DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
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comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
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praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
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praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
Pelo inadimplemento das obrigações, a licitante, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
Deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar); suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do empenho (ou do saldo não atendido) por dia de atraso na entrega dos itens, respeitados os limites da lei civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação inicialmente citada.
As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente.
O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir .
- DISPOSIÇÕES FINAIS
A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, em qualquer fase do pregão.
Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar, como previsto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do site do Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br, no campo ―mensagens‖ correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa.
Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sediado na Rua Abílio Vieira Paiva, 228, Centro, Tavares/RS, CEP: 96290-000, Fone: 0800.123.0103.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 14.133/2021.
A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. Fazem parte deste Edital os seguintes Anexos :
ANEXO I - Termo de referência;
ANEXO II - Minuta de contrato;
ANEXO III - Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; ANEXO IV - Modelo de declaração de idoneidade; ANEXO V - Modelo de declaração de que não emprega menores
Tavares, 24 de setembro de 2026
GILMAR FERREIRA DE LEMOS
Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em _--_____
Advogado(a)/Assessor(a) Jurídico(a)
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO 033/2026 TERMO DE REFERÊNCIA
- OBJETIVO
Pregão eletrônico contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), referente a evento temporário e a salão fixo, com emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos de prevenção de incêndio, bem como a contratação de 02 (dois) bombeiros civis para cumprimento de turno de 12 (doze) horas, durante 04 (quatro) dias do evento temporário 4º Rodeio Crioulo de Tavares/RS , todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO.
- DESCRIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) (ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA – OBRIGATÓRIA)
| LOTE | ITEM | QUANT. E MEDIDA | DESCRIÇÃO | VALOR REFERÊNCIA GLOBAL R$ |
|---|---|---|---|---|
| SERVIÇOS, MATERIAIS/EQUIPAMENTOS E CONTRATAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS |
RS 30.500,00 | |||
| 01 | 01 | 01 UN | Elaboração de plano de prevenção e proteção contra incêndio (PPCI) evento temporário e salão fixo com anotação de responsabilidade técnica (ART), incluso locação de materiais/equipamentos de prevenção de incêndio para o evento de rodeio no município de Tavares/RS. |
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| 01 | 02 | 01 UN | Contratação de 02 (dois) Bombeiros Civis para o turno de 12 horas no período de 04 dias,para o evento temporário de rodeio no município de Tavares/RS. |
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