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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 68

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal.

Campo Bom, 29 de setembro de 2026.

GIOVANI BATISTA FELTES, Prefeito Municipal.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Lei Municipal nº 5.640, de 03 de fevereiro de 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2026. EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026. ANEXO I.

CARGO, VAGAS, LOCAL DE ATUAÇÃO, EXIGÊNCIAS MÍNIMAS, RENDIMENTOS E BENEFÍCIOS.

Local de Rendimentos
Nº Cargo Vagas Trabalho/Lotação Requisitos estimados
Ensino Médio
Completo,
Auxiliar em Até 03 habilitação legal 40h/s R$ 3.244,54
01 Saúde Bucal vagas Unidades de Saúde para o exercício da profissão e registro (salário base) + benefícios*
no respectivo
Conselho
Profissional.

(quinhentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos) proporcional aos dias trabalhados e insalubridade de R$ 201,93 (duzentos e um reais e noventa e três centavos).

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Lei Municipal nº 5.640, de 03 de fevereiro de 2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2026. EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026. ANEXO II.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O CARGO

CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Atribuições: Realizar cuidados de saúde na população, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas em protocolos e prioridades da gestão local; garantir integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas, e de atendimento da demanda espontânea em ações programáticas de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças, e de agravos de notificação compulsória, e de outros agravos e situações de importância local; realizar escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculos; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da Secretaria Municipal de Saúde; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação do SUS; participar das atividades de educação permanente equipe; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filmes radiográficos; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;

executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar, em equipe, levantamentos de necessidades em saúde bucal; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecções; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma interdisciplinar; realizar visitas domiciliares; realizar educação em saúde, individual e coletiva, visando a melhoria da saúde da população; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; participar do gerenciamento de insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de trabalho; realizar as demais tarefas inerentes à função.

Publicado por: Fabíula Dieter Fontoura Código Identificador: EC0600C2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO BOM PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE FARMÁCIA E ENFERMAGEM COM REMUNERAÇÃO ATRAVÉS DE BOLSA AUXÍLIO.

Processo Seletivo Simplificado nº 011/2026. Edital de Abertura nº 01/2026.

GIOVANI BATISTA FELTES , Prefeito Municipal de Campo Bom, no uso de suas atribuições legais, e a vista do contido na Lei Municipal Nº 2.152/2001, de 08.05.2001, na Lei Municipal Nº 3.293/2008, de 04.11.2008, na Lei Municipal Nº 5.540/2025, de 14.01.2025 e na Lei Federal Nº 11.788/2008, de 25.09.2008, TORNA PÚBLICO que estarão abertas inscrições para participação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO que objetiva a seleção de interessados com Nível Superior de Escolaridade, em andamento, para a formação de Cadastro Reserva de Estagiários, objetivando o preenchimento de vagas que surgirem para a realização de ESTÁGIO Remunerado através de Bolsa Auxílio junto ao Serviço Público Municipal, tudo conforme segue:

I - OBJETIVO

  1. O Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio a que se refere este Edital tem por objetivo o desenvolvimento do educando, a complementação do respectivo Ensino formal, e, a sua preparação para o trabalho, através do contato com as demandas reais e rotineiras existentes nas repartições da Administração Pública Municipal e/ou de outros órgãos públicos estabelecidos no Município de Campo Bom/RS, em que haja atividades de interesse da Administração Municipal, que possam proporcionar aos estagiários experiência prática, preferentemente na linha de formação específica do curso que frequentam.

II – HABILITADOS A PARTICIPAR

  1. Para a realização de Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio no Serviço Público Municipal o estudante deverá:

a) ser brasileiro;

b) resultar selecionado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, mediante o qual serão aferidas as respectivas habilitações e habilidades;

c) comprovar frequência escolar mínima igual a 75% (setenta e cinco por cento) do total exigido a cada semestre ou ano, conforme o caso, na data da firmatura do Termo de Compromisso de Estágio;

d) ser aluno do curso de Farmácia ou Enfermagem em Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conveniada ou não com o Município de Campo Bom/RS e ter preenchido os requisitos

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