DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
Aprovar documentos técnicos: analisar e aprovar o PPCI apresentado, encaminhando ao Corpo de Bombeiros quando necessário, em articulação com a CONTRATADA.
Expedir as ordens de serviço: autorizar formalmente o início das atividades, dentro dos prazos previstos.
Efetuar os pagamentos: realizar o pagamento devido à CONTRATADA, de acordo com as condições previstas neste edital e contrato, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais.
Comunicar formalmente: notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre qualquer ocorrência de inadimplemento, descumprimento contratual ou necessidade de adequação dos serviços.
Garantir condições adequadas de trabalho: assegurar que, durante a execução dos serviços, o ambiente esteja em condições adequadas de segurança para os profissionais da CONTRATADA.
Aplicar penalidades: instaurar procedimento administrativo, quando necessário, para aplicação das penalidades previstas na legislação e neste contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
- O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estarão a cargo da Secretaria Municipal de Turismo por meio do funcionário , matricula nº , que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATADA receberá o valor total de R$ ----------- (------------------------ ).
O pagamento será efetuado contra empenho, após o fornecimento do item, por intermédio da respectiva secretaria solicitante e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o fornecimento do item.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O pagamento será realizado através da seguinte dotação orçamentaria:
| Código Dotação | Descrição |
|---|---|
| 09 | Secretaria Municipal de Turismo |
| 969 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| (1013)33.90.39.05 | Serviços Técnicos Profissionais |
CLÁUSULA SÉTIMA - PENALIDADES E MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração estará sujeita as seguintes penalidades:
Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
Executar o objeto com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa que mora de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo, sobre o valor da nota de empenho, ou do saldo não atendido, respeitando os limites da Lei Civil e sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela Administração e da aplicação das sanções previstas no Edital e na legislação inicialmente citada; As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da contratante, pela contratada, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor da contratante, ou cobrados judicialmente;
O descumprimento parcial ou total, por uma das partes que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021;
O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá início em de 2026 e término em de 202X. Podendo ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021 ou prorrogado de acordo com a mesma Lei havendo interesse da municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) , quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam.
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