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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 93

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

conforme rota elaborada, em total de total de 35 km por dia de coleta, aplicável às coletas urbanas.

Trajeto 2 - Interior (Rota Rural 01): Saída no Salão da Comunidade Mãe Rainha (ponto final do trajeto 1), Vila Hípica, Rincão dos Pires, Pitangueira, Potreirinho, Sanga Funda, Estrada do Espigão, Potreiro Grande, retornando até a Colônia Antão Farias, Rincão do Jacob, Rincão dos Machado, Corredor do Rubem Charão, Estrada dos Borges, Fundo do Formigueiro até a sede dos Machado, Corredor do Renato Bortolotto, Corredor da Capoeira ( a ser considerado, pois a plataforma Google Maps não aceita a via) , Corredor dos Santos, retornando pelo Faxinal da Eugênia, Passo do Maia, Passo dos Brum, Invernadinha, Picada Grande e finaliza na Estrada do Mato Grande com VRS-808, conforme rota elaborada, totalizando 118 km por dia de coleta.

Trajeto 3 - Interior (Rota Rural 02): Saída no Salão da Comunidade Mãe Rainha (ponto final do trajeto 1), Sanguinha, Colônia da Aroeira, Corredor das Oliveiras, Cerro do Formigueiro, Cerro do Loro, Passo do Jacaré, Timbaúva, voltando até a Escola Municipal Manoel Veríssimo Simões Pires, Estrada do Mariquinha até o asfalto VRS 808, estrada da Escola Estadual São João Batista, Estância do Meio (Capela Santo Afonso) até o trevinho da estrada para Ariosto Mathias, retornando para a Granja do Sossego, Faxinal do Meio, retornando pela estrada do Bento Vargas, até a Escola Municipal São João Batista, segue para a ERS-149 até a localidade da Encruzilhada, conforme rota elaborada, totalizando 84 km por dia de coleta.

Trajeto 4 – Destinação Final – Cidade (Salão da Comunidade Mãe Rainha – Ponto final do trajeto 1) até a destinação final, sito a Estrada Geral da Boca do Monte, nº 4555, Bairro Caturrita, em Santa Maria/RS - totalizando 132 km por dia de coleta (ida e volta);

Trajeto 5 – Destinação Final – Mato Grande (VRS-808 – Ponto final do trajeto 2) até a destinação final, sito a Estrada Geral da Boca do Monte, nº 4555, Bairro Caturrita, em Santa Maria/RS - totalizando 123 km por dia de coleta (ida e volta);

Trajeto 6 – Destinação Final – ERS-149 (Encruzilhada – Ponto final do trajeto 3) até a destinação final, sito a Estrada Geral da Boca do Monte, nº 4555, Bairro Caturrita, em Santa Maria/RS - totalizando 119 km por dia de coleta (ida e volta);

II. No perímetro urbano, a coleta deverá ser executada de forma seletiva, com segregação entre resíduos secos/recicláveis e resíduos orgânicos/rejeitos, observadas as frequências, rotas e condições operacionais estabelecidas neste Termo de Referência.

III. Integram o objeto todos os serviços, insumos, mão de obra, equipamentos, veículos, combustíveis, manutenção, rastreamento, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, ambientais e comerciais, bem como toda a logística necessária à perfeita execução contratual.

IV. A contratação deverá observar a Lei nº 14.133/2021, a legislação ambiental aplicável, as normas de segurança e medicina do trabalho, as normas regulamentadoras pertinentes e as exigências constantes deste Termo de Referência e do edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO:

I- O valor a ser pago pela execução dos serviços será de R$45.700,00 (quarenta e cinco mil e setecentos reais), mensais, sendo o valor total de R$548.400,00 (quinhentos e quarenta e oito reais e quatrocentos reais, para o período de 12 (doze)meses, conforme proposta da CONTRATADA.

II- Todas as despesas com os custos para execução do contrato, como tributos e legislação trabalhista, incidentes sobre o objeto contratado, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.

CLAUSULA TERCEIRA. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

I. A execução dos serviços dependerá da emissão de Ordem de Início dos Serviços pela Administração, que poderá ser imediato.

