DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Elaborar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) referente ao evento temporário e ao salão fixo, de acordo com as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo:
-
realização de vistoria técnica in loco para levantamento das necessidades;
-
apresentação de projeto técnico completo em conformidade com a legislação vigente;
– emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo responsável habilitado;
– entrega do PPCI em versão impressa e digital ao contratante, no prazo estipulado pela fiscalização.
Fornecer, instalar e disponibilizar os materiais e equipamentos de prevenção contra incêndio , devidamente certificados quando aplicável (extintores, sinalizações, iluminação de emergência, entre outros).
Disponibilizar 02 (dois) bombeiros civis , devidamente habilitados e em conformidade com a Lei Federal nº 11.901/2009 e normas estaduais, para atuar em regime de 12 (doze) horas diárias, durante os 04 (quatro) dias do evento.
– Apresentar, previamente ao início do evento, os certificados de formação/reciclagem dos bombeiros civis designados;
– Garantir que os bombeiros estejam uniformizados e equipados com os EPIs adequados durante a prestação dos serviços;
– Assegurar a substituição imediata de profissional ausente ou considerado inapto pela fiscalização.
Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, eficiência e segurança dos serviços prestados, bem como por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público/privado decorrentes da execução do contrato.
Cumprir todas as normas de segurança, saúde e meio ambiente aplicáveis, adotando medidas preventivas necessárias à execução dos serviços. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Atender às orientações e determinações da fiscalização designada pela Administração, promovendo as correções solicitadas sem ônus adicional ao contratante.
Assinatura do responsável
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 000/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 033/2026
O Município de Tavares , pessoa jurídica de direito público, sediado na Rua Abílio Vieira Paiva, n° 228, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilmar Ferreira De Lemos , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 551.010.380-91 e CI nº 3041843421, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa -- , CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. -- , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 2053/2026, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2026, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
- Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para elaboração do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI), referente a evento temporário e a salão fixo, com emissão da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), incluindo o fornecimento de materiais e equipamentos de prevenção de incêndio, bem como a contratação de 02 (dois) bombeiros civis para cumprimento de turno de 12 (doze) horas, durante 04 (quatro) dias do evento temporário 3º Rodeio Crioulo de Tavares/RS, conforme descrições abaixo:
| Item | Lote | Descrição | Qtde. | Uni. V. Uni. |
V. Total | Marca |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Elaborar o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) referente ao evento temporário e ao salão fixo, de acordo com as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul, incluindo:
– realização de vistoria técnica in loco para levantamento das necessidades;
– apresentação de projeto técnico completo em conformidade com a legislação vigente;
– emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelo responsável habilitado;
– entrega do PPCI em versão impressa e digital ao contratante, no prazo estipulado pela fiscalização.
Fornecer, instalar e disponibilizar os materiais e equipamentos de prevenção contra incêndio , devidamente certificados quando aplicável (extintores, sinalizações, iluminação de emergência, entre outros).
Disponibilizar 02 (dois) bombeiros civis , devidamente habilitados e em conformidade com a Lei Federal nº 11.901/2009 e normas estaduais, para atuar em regime de 12 (doze) horas diárias, durante os 04 (quatro) dias do evento.
– Apresentar, previamente ao início do evento, os certificados de formação/reciclagem dos bombeiros civis designados;
– Garantir que os bombeiros estejam uniformizados e equipados com os EPIs adequados durante a prestação dos serviços;
– Assegurar a substituição imediata de profissional ausente ou considerado inapto pela fiscalização.
Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, eficiência e segurança dos serviços prestados, bem como por quaisquer danos causados a terceiros ou ao patrimônio público/privado decorrentes da execução do contrato.
Cumprir todas as normas de segurança, saúde e meio ambiente aplicáveis, adotando medidas preventivas necessárias à execução dos serviços. Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Atender às orientações e determinações da fiscalização designada pela Administração, promovendo as correções solicitadas sem ônus adicional ao contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fornecer as informações necessárias: disponibilizar à CONTRATADA os dados e documentos indispensáveis à elaboração do PPCI (plantas, memoriais, registros do imóvel, autorizações de uso, entre outros).
Permitir o acesso ao local: garantir à CONTRATADA e ao responsável técnico acesso aos ambientes do evento temporário e do salão fixo, em tempo hábil, para a realização de vistorias, medições e demais levantamentos necessários.
Fiscalizar a execução: designar servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, emitindo relatórios e comunicando à CONTRATADA eventuais falhas, irregularidades ou necessidades de ajustes.
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