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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 98

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

XIV. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ―h‖ e ―m‖ do item I, do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:

I - A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras da legislação Federal e regramento Municipal, no que couber. II - A gestão do contrato ficará a cargo do Servidor Jocelvio Gonçalves Cardoso, cargo de Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, designado através da Portaria nº 16.270, emitida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

III - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos Servidores Dara Rittes Machado, Auxiliar Administrativo, matrícula nº 1455.9 e pelo servidor Rodrigo Pellegrini Fernandes, Engenheiro Civil, matrícula nº 1362-5, ou por seu respectivo substituto, designado através da Portaria nº 16.270, emitida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, sendo este responsável pela aceitação dos serviços prestados, devendo declarar no verso da Nota Fiscal ou em documento em separado.

IV - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DA EXTINÇÃO UNILATERAL POR SUPERVENIÊNCIA DE SOLUÇÃO CONSORCIADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

I - As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA .

II - A extinção do contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. b) Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE .

III. O contrato poderá ser extinto unilateralmente pela Administração , no curso de sua vigência, mediante decisão formalmente motivada, na hipótese de implementação superveniente de solução regionalizada para a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos , inclusive por delegação, concessão ou contratação promovida no âmbito do Consórcio Intermunicipal CIRC, desde que haja efetiva assunção ou iminente início da nova prestação, em razão de interesse público devidamente demonstrado.

IV. A extinção de que trata o inciso anterior será precedida de notificação formal à Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo comprovada urgência administrativa devidamente justificada no processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. A decisão administrativa deverá estar acompanhada de justificativa técnica e jurídica específica, demonstrando a sua compatibilidade com o interesse público e a necessidade de encerramento do presente ajuste, observados os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, continuidade do serviço público e segurança jurídica.

VI. A extinção unilateral com fundamento nesta cláusula não caracteriza inadimplemento da Contratada, nem enseja aplicação de penalidade, permanecendo assegurado o pagamento dos serviços efetivamente executados até a data da cessação, bem como dos valores eventualmente devidos nos termos da legislação e das cláusulas contratuais.

VII. Formalizada a extinção, a Contratada deverá manter a execução dos serviços até a data indicada pela Administração para transição operacional, sem prejuízo da remuneração correspondente, com o objetivo de resguardar a continuidade e a regularidade do serviço público.

VIII. A extinção prevista nesta cláusula observará, no que couber, os arts. 137 e 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA- DO VÍNCULO:

I- Este contrato está vinculado Ao Pregão Eletronico nº 16/2026, Processo nº 325/2026, e a proposta da empresa , Exxplan Transporte e Serviços Ltda , inscrita no CNPJ sob nº 14.129.457/0001-05, contratada.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:

I-Este Contrato, bem como os demais instrumentos a ele relacionados estão subordinados a Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSSIMA TERCEIRA - DO FORO:

I-Fica eleito o Foro da Comarca de São Sepé, para dirimir quaisquer dúvidas que possam emanar do presente Contrato.

II-E por estarem justos e contratados e de pleno acordo com tudo que se encontra no presente instrumento, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

Formigueiro- RS, 01 de outubro de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT Prefeito Municipal - Contratante

EXXPLAN TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 14.129.457/0001-05 - Contratada

JOCELVIO GONÇALVES CARDOSO Gestor do Contrato

DARA RITTES MACHADO

Fiscalizadora do Contrato

RODRIGO PELLEGRINI FERNANDES Fiscalizador do Contrato

Testemunhas:

_____ CPF nº

__ CPF nº

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 5BCAE921

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA INEXIGIBILIDADE Nº24.2026

Inexigibilidade nº24.2026 Processo nº510/2026

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Artigo 31 e 32, da Lei 13.019 de 31/07/2014 – alterada pela Lei 13.204/2015 – Regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 4.333 16/05/2017.

Referência – Inexigibilidade de Chamamento Público – Termo de Fomento.

Base Legal – Artigo 31 e 32 da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal nº.4.333 -16/05/2017

Organização da Sociedade Civil/ Proponente – AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA, Formigueiro - RS. CNPJ – 54.786.154/0001-80

Endereço : Rua Evaldo Loose, S/N, Bairro Centro – Formigueiro- RS

OBJETO PROPOSTO: A presente parceria visa o fortalecimento da infraestrutura de segurança e a continuidade das atividades de capacitação da AÇÃO SOCIAL PAROQUIAL MÃOS DA ESPERANÇA, em Formigueiro/RS.

A realidade atual da entidade demanda proteção física para o patrimônio e para os frequentadores, o que justifica a instalação de grades metálicas nas janelas. Simultaneamente, busca-se manter o projeto de cursos de culinária, que atua na promoção da autonomia e

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