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 - EDITAL ~~Nº~~ 48/2026

CONVOCA PARA ADMISSÃO CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO.

VANDERLEI FREDRICH , Prefeito Municipal de Sinimbu, em exercício, através da Secretaria de Administração, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital n ~~º~~ 10/2023, de 06/12/2023, do Concurso Público nº 01/2023, CONVOCA para admissão, o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no respectivo cargo. O(s) candidato(s) deverá(ão) apresentar-se na Secretaria Municipal de Administração – Setor Pessoal, Avenida General Flores da Cunha, 449, Sinimbu, RS, no horário das 08:00hs às 11:30hs e das 13:00hs às 16:00hs, no PRAZO DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS, prorrogáveis por igual período, a pedido, contados da data de publicação deste, para comprovar todos os requisitos exigidos no respectivo Edital de Abertura do Concurso e tomar posse. Não comparecendo o candidato no prazo acima, sua nomeação será tornada sem efeito.

Classif. Inscrição Nome Cargo Modalidade
21º 0010596 ELIZIANE VEIGA Professor
das
Iniciais
do
Fundamental
Séries
Ensino
Ampla Concorrência

Prefeitura Municipal de Sinimbu, em 02 de outubro de 2026.

VANDERLEI FREDRICH

Prefeito Municipal, em Exercício

Registre-se e publique-se

____ Secretária de Administração

Publicado por: Marcelo Henn Maas Código Identificador: 5FF77E5E

SECRETARIA FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE TERMO ADITIVO

CONTRATANTE: Município de Sinimbu-RS. CONTRATADA: BWTi Comércio e Serviços de Informática Ltda. OBJETO: Renovação anual com reajuste pelo IPCA, prestação de serviços de empresa especializada em TI. VALOR TOTAL: R$ 130.480,08. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 055/2022. QUINTO ADITIVO AO CONTRATO: 118/2022. ASSINATURA: 30.09.2026.

Publicado por: Rômulo Reckziegel Código Identificador: 9463E11A

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE UNISTALDA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 644, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026.

DETERMINA A REALIZAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR

JOSÉ GILNEI MANARA MANZONI, Prefeito Municipal de Unistalda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal vigente e,

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