II. A contratada deverá manter preposto formalmente designado, com poderes para receber notificações, prestar esclarecimentos, solucionar ocorrências operacionais e acompanhar a execução contratual. III. Os resíduos deverão ser transportados diretamente ao destino final indicado, vedado qualquer transbordo, triagem, armazenamento intermediário, desvio de rota, descarregamento ou disposição em local não autorizado, salvo prévia autorização expressa da fiscalização e observada a legislação ambiental.

IV . Os coletores e ajudantes deverão manusear e transportar os recipientes com o cuidado necessário para não os danificar, nem provocar derramamento de resíduos ou chorume nas vias públicas.

V . Ocorrendo derramamento de resíduos ou líquidos, a limpeza do local deverá ser imediata, correndo por conta da contratada todos os meios, insumos e mão de obra necessários.

VI. A contratada deverá disponibilizar central de atendimento/ouvidoria durante toda a vigência contratual, com número telefônico e endereço eletrônico para recebimento de reclamações, solicitações e comunicações da Administração e dos munícipes, encaminhando resposta à fiscalização sempre que requisitado.

VII. A contratada deverá observar, durante toda a execução, as orientações da fiscalização municipal e dos fiscais ambientais quanto ao cumprimento da legislação ambiental e das rotinas operacionais do serviço.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO PARA EXECUÇÃO:

– O prazo de início da execução será imediato, a partir do dia 05 de outubro de 2026 .

. O prazo previsto no item imediatamente anterior poderá ser prorrogado somente uma única vez pelo mesmo período, devendo para isso estar devidamente justificado junto a fiscalização do contrato.

III . O não cumprimento do prazo previsto nos itens supramencionados nesta Cláusula, será considerado como desistência por parte da contratada para a execução do Contrato, sujeito a imposição das penalidades.

CLAUSULA QUINTA: DO ITINERÁRIOS E DO HORARIO DE COLETAS:

I . Para fins da elaboração da estimativa de quilometragem a ser executada na presente prestação de serviço, considerar-se-á o mês com 04,34 semanas, para os seguintes trajetos:

Trajeto 1 - Cidade (Centro, Bairros e Vilas): total de 35 km por dia de coleta, aplicável aos Itens 01 e 02.

Trajeto 2 - Interior (Item 01): Rincão dos Pires, Pitangueira (até propriedade de Dallanora), Potreirinho, Sanga Funda, Estrada do Espigão, Potreiro Grande (até o senhor Chico Penteado), retornando até a Colônia Antão Farias, Rincão do Jacob, Rincão dos Machado, Corredor do Rubem Charão, Estrada dos Borges, Fundo do Formigueiro até a sede dos Machado, Corredor do Renato Bortolotto, Capoeira, Corredor do Juarez Vieira, retornando pelo Faxinal da Eugênia, Passo do Maia, Passo dos Brum e Invernadinha (até o senhor Nilton Bordignon), totalizando 100 km por dia de coleta .

Trajeto 3 - Interior (Item 01): Colônia da Aroeira, Sanguinha (povoado dentro da Colônia da Aroeira), Cerro do Formigueiro, Cerro do Loro, Passo do Jacaré, Timbaúva (até propriedade do senhor Ariosto Mathias), voltando até a Escola Municipal Manoel Veríssimo Simões Pires, Estrada do Mariquinha até o asfalto VRS 808, estrada da Escola Estadual São João Batista, Estância do Meio (Capela Santo Afonso) até o trevinho da estrada para Ariosto Mathias, retornando para a Granja do Sossego, Faxinal do Meio, retornando pela estrada do Bento Vargas, até a Escola Municipal São João Batista, Estrada do Mato Grande e Picada Grande, até a cidade, totalizando 90 km por dia de coleta .

Trajeto 4 – Cidade até a destinação final – 145 KMS por dia de coleta;

CLAUSULA SEXTA:VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS E EQUIPE MINIMA:

I. A coleta e o transporte dos resíduos sólidos domiciliares deverão ser realizados com veículo coletor compactador de carga traseira , em quantidade suficiente para a perfeita execução dos serviços.

II. O equipamento deverá ser estanque e possuir compartimento com capacidade mínima de 100 litros para armazenamento dos líquidos gerados pela compactação.

III. Os veículos deverão permanecer em perfeito estado de conservação, funcionamento, segurança, limpeza, licenciamento e identificação visual.

a) A identificação visual, deve possuir pintura indicativa de sua destinação, nome da empresa, a serviço da prefeitura municipal, bem como, indicação de telefone para contato em local de fácil

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