DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Tavares. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação.
Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
- DAS OBRIGAÇÕES
Constituir-se-á as obrigações da CONTRATADA :
Elaborar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) referente ao evento temporário e ao salão fixo, de acordo com as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo:
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realização de vistoria técnica in loco para levantamento das necessidades;
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apresentação de projeto técnico completo em conformidade com a legislação vigente;
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emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo responsável habilitado;
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entrega do PPCI em versão impressa e digital ao contratante, no prazo estipulado pela fiscalização.
Fornecer, instalar e disponibilizar os materiais e equipamentos de prevenção contra incêndio, devidamente certificados quando aplicável (extintores, sinalizações, iluminação de emergência, entre outros).
Disponibilizar 02 (dois) bombeiros civis, devidamente habilitados e em conformidade com a Lei Federal nº 11.901/2009 e normas estaduais, para atuar em regime de 12 (doze) horas diárias, durante os 04 (quatro) dias do evento.
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Apresentar, previamente ao início do evento, os certificados de formação/reciclagem dos bombeiros civis designados;
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Garantir que os bombeiros estejam uniformizados e equipados com os EPIs adequados durante a prestação dos serviços;
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Assegurar a substituição imediata de profissional ausente ou considerado inapto pela fiscalização.
Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, eficiência e segurança dos serviços prestados, bem como por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público/privado decorrentes da execução do contrato.
Cumprir todas as normas de segurança, saúde e meio ambiente aplicáveis, adotando medidas preventivas necessárias à execução dos serviços. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Atender às orientações e determinações da fiscalização designada pela Administração, promovendo as correções solicitadas sem ônus adicional ao contratante.
Constituir-se-á as obrigações da CONTRATANTE :
Fornecer as informações necessárias: disponibilizar à CONTRATADA os dados e documentos indispensáveis à elaboração do PPCI (plantas, memoriais, registros do imóvel, autorizações de uso, entre outros).
Permitir o acesso ao local: garantir à CONTRATADA e ao responsável técnico acesso aos ambientes do evento temporário e do salão fixo, em tempo hábil, para a realização de vistorias, medições e demais levantamentos necessários.
Fiscalizar a execução: designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, emitindo relatórios e comunicando à CONTRATADA eventuais falhas, irregularidades ou necessidades de ajustes.
Aprovar documentos técnicos: analisar e aprovar o PPCI apresentado, encaminhando ao Corpo de Bombeiros quando necessário, em articulação com a CONTRATADA.
Expedir as ordens de serviço: autorizar formalmente o início das atividades, dentro dos prazos previstos.
Efetuar os pagamentos: realizar o pagamento devido à CONTRATADA, de acordo com as condições previstas neste edital e contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
Comunicar formalmente: notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer ocorrência de inadimplemento, descumprimento contratual ou necessidade de adequação dos serviços.
Garantir condições adequadas de trabalho: assegurar que, durante a execução dos serviços, o ambiente esteja em condições adequadas de segurança para os profissionais da CONTRATADA.
Aplicar penalidades: instaurar procedimento administrativo, quando necessário, para aplicação das penalidades previstas na legislação e neste contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:
| Código Dotação | Descrição |
|---|---|
| 09 | Secretaria Municipal de Turismo |
| 969 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| (1013)33.90.39.05 | Serviços Técnicos Profissionais |
- DAS PENALIDADES
De acordo com o disposto no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
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dar causa à inexecução parcial do contrato;
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dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
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dar causa à inexecução total do contrato;
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deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
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ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
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apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
-
fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
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