DOMRS 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 02 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4428
O valor do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações subsequentes, de acordo com as necessidades da contratante, de forma unilateral.
Executar os serviços de acordo com as normas padrões .
Dispor de equipe capacitada e em número suficiente para execução do objeto dentro das normas, padrões e prazos estabelecidos.
Seguir o termo de referência, bem como todas as especificações referentes aos serviços.
Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, capacete de segurança, protetor auricular, colete refletivo, etc.) exigidos pela legislação trabalhista, gratuitamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
Todas as despesas com alimentação, transporte, e hospedagem são por conta da contratada , não podendo a contratante se envolver com nada a respeito das mesmas.
Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos , bem como efetuar a substituição imediata e totalmente as suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas, padrões técnicos estabelecidos e exigidos pela contratante. Responsabilizar-se pela manutenção emergencial de algum infortúnio que venha acontecer durante o Evento do Rodeio Municipal de Tavares, durante os dias 12 a 15 de Novembro relativos ao serviço prestado.
Informar a patronagem e comissão organizadora o nome e número de telefone do funcionário que estará de plantão.
Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante , coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
______
Assinatura do responsável
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 000/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 034/2026
O Município de Tavares , pessoa jurídica de direito público, sediado na Rua Abílio Vieira Paiva, n° 228, nesta cidade, CNPJ n° 88427018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gilmar Ferreira De Lemos , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 551.010.380-91 e CI nº 3041843421, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa -- , CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. -- , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Protocolo Interno nº 2078/2026, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 034/2026, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
- Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada na locação de infraestrutura de banheiros químicos para o 3º Rodeio Crioulo Nacional de Tavares/RS, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Turismo, conforme descrições abaixo:
| Item | Lote | Descrição | Qtde. | Uni. | V. Uni. | V. Total | Marca |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Valor total |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. O valor do contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações subsequentes, de acordo com as necessidades da contratante, de forma unilateral.
2.2. Executar os serviços de acordo com as normas padrões.
2.3. Dispor de equipe capacitada e em número suficiente para execução do objeto dentro das normas, padrões e prazos estabelecidos.
2.4. Seguir o termo de referência, bem como todas as especificações referentes aos serviços.
2.5 Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, capacete de segurança, protetor auricular, colete refletivo, etc.) exigidos pela legislação trabalhista, gratuitamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
2.6. Todas as despesas com alimentação, transporte, e hospedagem são por conta da contratada, não podendo a contratante se envolver com nada a respeito das mesmas.
2.7. Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata e totalmente as suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas, padrões técnicos estabelecidos e exigidos pela contratante.
2.8. Responsabilizar-se pela manutenção emergencial de algum infortúnio que venha acontecer durante o Evento do Rodeio Municipal de Tavares, durante os dias 12 a 16 de Novembro relativos ao serviço prestado.
2.9. Informar a patronagem e comissão organizadora o nome e número de telefone do funcionário que estará de plantão.
2.10. Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho;
3.2. Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços;
3.3. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada.
3.4. Efetuar o pagamento do valor contratado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos documentos fiscais, certidões, e laudo de aceitabilidade referente ao mês da prestação do serviço, devendo deste valor ser deduzido eventuais faltas de funcionários.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
- O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estarão a cargo da Secretária Municipal de Turismo por meio do funcionário__, matricula nº______, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
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