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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 94

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

visibilidade , a fim de possibilitar o diálogo da população com a contratada e a fiscalização do contrato.

IV. Cada equipe de coleta deverá ser composta, no mínimo, por: a) - 1 (um) motorista habilitado; e

b) - 2 (dois) coletores por veículo.

V. A contratada deverá dispor de número de equipes, veículos suficientes, inclusive reserva, equipamentos e pessoal suficiente para o integral cumprimento das rotas, horários e frequências, inclusive em situações de aumento de resíduos, substituição de veículo, manutenção, afastamento de empregados ou contingências operacionais.

VI. No caso de ultrapassagem continuada do horário limite de coleta ou de aumento relevante e contínuo da demanda, a fiscalização poderá determinar o reforço operacional necessário à adequação do serviço, observada a disciplina contratual e o devido tratamento administrativo quanto aos reflexos econômicos, quando cabíveis.

VII. Os veículos deverão possuir, no mínimo:

a fim de ser espelhado em monitor na sala municipal de monitoramento e controle.

III. O recurso de rastreabilidade deverá permitir a consulta por data, horário, velocidade, trajeto percorrido, paradas e desvios, com armazenamento mínimo de dados dos últimos 60 (sessenta) dias.

IV. Os veículos deverão possuir sistema de câmeras com, no mínimo, uma câmera dianteira e uma traseira.

V. As imagens deverão ser armazenadas pelo prazo mínimo necessário à fiscalização contratual, não inferior a 12 horas no equipamento e com posterior descarregamento para servidor da contratada, permanecendo disponíveis para acesso remoto da fiscalização por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, respeitada a legislação aplicável.

VI. A contratada deverá disponibilizar à fiscalização, sempre que solicitado, relatórios de rotas, paradas, quilometragem, ocorrências operacionais e demais dados necessários ao acompanhamento do contrato.

a) jogo de cones para sinalização;

b) sistema de sinalização visual compatível com a operação;

c) duas lanternas traseiras suplementares, quando aplicável;

e) estribo de chapa xadrez antiderrapante;

f) dispositivo seguro para apoio dos coletores;

g) extintor de incêndio compatível com a legislação vigente;

i) buzina intermitente ou sistema de alerta quando engatada a marcha ré.

j) Câmera traseira e frontal;

VIII. Os veículos não poderão operar com vazamento de chorume, pneus em mau estado, falhas de freio, defeitos de iluminação, ausência de itens de segurança, lataria comprometida ou qualquer condição que afete a segurança do serviço ou a imagem da Administração.

CLAUSULA SETIMA:SEGURANÇA DO TRABALHO, EPI E TREINAMENTOS:

I. A contratada deverá cumprir, no que couber, todas as normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis, inclusive as Normas Regulamentadoras pertinentes.

II. A contratada é responsável pela adoção de medidas de proteção coletiva, pelo fornecimento gratuito de EPI adequado e em perfeito estado de conservação e pela fiscalização do seu uso correto por todos os trabalhadores.

III. Equipamento mínimo dos coletores:

a) luvas de proteção;

CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO/ FINANCEIRO

Na hipótese de prorrogação do prazo contratual previsto neste instrumento, o valor ajustado, objetivando manter o equilíbrio econômico/financeiro, será REAJUSTADO anualmente pela variação do índice do IPCA ocorrido nos doze meses antecedentes.

- Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando-se a repartição objetiva de risco estabelecida.

O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.

Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte.

Dentro do prazo previsto no item acima, o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso.

b) calçado (botina) de segurança c/ palmilha de aço;

c) colete refletivo;

d) camiseta padronizada;

e) calça;

f) boné;

g) capa de chuva amarela com refletiva;

h) protetor solar.

IV. Equipamento mínimo do motorista:

a) calçado (botina) de segurança;

CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO CONTRATO:

I. O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, após a sua assinatura, podendo ser prorrogado nos prazos e forma da Lei nº 14.133/2021, conforme solicitação da contratada e conveniência da administração desde que demonstrada a vantajosidade, mantidas as condições mais benéficas à Administração e observados os pressupostos legais para serviços contínuos.

b) camiseta padronizada;

c) calça.

V. A contratada deverá manter seus empregados uniformizados, identificados e em condição compatível com a atividade desempenhada.

VI. A contratada deverá promover treinamentos periódicos de segurança, operação, coleta seletiva, segregação de resíduos, direção segura, atendimento ao público e procedimentos de emergência. VII. A contratada deverá apresentar, trimestralmente, laudo técnico ou relatório técnico referente às condições do ambiente de trabalho, especialmente quanto à insalubridade e às medidas de segurança adotadas, quando exigível pela legislação aplicável e pelo edital.

CLAUSULA OITAVA: RASTREABILIDADE, CONTROLE OPERACIONAL E TECNOLOGIA:

I. Os veículos utilizados na execução contratual deverão possuir sistema de rastreamento por GPS, com monitoramento em tempo real e integral, mostrando em que horário passou em determinado endereço, às expensas da contratada.

II. O sistema deverá permitir acesso remoto pela fiscalização municipal em tempo real , mediante credenciamento e senha, possibilitando o acompanhamento do trajeto desde o início da coleta até a descarga no destino final, com visualização ampla do município

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

I - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:

Órgão: 07 Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 01 Saúde Ação: 2180 manutenção da atenção primária Natureza despesa: 3.3.90.39.69 Fonte de Recurso: 2328 Detalhamento:4011

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO:

I - O pagamento será efetuado contra empenho, após a conclusão dos serviços, por intermédio da Tesouraria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

II .Os recursos orçamentários, para fazer frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho.

III. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo,

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