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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 108

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II– Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 22).

As propostas poderão ser encaminhadas com a descrição detalhada do fornecimento, indicando o valor unitário por refeição e o valor total para 300 (trezentas) refeições, identificação e assinatura do responsável , a partir do dia 02 de outubro de 2026 ao dia 07 de outubro de 2026, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS ou através do e-mail: [email protected]

O vencedor deverá apresentar, no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado, a documentação necessária para sua habilitação e formalização da contratação, conforme exigências da Administração Municipal e da legislação vigente. Esta cotação de preços está em conformidade com o artigo 75, § 3º da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3.102/2021.

Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, 01 de outubro de 2026.

Setor de Licitações

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema (Decreto-Lei nº 3.365/1941), com a observância de suas condições e consequências, e compatibilização com o Decreto Estadual nº 58.486/2025 para ações de defesa civil.

Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual nº 58.486/2025 para prestação de contas.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 2º, § 3º) e da Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 01 DE OUTUBRO DE 2026, 67º ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA.

LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI Prefeito Municipal

Publicado por: Roger Mallmann Ramos Código Identificador: 8D18D947

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2026 Memorando: Nº 3.977 /2026

Contratante : Município de Guarani das Missões/RS

Aquisição emergencial de materiais para recuperação de coberturas de imóveis atingidos pelo temporal ocorrido em 28 de setembro de 2026, compreendendo folhas de fibrocimento de 3,05 metros e 2,44 metros, ambas com 6 mm de espessura, e parafusos completos compatíveis com telhas de fibrocimento de 6 mm, destinados à distribuição às famílias da comunidade afetadas pelo evento climático.

CONTRATADO: IVANI MARIA CIUPKA JAROCZEWSKI – CNPJ : 34.632.003/0001-60

Item Descrição Quantidade
1 Folha de fibrocimento 3,05 metros 6mm de espessura 50
3 Parafusos completos (com arruela e reparos de borracha, compatíveis para
telha de fibrocimento de 6mm).
400

VALOR: R$ 4.311,00 (quatro mil, trezentos e onze reais). CONTRATADO: LOJAS QUERO – CNPJ: 96.418.264/0013-72

Item Descrição Quantidade
2 Folha de fibrocimento 2,44 metros 6mm de espessura 80

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.

ANDRESSA DOS SANTOS BORGES

Secretária Municipal de Administração Interina

Publicado por: Jean Felipe da Luz Código Identificador: E1E6BF5C

VALOR: R$ 4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).

Valor Total: R$ 9.172,60 (nove mil, cento e setenta reais com sessenta centavos)

Amparo Legal : Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Data: 30/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 060/2026

A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS comunica às empresas interessadas que estará recebendo cotação de preços para fornecimento de almoço completo destinado aos participantes das atividades alusivas à Semana do Idoso que será realizada no dia 22 de outubro de 2026 junto ao parque de eventos Clemente Vicente Binkowski – Pavilhão Central, promovida pelo Município de Guarani das Missões/RS, conforme descrito abaixo:

Item Descrição Quantidade
01 Fornecimento de almoço completo para participantes da Semana do Idoso,
contendo galeto, salsichão, carne bovina macia, arroz, maionese, massa
com molho de carne moída, aproximadamente 05 tipos de saladas e
aproximadamente 05 tipos de sobremesas.
300 pessoas

Tipo de julgamento: menor preço.

Publicado por: Roger Mallmann Ramos Código Identificador: 7A4F6769

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE HARMONIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA SÚMULA DE CONTRATO

SÚMULA DE CONTRATO CONTRATO Nº 105/2026 CONVÊNIO FPE 1519/2026 DO ESTADO DO RS

CONTRATADO: DALMIR D THUROW CNPJ: 21.909.028/0001-16

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