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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 92

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

8. DAS ALTERAÇÕES

8.1. Este Termo de Fomento não poderá ser alterado.

9. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

9.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.

9.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Fomento através de seu gestor Jerri Krugel, ocupante do cargo de contador, que tem por obrigações:

I - Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

9.3. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.

9.4. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS.

9.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:

11. DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES

11.1. O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

12. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS

12.1. O foro da Comarca de São Sepé/RS é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Fomento.

12.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria/Assessoria do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Fomento o plano de trabalho anexo.

E, por estarem acordes, firmam os parceiros o presente Termo de Fomento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.

Formigueiro, 01 de outubro de 2026

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal

IDA MARISE OURIQUES DE MAGALHÃES Dirigente da Ação Social Paroquial Mãos da Esperança

I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA - Formigueiro – RS, na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Fomento.

VI - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias

9.6. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.

9.7. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.

9.8. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do plano de trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.

10. DA RESCISÃO

10.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Fomento, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.

10.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Fomento quando da constatação das seguintes situações: I - Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;

II - Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Fomento;

III - Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Fomento.

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: BE282FF1

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA CONTRATO Nº33.2026

Contrato nº 33/2026 Vinculado ao Pregão Eletronico nº 16/2026 Processo nº 325/2026

Contrato celebrado entre o Município de Formigueiro, CNPJ sob nº 97.228.126/0001-50, neste ato representado pelo Senhor Cristiano Cezar Cassol Rubert, Prefeito Municipal do município de Formigueiro, doravante denominado ―CONTRATANTE‖, e a empresa, Exxplan Transporte e Serviços Ltda , inscrita no CNPJ sob nº 14.129.457/0001-05, com sede à Avenida Osvaldo Cruz, nº39, Bairro Nossa Senhora das Dores, na cidade de Santa Maria -RS, CEP: 97.095-470

Telefone:(55) 055 3307 0936, email:[email protected], neste ato representada pelo Sr. Jose Carlos Barrili da Silva, inscrito no CPF sob n.º 528.147.420-00 e RG nº 7036497134 SSP/PC RS , brasileiro residente e domiciliado na residente e domiciliado na Rua Dom Pedro I, nº 288, Bairro Duque de Caxias, CEP: 97070-310, Santa Maria – RS, CEP: 97030-810 , doravante denominada ―CONTRATADA‖, ajustam e acordam o presente instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, bem como, com o que dispõe a Lei nº 14.133/21, com suas devidas alterações e supletivamente, com as normas legais de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:

I. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação dos seguintes serviços e conforme o Termo de referência:

Trajeto 1 - Cidade (Centro, Bairros e Vilas): Saída na Av. João Isidoro, percorrendo a quadra conhecida como Cidade Nova, segue pela ERS-149 até as garagens do transporte escolar, retorna indo ao Bairro Scherer, cruza pela Av. Nove de Outubro e entra em entrada para a Vila da Paz, retorna e percorre as ruas do centro do município, cruza pela Vila Farroupilha e finaliza o percurso na Vila Sabino,

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