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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 69

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

necessários para realização de estágio, conforme critérios da Instituição de Ensino.

  1. As inscrições serão gratuitas.

  2. As inscrições estarão abertas de 02 a 12 de outubro de 2026.

e) Instituições Conveniadas com Nível Superior :

ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA

CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA – CESUMAR

CENTRO SUPERIOR DE TECNOLOGIA TECBRASIL – FTEC EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S.A (ANHANGUERA) FACULDADES FACCAT IFSUL INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE NOVO HAMBURGO – IENH INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR SOCIAL E TECNOLÓGICO LTDA INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO IVOTI – ISEI INSTITUTO SUPERIOR DE MÚSICA DE SÃO LEOPOLDO - EST LEGALE EDUCACIONAL S.A

SER EDUCACIONAL S.A

SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO N.S. AUXILIADORA LTDA - UNIFACVEST SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TECNOLOGIA SÃO FIDELIS LTDA – CENSUPEG SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO RIBEIRÃO PRETO

SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA (UNIASSELVI) UNIFAVENI UNIMAR UNINTER EDUCACIONAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

UNIVERSIDADE FEEVALE UNIVERSIDADE LA SALLE (UNILASALLE) UNIVERSIDADE UNISINOS

f) Não conveniadas estão sujeitas as regras estabelecidas para o convênio.

III - DO PROCESSO SELETIVO

  1. As inscrições para o processo seletivo de estagiários serão realizadas exclusivamente pelo e-mail: [email protected].

  2. No ato da inscrição, o candidato à vaga de estágio deverá anexar os seguintes documentos, em formato PDF:

a) Cópia do documento de identidade civil, válida no território nacional, no qual conste a fotografia do candidato; b) Curriculum vitae;

c) Comprovante da última matrícula na Instituição de Ensino a qual se vincula, com a semestralidade;

d) laudo médico descrevendo o estado de Saúde e as possibilidades do candidato, em sendo portador de deficiência.

  1. O candidato declara no ato da inscrição que preenche as seguintes condições para ingresso no Programa de Estágio:

(a) estar regularmente matriculado no curso de Farmácia ou Enfermagem.

  1. O descumprimento das condições acima impostas, acarretará a impossibilidade de contratação, quando houver a convocação do candidato aprovado.

  2. Os requisitos deverão estar preenchidos no momento da inscrição e serão aferidos pela Comissão de Processo Seletivo na ocasião da admissão.

  3. As vagas ficam asseguradas aos candidatos com deficiência(s), que concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, mas serão chamados antes dos demais, 5% (cinco) por cento do total das vagas para Estágio Remunerado através de Bolsa Auxílio junto a Administração Municipal.

  4. A deficiência declarada pelo candidato não pode ser tal que inviabilize as respectivas atividades na área para a qual se inscrever.

  5. A inscrição será automaticamente cancelada se for verificado, a qualquer tempo, que o candidato prestou declarações falsas e/ou incompletas.

  6. O PROCESSO SELETIVO será realizado em duas etapas, a saber:

Etapas
Procedimentos
Caráter
1ª Etapa – Validação da
inscrição
Conferência da documentação de identificação e
vínculo escolar

Eliminatório
2ª Etapa – Entrevista
Avaliação do candidato considerando os critérios
descritos neste Edital

Classificatório
  1. Somente participará da segunda etapa o candidato que apresentar os documentos constantes no item 10 deste edital.

  2. A segunda etapa será realizada por meio de entrevista, com caráter classificatório, nos dias 13 a 16 de outubro de 2026 , e a pontuação ocorrerá conforme os critérios abaixo.

Critério Descrição Pontuação
Comunicação interpessoal Clareza na expressão de ideias; demonstração
de habilidades interpessoais.

0 a 2,5 pontos
Noções teóricas Domínio de conhecimentos indispensáveis ao
exercício da função; noções sobre o SUS e
conhecimentos específicos da área.


0 a 2,5 pontos
Histórico pessoal Avaliação
das
experiências
anteriores;
disciplinas cursadas até o momento.

0 a 2,5 pontos
Interesse e disponibilidade Motivação
e
interesse;
abertura
para
aprendizado;
tempo
disponível
para
realização do estágio.


0 a 2,5 pontos
PONTUAÇÃO TOTAL 0 a 10pontos
  1. A entrevista poderá ser realizada à distância, inclusive através de vídeo chamada ou ligação telefônica.

IV – DAS INSCRIÇÕES

  1. A inscrição do candidato implica no completo conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

V – DA CLASSIFICAÇÃO

  1. Os candidatos classificados constarão em listagem por ordem de pontuação da seleção realizada, a ser divulgada no site da Prefeitura www.campobom.rs.gov.br, até dia 23 de outubro do ano corrente.

  2. Em caso de empate, o critério de desempate será o candidato que tiver mais idade.

  3. O preenchimento das vagas existentes obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados, que obedecerá, por sua vez, à ordem decrescente de nota final.

  4. Os candidatos classificados obrigam-se a manter atualizados seus telefones e endereços, físico e eletrônico, junto à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Administração do Município de Campo Bom/RS.

  5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar ao final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

  6. O candidato selecionado no PROCESSO SELETIVO integrará Cadastro Reserva de Estagiários para, na conformidade das

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