DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
Registre-se e Publique-se
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE; Em, 29/09/2026.
Data Supra://___.
DIONEI CESAR NERVO Secretário da Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 6A105219
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.001, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público à Associação de Pais e Alunos da Educação Especial de Água Santa, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAZ SABER, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar, a título gratuito e com dispensa de licitação, nos termos do art. 76, inciso I, alínea ―f‖, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel pertencente ao patrimônio municipal, em favor da Associação de Pais e Alunos da Educação Especial de Água Santa, inscrita no CNPJ sob o nº 10.984.818/0001-40.
Parágrafo único. O objeto da concessão de que trata o caput deste artigo constitui-se de uma fração de 510,00 m² (quinhentos e dez metros quadrados), medindo 17,00 metros de frente por 30,00 metros de frente a fundos, a ser desmembrada do imóvel maior registrado sob a Matrícula nº 20.706 do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) de Tapejara/RS.
Art. 2º O imóvel concedido destinar-se-á, exclusiva e obrigatoriamente, à construção da sede própria da respectiva associação e ao desenvolvimento de suas atividades estatutárias voltadas à educação especial e assistência social.
Art. 3º A concessão de direito real de uso terá o prazo de 10 (dez) anos, prorrogável por iguais períodos, mediante termo aditivo, desde que persistam o interesse público e a conveniência administrativa.
Art. 4º Os encargos, prazos para início e conclusão das obras, bem como as obrigações recíprocas, serão formalizados por meio de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, a ser firmado entre as partes.
Art. 5º O imóvel objeto desta Lei reverterá automaticamente ao patrimônio e plena posse do Município de Água Santa, com todas as benfeitorias realizadas, sem direito a qualquer retenção ou indenização por parte da concessionária, se ocorrer uma das seguintes hipóteses: I – Desvio da finalidade prevista no Art. 2º desta Lei; II – Extinção ou dissolução da associação concessionária; III – Inobservância dos prazos de construção estipulados no instrumento contratual; IV – Inadimplemento de cláusula contratual resolutiva.
Art.6º As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na LDO do presente exercício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 29 de Setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
DIONEI CESAR NERVO Secretário de Administração
Publicado por: Monica Bressan Ribeiro Código Identificador: 45BB728E
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.539, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Concede Licença para tratamento de Saúde a Servidora Municipal IZABEL CRISTINA POLETTO DE SOUZA
O PREFEITO MUNICIPAL em Exercício, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO:Disposições da Lei 1.759/2022, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores; CONSIDERANDO:Atestado médico datado de: 28/09/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Concederlicença para tratamento de saúde por 30 (trinta) dias, no período de 28/09/2026 a 27/10/2026, a Servidora Municipal, IZABEL CRISTINA POLETTO DE SOUZA, Cargo de Professora, Matrícula 659, Nível 02, Classe F.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28/09/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 29 de setembro de 2026.
JULIANO FAVRETTO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se; Data Supra: 29/09/2026.
DIONEI CÉSAR NERVO Secretário da Administração
Publicado por: Deise Luisa Maito Código Identificador: E17BEC39
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 19.540, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Concede promoção de classe ao Servidor Municipal ROBSON LUIZ DAROS
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e; CONSIDERANDO:Disposições dos Art. 11 ao 18, da Lei 1.758/2022, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores; CONSIDERANDO: Requerimento Protocolado sob n° 29.520, datado de 03/09/2026 e Parecer Jurídico datado de 25/09/2026. CONSIDERANDO: Lei Complementar nº 226/2026.
R E S O L V E:
Art. 1º Concederpromoção de classe, da ―B‖ para ―C‖, no percentual de 3% (três por cento) sobre o padrão de vencimento do Servidor Municipal, ROBSON LUIZ DAROS, no Cargo de Engenheiro – 31 horas, Matrícula nº 1.415, Padrão 20, Classe B, a contar de 01/09/2026.
Parágrafo Único. A promoção de classe correspondente ao 2º período de efetividade, compreendido de 29/08/2021 a 29/08/2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/09/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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