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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 211

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

17550020
Alienação de Bens/Ativos - EDUCAÇÃO
22.284,36
VALOR DA Excesso
R$ 22.284,36

Art. 4 - Este(a) DECRETO entrará em vigor em 21 de setembro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de setembro de 2026.

ROMILDO BOLZAN JÚNIOR

Prefeito(a) Municipal

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA Secretário(a) de Administração

SOLY JACINTO DUTRA

Secretário (a) de Finanças

Publicado por: Victoria Lima Dos Santos Código Identificador: 4534EC19

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS

SEC.FINANÇAS E ORÇAMENTO DECRETO 3131/2026

Abre Crédito Suplementar – Anulação de Dotação.

A Prefeita Municipal de Pedras Altas, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 1.887/2025;

DECRETO:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por redução no orçamento em vigor no valor de R$ 44.878,00 (quarenta e quatro mil oitocentos e setenta e oito reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte de Recurso Descrição Categoria Valor
05.01.20.608.1007.2.039 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 1.000,00
06.01.15.122.1009.2.053 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

R$ 10.183,00
07.02.13.392.1014.2.138 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

R$ 4.700,00
07.03.27.812.1016.2.152 3.3.90.95.00.00.00 1500 INDENIZAÇÃO
PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHOS DE CAMPO

R$ 450,00
08.01.10.301.1018.2.182 3.3.90.39.00.00.00 2621 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

R$ 20.000,00
08.01.10.304.1021.2.208 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 100,00
09.02.08.128.1024.2.233 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.200,00
09.02.08.128.1024.2.233 3.3.90.33.00.00.00 1500 PASSAGENS
E
DESPESAS
COM
LOCOMOÇÃO

R$ 500,00
09.02.08.245.1024.2.235 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 2.500,00
09.04.06.182.1026.2.248 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 70,00
09.05.14.243.1005.2.292 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA

R$ 3.100,00
09.05.14.243.1005.2.293 3.3.90.95.00.00.00 1500 INDENIZAÇÃO
PELA
EXECUÇÃO
DE
TRABALHOS DE CAMPO

R$ 75,00

Art. 2º O crédito adicional suplementar por redução autorizado no artigo anterior, será custeado pela anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, conforme segue:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Fonte de Recurso Descrição Categoria Valor
07.01.12.361.1013.2.115 3.3.90.30.00.00.00 1500 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.500,00
08.01.10.301.1018.2.182 3.3.90.36.00.00.00 2621 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA FÍSICA
-
R$ 20.000,00
08.01.10.302.1019.2.189 3.3.90.14.00.00.00 1500 DIÁRIAS - CIVIL R$ 100,00
08.01.10.304.1021.2.208 3.3.90.39.00.00.00 1500 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS
PESSOA JURÍDICA
-
R$ 10.236,67

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Em 30 de setembro de 2026.

VIVIANE MARIA AVILA DE ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: Crislene Gomes Ribeiro de Carvalho Código Identificador: 8E6A2851

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO

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