DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
MÃO DE OBRA, VISANDO A RECONSTRUÇÃO DE INFRAESTRUTURA DESTRUÍDA POR DESASTRES SOBRE O RIO APUAÊ, LOCALIZADO NA COMUNIDADE RIO LIGEIRO ALTO, INTERIOR DO MUNICÍPIO, COM A UTILIZAÇÃO DE RECURSOS ORIUNDOS DO GOVERNO ESTADUAL, ORIUNDOS DO PROGRAMA CONEXÕES - RS, PROCESSO Nº 26/2600-0000511-6, FPE Nº 1953/2026, E RECURSOS PRÓPRIOS. Valor Total: R$ 1.549.055,54. Vigência: 08 de setembro de 2026 a 07 de março de 2027, pelo período de 6 meses. Assinatura: 08 de setembro de 2026.
Publicado por: Anderson Stempczynski Código Identificador: 8E87FADE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO SÚMULA DE TERMO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL
CONTRATO NÚMERO 142/2026 - 55.050.220 VINICIUS FOLTZ - CNPJ 55.050.220/0001-11. Dispensa Pequeno Valor 36/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE PORTAS PARA REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS SEDE. Valor Total: R$ 46.853,08. Vigência: 29 de setembro de 2026 a 28 de janeiro de 2027, pelo período de 4 meses. Assinatura: 29 de setembro de 2026.
Publicado por: Anderson Stempczynski Código Identificador: 8696C7A4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO SÚMULA DE TERMO ADMINISTRATIVO CONTRATUAL
CONTRATO NÚMERO 143/2026 - LUIZ F. SANVACINSKI LTDA - CNPJ 11.438.855/0001-15. Dispensa Pequeno Valor 37/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE MOCHILAS ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. Valor Total: R$ 18.189,10. Vigência: 30 de setembro de 2026 a 29 de novembro de 2026, pelo período de 02 meses. Assinatura: 30 de setembro de 2026.
Publicado por: Anderson Stempczynski Código Identificador: EFB4E0D5
Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Fomento, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Fomento tem por objetivo estabelecer as condições para que a presente parceria visa atender à necessidade premente da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, CNPJ sob o nº 54.786.154/000180, tendo em vista que a realidade atual da entidade demanda proteção física para o patrimônio e para os frequentadores, o que justifica a instalação de grades metálicas nas janelas. Simultaneamente, busca-se manter o projeto de cursos de culinária, que atua na promoção da autonomia e segurança alimentar da comunidade local, desta forma aquisição de um fogão industrial para atender as demandas dos cursos ora ofertados, compra dos gêneros alimentícios para a execução dos referidos cursos até final do ano. Na mesma, logica a aquisição de materiais necessários para a realização dos cursos de artesanato.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. A Administração Pública repassará a AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, o valor de R$ 9.689,74 (nove mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), sendo pagos conforme plano de trabalho, em uma única parcela, no mês de outubro de 2026, sem contrapartida da entidade acima citada.
2.2. Para o exercício financeiro de 2026, fica estimado o repasse de R$9.689,74 (nove mil seiscentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), conforme plano de trabalho, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária, 06.01.364.0205.0014, ATENDIMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS, 3.3.50.43.99.00.00 Fonte de Recurso 1500, Despesa 3201 .
2.3. Em caso de celebração de novos termos, deverão ser indicados nos mesmos, os valores mensais a serem repassados, os créditos e empenhos para cobertura de cada parcela da despesa a ser transferida. 2.4. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
3. DA CONTRAPARTIDA:
3.1. Não haverá contrapartida da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS .
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FORMIGUEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO TERMO DE FOMENTO Nº08.2026
TERMO DE FOMENTO 08/2026 AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA FORMIGUEIRO – RS
O Município de FORMIGUEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 97.228.126/0001-50, situado a Av. João Isidoro, nº 222, Bairro Centro CEP 97.210-000, Rio Grande do Sul/RS, neste ato devidamente representada pelo Sr. Prefeito Cristiano Cezar Cassol Rubert, brasileiro, casado, portador do RG n° 4100131384 SJP/ II RS, inscrito no CPF sob o n° 017.350.670-40, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominado Administração Pública e a AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 54.786.154/0001-80, situada a Rua Evaldo Loose, S/N, Bairro Centro – Formigueiro- RS, CEP 97.210-000, neste ato devidamente representada por seu Dirigente, Ida Marise Ouriques de Magalhães, brasileira, portadora do RG n° 9045636223 SSP/RS, inscrita no CPF sob o n°656.620.080-00, residente e domiciliado na Rua Dr Luiz Motta, nº124, Bairro Centro – Formigueiro- RS, CEP 97.210-000, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº. 13.204/2015 e no Decreto Municipal nº 4.333, de 16 de maio de 2017, bem como nos princípios que regem a
4.1. Compete à Administração Pública:
I - Transferir os recursos da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, de acordo com o Cronograma de Desembolso, em anexo, que faz parte integrante deste Termo de Fomento e no valor nele fixado;
II - Fiscalizar a execução do Termo de Fomento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
III – Realizar o monitoramento e avaliação da execução do presente Termo, através da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos previstos no Decreto Municipal;
IV - Comunicar formalmente a AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Fomento prazo para corrigi-la;
V - Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, para as devidas regularizações; VI - Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
VII - Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Fomento; VIII - Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos
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