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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 4

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

A Administração Municipal de Aceguá torna público que fica retificado o Edital do Pregão Eletrônico nº 21/2026 , no que se refere aos seguintes pontos decorrentes do julgamento da impugnação:

• Prazo de Entrega e Fornecimento (Item 13.1 do Edital):

• Onde se lê: "no prazo estipulado no termo de referência a contar da data da solicitação da Secretaria Requisitante"

• Passa a constar: "no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento formal da respectiva Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento pelo fornecedor detentor da ata".

• Substituição de Bens (Item 5 do Termo de Referência - Anexo VI):

• Onde se lê: "em até 5 (cinco) dias úteis"

• Passa a constar: "em até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação oficial".

• Condições e Local de Entrega (Cláusula V da Minuta da Ata - Anexo II):

• Fica suprimida a exigência de prontidão de entrega imediata no momento da assinatura da ata, ratificando-se que os fornecimentos ocorrerão sob demanda mediante empenho prévio.

• Fixa-se no item 5.1 o local oficial de entrega: sede da Prefeitura Municipal de Aceguá, localizada na Av. Internacional, nº 321 Esquerda, Centro, Aceguá - RS, no horário compreendido entre as 09h e as 14h.

• Padronização de Endereço Oficial:

• Fica padronizada a indicação do endereço oficial de entrega em todos os anexos e menções do instrumento convocatório como: Av. Internacional, nº 321 Esquerda, Centro, CEP 96445-000, Aceguá - RS .

• Reabertura do Prazo do Certame (Art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021):

• Em razão das alterações técnicas e logísticas supracitadas, fica reaberto o prazo do certame, designando-se a nova data para a realização da sessão pública para o dia 14 de outubro de 2026, às 10h00min (horário de Brasília - DF), no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br.

• O recebimento das propostas dar-se-á até às 09h30min do mesmo dia.

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital e seus anexos.

Aceguá, RS, 29 de setembro de 2026.

Atenciosamente.

MARCUS VINICIUS GODOY DE AGUIAR

autorização contida na Lei municipal nº 1943/1939 ART. 20VII de 09 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), classificados nas dotações orçamentárias:

ORGÃO RUBRICA PROJETO ATIVIDADE VALOR
07.04 3190.04.00.00.00 2.071 1.000,00
07.04 3190.04.00.00.00 2.186 10.000,00
07.04 3190.13.00.00.00 2.186 4.000,00
10.02 3191.13.00.00.00 2.085 25.000,00
12.01 3190.13.00.00.00 2.037 4.500,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o Art. 1°, serão utilizados recursos da redução orçamentária no valor R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), classificada na seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO RUBRICA PROJETO ATIVIDADE VALOR
07.01 3190.13.00.00.00 2.028 19.500,00
10.01 3191.13.00.00.00 2.081 25.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 25 de Setembro de 2026.

JULIANO FAVRETTO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Data Supra://___.

DIONEI CESAR NERVO Secretário da Administração

Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: C0467DE8

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.719 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 3.719 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a autorização contida na Lei municipal nº 1943/1939 ART. 18 de 09 de dezembro de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1º É aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), classificados nas dotações orçamentárias:

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristian Klassen Código Identificador: 92BB0A1C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE ÁGUA SANTA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3.718 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 3.718 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com a

ORGÃO RUBRICA PROJETO ATIVIDADE VALOR
06.01 4490.51.00.00.00 2.026 11.000,00

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar em conformidade com o Art. 1°, serão utilizados recursos da redução orçamentária no valor R$ 11.000,00 (onze mil reais), classificada na seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO RUBRICA PROJETO ATIVIDADE VALOR
06.01 3390.30.00.00.00 2.164 11.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em 28 de Setembro de 2026.

JULIANO FAVRETTO

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs 4