DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Decreto Estadual nº 58.486/2025.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II– Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 22).
As propostas poderão ser encaminhadas com a descrição detalhada do fornecimento, indicando o valor unitário por refeição e o valor total para 300 (trezentas) refeições, identificação e assinatura do responsável , a partir do dia 02 de outubro de 2026 ao dia 07 de outubro de 2026, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS ou através do e-mail: [email protected]
O vencedor deverá apresentar, no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado, a documentação necessária para sua habilitação e formalização da contratação, conforme exigências da Administração Municipal e da legislação vigente. Esta cotação de preços está em conformidade com o artigo 75, § 3º da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3.102/2021.
Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS, 01 de outubro de 2026.
Setor de Licitações
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema (Decreto-Lei nº 3.365/1941), com a observância de suas condições e consequências, e compatibilização com o Decreto Estadual nº 58.486/2025 para ações de defesa civil.
Art. 6º. Com fundamento na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos, observadas as normas do Decreto Estadual nº 58.486/2025 para prestação de contas.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei nº 12.608/2012 (art. 2º, § 3º) e da Lei Complementar Estadual nº 16.263/2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARANI DAS MISSÕES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM 01 DE OUTUBRO DE 2026, 67º ANO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA.
LEANDRO INÁCIO WASTOWSKI Prefeito Municipal
Publicado por: Roger Mallmann Ramos Código Identificador: 8D18D947
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO SÚMULA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 073/2026 Memorando: Nº 3.977 /2026
Contratante : Município de Guarani das Missões/RS
Aquisição emergencial de materiais para recuperação de coberturas de imóveis atingidos pelo temporal ocorrido em 28 de setembro de 2026, compreendendo folhas de fibrocimento de 3,05 metros e 2,44 metros, ambas com 6 mm de espessura, e parafusos completos compatíveis com telhas de fibrocimento de 6 mm, destinados à distribuição às famílias da comunidade afetadas pelo evento climático.
CONTRATADO: IVANI MARIA CIUPKA JAROCZEWSKI – CNPJ : 34.632.003/0001-60
| Item | Descrição | Quantidade |
|---|---|---|
| 1 | Folha de fibrocimento 3,05 metros 6mm de espessura | 50 |
| 3 | Parafusos completos (com arruela e reparos de borracha, compatíveis para telha de fibrocimento de 6mm). |
400 |
VALOR: R$ 4.311,00 (quatro mil, trezentos e onze reais). CONTRATADO: LOJAS QUERO – CNPJ: 96.418.264/0013-72
| Item | Descrição | Quantidade |
|---|---|---|
| 2 | Folha de fibrocimento 2,44 metros 6mm de espessura | 80 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
ANDRESSA DOS SANTOS BORGES
Secretária Municipal de Administração Interina
Publicado por: Jean Felipe da Luz Código Identificador: E1E6BF5C
VALOR: R$ 4.861,60 (quatro mil, oitocentos e sessenta e um reais e sessenta centavos).
Valor Total: R$ 9.172,60 (nove mil, cento e setenta reais com sessenta centavos)
Amparo Legal : Art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Data: 30/09/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 060/2026
A Prefeitura Municipal de Guarani das Missões/RS comunica às empresas interessadas que estará recebendo cotação de preços para fornecimento de almoço completo destinado aos participantes das atividades alusivas à Semana do Idoso que será realizada no dia 22 de outubro de 2026 junto ao parque de eventos Clemente Vicente Binkowski – Pavilhão Central, promovida pelo Município de Guarani das Missões/RS, conforme descrito abaixo:
| Item | Descrição | Quantidade |
|---|---|---|
| 01 | Fornecimento de almoço completo para participantes da Semana do Idoso, contendo galeto, salsichão, carne bovina macia, arroz, maionese, massa com molho de carne moída, aproximadamente 05 tipos de saladas e aproximadamente 05 tipos de sobremesas. |
300 pessoas |
Tipo de julgamento: menor preço.
Publicado por: Roger Mallmann Ramos Código Identificador: 7A4F6769
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE HARMONIA
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA SÚMULA DE CONTRATO
SÚMULA DE CONTRATO CONTRATO Nº 105/2026 CONVÊNIO FPE 1519/2026 DO ESTADO DO RS
CONTRATADO: DALMIR D THUROW CNPJ: 21.909.028/0001-16
www.diariomunicipal.com.br/famurs 108