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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 70

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

necessidades da Administração Municipal de Campo Bom, preencher as vagas que surgirem dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação da Relação dos Classificados.

  1. O prazo de 1 (um) ano poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.

  2. A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observada sempre a disponibilidade de vagas.

VI – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

  1. A deficiência declarada pelo candidato não pode ser tal que inviabilize as respectivas atividades na área para a qual se inscrever.

  2. Ao inscrever-se o candidato deverá declarar qual a deficiência que o acomete, e anexar laudo médico (original, ou cópia legível, autenticada) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e declinando a perenidade ou temporariedade da mesma, e, neste último caso, a pertinente estimativa.

  3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual e auditiva, passíveis de correção simples.

  4. Na falta de seleção de candidatos com deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos.

a) prova de estar quites com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino);

b) declaração de que não percebe remuneração por cargo, emprego ou função pública, que caracterize acumulação ilícita, na forma do inciso XVI, e do §10, ambos do art. 37 da Constituição Federal.

  1. Firmado o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, o estagiário deverá dar início as respectivas atividades junto ao Serviço Público Municipal conforme do Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de ser tornado sem efeito o referido TERMO, com a automática perda da vaga.

  2. O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem direito indenizatório de qualquer espécie a qualquer uma delas, mediante aviso premonitório expresso e escrito de no mínimo 15 (quinze) dias, especialmente nas seguintes hipóteses:

a) interrupção do vínculo do estagiário com a Instituição de Ensino a que estava vinculada; b) descumprimento de qualquer das respectivas condições e/ou do Convênio firmado com a Instituição de Ensino de origem do estagiário;

c) ruptura do Convênio com a Instituição de Ensino de origem do estagiário;

d) não apresentação, por parte do estagiário, no prazo assinalado, de documentos que lhe venham a ser solicitados, referentemente ao Estágio;

e) falta de supervisão do estagiário pelo profissional designado, e/ou não apresentação do Plano de Estágio pela Instituição de Ensino.

VII – DA BOLSA AUXÍLIO

  1. O estagiário de Ensino Superior receberá da Municipalidade uma Bolsa Auxílio Pecuniário Mensal para atuação por 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais, no valor de R$ 1.728,77 (um mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) para estagiários com menos de 70% do curso concluído e R$ 1.802,14 (um mil, oitocentos e dois reais e catorze centavos) para estudantes com mais de 70% do curso concluído, mediante protocolo de solicitação com a respectiva comprovação.

a) Os valores previstos poderão ser reajustados anualmente por Decreto do Poder Executivo, respeitando o valor máximo do percentual de reajuste concedido aos servidores efetivos do Município de Campo Bom (conforme art. 4º da Lei Municipal nº 5.540/2025).

31. Além da Bolsa Auxílio, o estagiário receberá:

a) vale transporte , se comprovar a necessidade;

b) recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente por ocasião das respectivas férias escolares, se o respectivo período de estágio na Municipalidade for igual ou superior a 1 (um) ano. O recesso será remunerado com o mesmo valor da bolsa-auxílio mensalmente creditada, na proporção de 1/12 (um dozeavos) por mês, ou fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias.

  1. Pertencerão exclusivamente ao Município de Campo Bom, os inventos e aperfeiçoamentos realizados pelo estagiário na vigência do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, dada a disponibilização de recursos, dados, meios, materiais, instalações e/ou equipamentos para a realização das tarefas.

IX – DURAÇÃO DO ESTÁGIO

  1. O prazo de duração do estágio será de 6 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração Municipal, até atingir o prazo limite de 24 (vinte e quatro) meses, ressalvado no que se refere aos candidatos com deficiência, relativamente aos quais não se aplica tal limitação temporal.

  2. Possibilitando ao estagiário tempo para estudo, e visando o pleno desenvolvimento acadêmico/profissional, a carga horária do estágio, que terá forma flexível, não ultrapassará 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. O presente Edital está disponível no site www.campobom.rs.gov.br.

  2. O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estágio.

VIII - DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

  1. O estagiário classificado, que lograr obter vaga para atuar no Serviço Público Municipal, deverá firmar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.

  2. A obtenção de vaga, além da aprovação no PROCESSO SELETIVO a que se refere este Edital, depende da mantença de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO para fins de estágio de alunos, com a Instituição de Ensino em que estiver matriculado o estagiário, e da realização de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.

  3. Para a firmatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO o candidato deverá apresentar, além dos originais dos documentos relacionados por ocasião da inscrição, os documentos a seguir detalhados, sob pena de postergação para o final da lista:

  4. Quaisquer informações entendidas necessárias relativamente ao procedimento em questão poderão ser obtidas junto a Farmácia Municipal, situada no Centro Administrativo Municipal - Avenida Independência, nº 800, de segunda a sexta-feira, ou através do telefone (51) 3049-8753.

  5. Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas se realizadas no site.

  6. A inexatidão de informações, a falta e/ou irregularidade nos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, tornando-se sem efeito todos os atos decorrentes da respectiva inscrição.

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