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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 67

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

3.2 O quantitativo de vagas e informações gerais com exigências mínimas, rendimentos, benefícios e local de labor encontram-se descritos no Anexo I do presente Edital;

3.3 As atribuições específicas para o cargo estão descritas no Anexo II do presente Edital;

3.4 A seleção para o cargo se dará por prova de títulos e comprovação de experiência (os quais devem ser enviados pelo candidato, no ato da inscrição);

TIPO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Prova de títulos 60pontos
Experiência 40pontos

3.5 A prova de títulos e a comprovação de experiência descritas no item 3.4 deste Edital serão pontuadas, conforme quadro abaixo:

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições terão início em 02/10/2026 e serão encerradas no dia 13/10/2026.

4.2 As inscrições deverão ser realizadas no LINK abaixo: https://forms.gle/zhZgNBXDnX3rftRe7

4.3 O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento, inclusive consequências administrativas, civis e penais; 4.4 O candidato, ao preencher o requerimento de inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas neste edital, e estar de acordo com as mesmas;

4.5 O candidato que não dispõe de acesso à internet pode realizar a inscrição na Secretaria de Saúde no endereço Avenida Independência, 800 Bairro Centro 2ºandar.

5. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo 02/10/2026
Período de Inscrições 02/10/2026
a
13/10/2026
(horários
descritos no item 4.1 deste Edital)
Listapreliminar de inscritos 14/10/2026
Período de Recursospara listapreliminar de inscritos 14/10/2026
Divulgação do resultado final 19/10/2026
Período de Recursospara resultado final 19/10/2026
Divulgação do resultado final apósperíodo de recurso 22/10/2026
Chamamento dos aprovados apartir de 22/10/2026

6. DOS RECURSOS

6.1 Os pedidos de recurso devem ser encaminhados ao e-mail [email protected] instruídos com as razões e contendo os dados completos de identificação do candidato, quais sejam: nome completo, número do CPF e RG.

6.2 Nessa fase não será permitido informar ou incluir documentos diferentes dos informados na ficha de inscrição.

Odontologia

7.2. Os certificados de cursos complementares e comprovantes de experiência devem ser enviados no ato da inscrição.

8. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 Os resultados do processo seletivo simplificado serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Campo Bom (www.campobom.rs.gov.br ), conforme item 2 do presente edital.

9. DO INGRESSO NO CARGO

9.1. O Município de Campo Bom reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no processo seletivo, de acordo com a respectiva ordem de classificação e pela necessidade da função até o limite de vagas informadas;

9.2. O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de vagas temporárias, mediante contrato por prazo determinado, conforme lei;

9.3. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, as partes ficam desobrigadas de indenizar a parte contrária pelo período restante do contrato;

9.4. O candidato chamado para ocupar a vaga temporária, quando não comparecer no prazo estipulado no chamamento, passará automaticamente para o final da fila e poderá ser chamado mais uma única vez.

10. DA ADMISSÃO

10.1. A admissão do candidato convocado fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos, no prazo máximo de 48 horas, contados da data à convocação:

a) Declaração de não exercício de outro emprego, cargo ou função pública, constitucionalmente inacumulável com o emprego almejado, objeto deste processo seletivo;

b) Declaração atualizada dos respectivos bens;

c) Atestado médico de aptidão para o exercício do emprego objeto deste processo seletivo, fornecido pelo serviço médico do Município de Campo Bom;

d) Prova documental do status de ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com licença para trabalhar no país;

e) Prova documental que possui a idade mínima de 18 (dezoito) anos; f) Prova documental de estar quites, ou em situação regular para com as respectivas obrigações eleitorais;

g) Prova documental de estar quites, ou em situação regular, para com as respectivas obrigações militares, quando do sexo masculino;

h) Prova documental que possui a escolaridade mínima completa para o exercício do emprego no qual se inscreveu;

i) Prova documental de residência;

j) Carteira do Trabalho;

k) Número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS;

l) Cópia do Registro Geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

m) 02 (duas) fotografias tamanho 3 x 4;

7. DA PROVA DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA – Cargo de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

7.1. A prova de títulos para o cargo AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, que considerará o grau de escolaridade do candidato e os cursos de qualificação que possuir, valorizará os seguintes títulos:

TÍTULO
/
GRAU
DE
ESCOLARIDADE

Nº
PO
DE
TÍTULOS
NTUÁVEIS
PO
DO
NTUAÇÃO
S TÍTULOS
TO
DE
TAL MÁXIMO
PONTOS
Ensino
Médio
Completo,
habilitação legal para o exercício da
profissão e registro no respectivo
Conselho Profissional.



01
50 pontos
50
pontos
CURSOS COMPLEMENTARES Nº DE TÍTULOS
PONTUÁVEIS
PONTUAÇÃO
DOS
TÍTULOS
(cada)
TOTAL
MÁXIMO
DE
PONTOS
Curso na área de Odontologia de
de 4 horas
mais Até 5 01 ponto
Seminários, Simpósios, Congressos, 10pontos
Conferências,
Fóruns,
Pales
Jornadas,
tras,
Encontros, Oficinas e afins na áre a da Até 5 01ponto

n) Outros documentos que poderão ser solicitados pelo RH.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso de aceitar as condições da sua realização.

11.2 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o endereço e os dados para contato.

11.3 Sendo constatada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado ou terá rescindido seu contrato, conforme o caso.

11.4 Em caso de empate na classificação dos candidatos, o critério de desempate será o candidato que tiver mais idade.

11.5 Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas serealizadas no site da Prefeitura Municipal.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 67