DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
OBJETO: A alteração do objeto contratado para fins de SUPRESSÃO
TEMPORARIA correspondente a 10% (dez por cento) do valor inicial atualizadodo contrato, no período de 28/08/2026 a 31/12/2026, equivalente redução financeira de R$ 16.472,57.
PROCESSO DIGITAL:52048 / 2026 DATA DA ASSINATURA: 28/09/2026
Publicado por: Pedro Eduardo Plocharski Calegari Código Identificador: 0504CF45
âmbito estadual), e pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), e:
CONSIDERANDO:
CONSIDERANDO, o evento adverso ocorrido no município de Guarani das Missões/RS foi caracterizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil como COBRADE VENDAVAL 1.3.2.1.5, que acometeu o município no dia 29 de setembro de 2026, às 01h30min;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 059/2026
A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS comunica às empresas e profissionais interessados que estará recebendo cotação de preços para contratação de serviço técnico especializado de Engenharia Mecânica, para realização de vistoria, avaliação e emissão de laudos técnicos dos bens móveis pertencentes ao Município de Guarani das Missões/RS, considerados inservíveis para a Administração Municipal e destinados a procedimento de leilão, conforme descrito abaixo:
| Item | Descrição | Quantidade |
|---|---|---|
| 1 | Serviço técnico especializado de Engenharia Mecânica para vistoria, avaliação e emissão de laudos técnicos dos veículos, máquinas, equipamentos industriais, equipamentos para processamento de leite e derivados, móveis/equipamentos em aço inox, sucatas e demais bens integrantes dos 35 lotes destinados ao leilão. |
35 lotes. |
Tipo de julgamento: menor preço.
As propostas poderão ser encaminhadas com a descrição detalhada dos serviços, indicando o valor unitário por lote e o valor total para os 35 (trinta e cinco) lotes, identificação e assinatura do responsável, a partir do dia 02 de outubro de 2026 ao dia 07 de outubro de 2026, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS ou através do e-mail: [email protected] O vencedor deverá apresentar, no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado, a documentação necessária para sua habilitação e formalização da contratação, conforme exigências da Administração Municipal e da legislação vigente. Esta cotação de preços está em conformidade com o artigo 75, § 3º da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3.102/2021.
Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, 01 de outubro de 2026.
Setor de Licitações
Publicado por: Roger Mallmann Ramos Código Identificador: 6740E169
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.434 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE GUARANI DAS MISSÕES/RS AFETADAS PELOS EVENTOS TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA VENDAVAL COBRADE 1.3.2.1.5, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICADA AO TEMA.
O Senhor LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI , Prefeito do Município de Guarani das Missões/RS, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pela Lei Federal nº 12.608, de 13 de abril de 2012 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC), pela Lei Complementar Estadual nº 16.263, de 27 de dezembro de 2024 (que institui o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil - SIEPDEC no Rio Grande do Sul), pelo Decreto Estadual nº 58.486, de 27 de novembro de 2025 (que regulamenta o SIEPDEC e os procedimentos para reconhecimento de situações de emergência no
CONSIDERANDO o Laudo Técnico elaborado pela EMATER/RSASCAR, que evidencia e quantifica os danos e prejuízos decorrentes do evento adverso súbito sobre a produção agropecuária do Município, com perdas significativas nas atividades agrícolas e pecuárias, comprometendo a capacidade produtiva, a renda dos produtores e a dinâmica econômica local;
CONSIDERANDO o Laudo Técnico elaborado pela Assistência Social que evidencia a ocorrência de danos humanos decorrentes do desastre, com famílias e indivíduos diretamente afetados pelo evento adverso súbito, bem como impactos indiretos ocasionados pelos danos na infraestrutura viária, que comprometeram a mobilidade e o acesso da população a serviços essenciais, agravando a situação de vulnerabilidade social e comprometendo as condições de vida e subsistência das famílias atingidas havendo necessidade de adoção imediata de medidas de assistência e resposta, incluindo a distribuição de ajuda humanitária à população afetada;
CONSIDERANDO, o Relatório de Prejuízos Públicos que quantifica custos emergenciais, arcados através de receitas municipais para serviços essenciais;
CONSIDERANDO, o Relatório de Mídias que comprova a repercussão pública da crise, com matérias em veículos locais/regionais reforçando o caráter notório do evento;
CONSIDERANDO, que o Município disponibilizou todo o aparato existente para minimizar os efeitos do evento, bem como assistência aos afetados, conforme relatórios anexos, mas a magnitude do evento superou a capacidade local de resposta;
CONSIDERANDO, que, em consequência, resultaram os danos e prejuízos descritos no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram, configurando "dano humano" e prejuízos socioeconômicos irrefutáveis (art. 3º, inciso II, Lei nº 12.608/2012);
CONSIDERANDO, o Parecer Técnico da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil n° 02/2026, relatando que a ocorrência desse evento adverso súbito é favorável à declaração de situação de anormalidade, atribuindo intensidade Nível II (Situação de Emergência), nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025 e da Portaria MDR nº 260/2022;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência em toda a área do município contida no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como COBRADE VENDAVAL 1.3.2.1.5, conforme legislação aplicada (Lei nº 12.608/2012, Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024 e Decreto Estadual nº 58.486/2025).
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, inclusive com realocação de recursos orçamentários conforme LRF (LC nº 101/2000, art. 167).
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de
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