DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
necessidades da Administração Municipal de Campo Bom, preencher as vagas que surgirem dentro do prazo de 1 (um) ano, contado da data da publicação da Relação dos Classificados.
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O prazo de 1 (um) ano poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal.
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A aprovação não gera direito à contratação do candidato, podendo ser realizada, ou não, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, observada sempre a disponibilidade de vagas.
VI – DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
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A deficiência declarada pelo candidato não pode ser tal que inviabilize as respectivas atividades na área para a qual se inscrever.
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Ao inscrever-se o candidato deverá declarar qual a deficiência que o acomete, e anexar laudo médico (original, ou cópia legível, autenticada) atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e declinando a perenidade ou temporariedade da mesma, e, neste último caso, a pertinente estimativa.
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Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual e auditiva, passíveis de correção simples.
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Na falta de seleção de candidatos com deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos.
a) prova de estar quites com as obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino);
b) declaração de que não percebe remuneração por cargo, emprego ou função pública, que caracterize acumulação ilícita, na forma do inciso XVI, e do §10, ambos do art. 37 da Constituição Federal.
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Firmado o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, o estagiário deverá dar início as respectivas atividades junto ao Serviço Público Municipal conforme do Termo de Compromisso de Estágio, sob pena de ser tornado sem efeito o referido TERMO, com a automática perda da vaga.
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O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, sem direito indenizatório de qualquer espécie a qualquer uma delas, mediante aviso premonitório expresso e escrito de no mínimo 15 (quinze) dias, especialmente nas seguintes hipóteses:
a) interrupção do vínculo do estagiário com a Instituição de Ensino a que estava vinculada; b) descumprimento de qualquer das respectivas condições e/ou do Convênio firmado com a Instituição de Ensino de origem do estagiário;
c) ruptura do Convênio com a Instituição de Ensino de origem do estagiário;
d) não apresentação, por parte do estagiário, no prazo assinalado, de documentos que lhe venham a ser solicitados, referentemente ao Estágio;
e) falta de supervisão do estagiário pelo profissional designado, e/ou não apresentação do Plano de Estágio pela Instituição de Ensino.
VII – DA BOLSA AUXÍLIO
- O estagiário de Ensino Superior receberá da Municipalidade uma Bolsa Auxílio Pecuniário Mensal para atuação por 6h (seis horas) diárias e 30h (trinta horas) semanais, no valor de R$ 1.728,77 (um mil, setecentos e vinte e oito reais e setenta e sete centavos) para estagiários com menos de 70% do curso concluído e R$ 1.802,14 (um mil, oitocentos e dois reais e catorze centavos) para estudantes com mais de 70% do curso concluído, mediante protocolo de solicitação com a respectiva comprovação.
a) Os valores previstos poderão ser reajustados anualmente por Decreto do Poder Executivo, respeitando o valor máximo do percentual de reajuste concedido aos servidores efetivos do Município de Campo Bom (conforme art. 4º da Lei Municipal nº 5.540/2025).
31. Além da Bolsa Auxílio, o estagiário receberá:
a) vale transporte , se comprovar a necessidade;
b) recesso de 30 (trinta) dias, preferencialmente por ocasião das respectivas férias escolares, se o respectivo período de estágio na Municipalidade for igual ou superior a 1 (um) ano. O recesso será remunerado com o mesmo valor da bolsa-auxílio mensalmente creditada, na proporção de 1/12 (um dozeavos) por mês, ou fração de mês igual ou superior a 15 (quinze) dias.
- Pertencerão exclusivamente ao Município de Campo Bom, os inventos e aperfeiçoamentos realizados pelo estagiário na vigência do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, dada a disponibilização de recursos, dados, meios, materiais, instalações e/ou equipamentos para a realização das tarefas.
IX – DURAÇÃO DO ESTÁGIO
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O prazo de duração do estágio será de 6 (seis) meses, prorrogável por iguais períodos, a critério da Administração Municipal, até atingir o prazo limite de 24 (vinte e quatro) meses, ressalvado no que se refere aos candidatos com deficiência, relativamente aos quais não se aplica tal limitação temporal.
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Possibilitando ao estagiário tempo para estudo, e visando o pleno desenvolvimento acadêmico/profissional, a carga horária do estágio, que terá forma flexível, não ultrapassará 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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O presente Edital está disponível no site www.campobom.rs.gov.br.
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O certame será regulado por este Edital, organizado e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Estágio.
VIII - DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
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O estagiário classificado, que lograr obter vaga para atuar no Serviço Público Municipal, deverá firmar o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO.
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A obtenção de vaga, além da aprovação no PROCESSO SELETIVO a que se refere este Edital, depende da mantença de CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO para fins de estágio de alunos, com a Instituição de Ensino em que estiver matriculado o estagiário, e da realização de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário.
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Para a firmatura do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO o candidato deverá apresentar, além dos originais dos documentos relacionados por ocasião da inscrição, os documentos a seguir detalhados, sob pena de postergação para o final da lista:
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Quaisquer informações entendidas necessárias relativamente ao procedimento em questão poderão ser obtidas junto a Farmácia Municipal, situada no Centro Administrativo Municipal - Avenida Independência, nº 800, de segunda a sexta-feira, ou através do telefone (51) 3049-8753.
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Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas se realizadas no site.
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A inexatidão de informações, a falta e/ou irregularidade nos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, tornando-se sem efeito todos os atos decorrentes da respectiva inscrição.
www.diariomunicipal.com.br/famurs 70