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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 02/10/2026 · pág. 219

DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428

Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Tavares. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação.

Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.

- DAS OBRIGAÇÕES

Constituir-se-á as obrigações da CONTRATADA :

Elaborar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) referente ao evento temporário e ao salão fixo, de acordo com as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo:

Fornecer, instalar e disponibilizar os materiais e equipamentos de prevenção contra incêndio, devidamente certificados quando aplicável (extintores, sinalizações, iluminação de emergência, entre outros).

Disponibilizar 02 (dois) bombeiros civis, devidamente habilitados e em conformidade com a Lei Federal nº 11.901/2009 e normas estaduais, para atuar em regime de 12 (doze) horas diárias, durante os 04 (quatro) dias do evento.

Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, eficiência e segurança dos serviços prestados, bem como por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público/privado decorrentes da execução do contrato.

Cumprir todas as normas de segurança, saúde e meio ambiente aplicáveis, adotando medidas preventivas necessárias à execução dos serviços. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

Atender às orientações e determinações da fiscalização designada pela Administração, promovendo as correções solicitadas sem ônus adicional ao contratante.

Constituir-se-á as obrigações da CONTRATANTE :

Fornecer as informações necessárias: disponibilizar à CONTRATADA os dados e documentos indispensáveis à elaboração do PPCI (plantas, memoriais, registros do imóvel, autorizações de uso, entre outros).

Permitir o acesso ao local: garantir à CONTRATADA e ao responsável técnico acesso aos ambientes do evento temporário e do salão fixo, em tempo hábil, para a realização de vistorias, medições e demais levantamentos necessários.

Fiscalizar a execução: designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, emitindo relatórios e comunicando à CONTRATADA eventuais falhas, irregularidades ou necessidades de ajustes.

Aprovar documentos técnicos: analisar e aprovar o PPCI apresentado, encaminhando ao Corpo de Bombeiros quando necessário, em articulação com a CONTRATADA.

Expedir as ordens de serviço: autorizar formalmente o início das atividades, dentro dos prazos previstos.

Efetuar os pagamentos: realizar o pagamento devido à CONTRATADA, de acordo com as condições previstas neste edital e contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.

Comunicar formalmente: notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer ocorrência de inadimplemento, descumprimento contratual ou necessidade de adequação dos serviços.

Garantir condições adequadas de trabalho: assegurar que, durante a execução dos serviços, o ambiente esteja em condições adequadas de segurança para os profissionais da CONTRATADA.

Aplicar penalidades: instaurar procedimento administrativo, quando necessário, para aplicação das penalidades previstas na legislação e neste contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.

A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.

Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:

Código Dotação Descrição
09 Secretaria Municipal de Turismo
969 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
(1013)33.90.39.05 Serviços Técnicos Profissionais

- DAS PENALIDADES

De acordo com o disposto no artigo 155 da Lei nº 14.133/2021, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

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