DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
- Juraci Mello
• Larissa Perin
• Leonardo Perin • Lucas Vedana • Luiz Carlos Cipriani • Marcos Gustavo Francio • Maria Helena B. Klaus • Mariana Cipriani • Natália Cipriani • Nélio Garbin • Paula Cipriani • Paulo Martins Neto • Pietra Piran • Rafael Artifon • Rafael Gatto Decet • Remi José Cipriani
• Renato Bussolotto
• Ricardo Decet • Ricardo Perin • Roberto Decet Júnior • Roberto Lorenzet • Rogério Matiello • Sidinei Zabot • Tiago Martins • Vagner Albana • Vanderlei Matiello • Vicente Brugnera
Parágrafo único. O reconhecimento previsto neste Decreto estendese aos demais participantes, colaboradores e apoiadores que tenham contribuído diretamente para a realização da VI Tropeada Cultural, ainda que não relacionados nominalmente no caput deste artigo, mediante registro e comprovação pela organização do evento.
Art. 3º O Município de São Domingos do Sul reconhece a VI Tropeada Cultural como importante manifestação de valorização e propagação cultural, contribuindo para o resgate da história tropeira, dos costumes, das tradições, da convivência comunitária e da memória regional.
Art. 4º Fica registrado o reconhecimento especial à Família Cipriani, na pessoa de Remi José Cipriani, pela idealização e contribuição para a realização da Tropeada Cultural, bem como a todos os participantes que, de forma voluntária e colaborativa, contribuíram para sua concretização.
Art. 5º A realização da VI Tropeada Cultural, pelo percurso entre os municípios de São Domingos do Sul, Vanini, São Jorge, Guabiju, Nova Prata, Nova Araçá e Paraí, representa importante ação de integração regional e de preservação das tradições ligadas à cultura tropeira.
Art. 6º O presente reconhecimento tem caráter cultural e histórico, destinando-se ao registro da participação dos homenageados na VI Tropeada Cultural de São Domingos do Sul.
Art. 7º Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto Municipal nº 2.485, de 21 de setembro de 2026. Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 28 de setembro de 2026.
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: B385DCF5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO 2488
DECRETO MUNICIPAL Nº 2.488, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JONAS TIBOLA , Prefeito Municipal de São Domingos do Sul/RS, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais e:
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.620/21 que estabelece que as datas comemorativas ao dia do Professor, em 15 de outubro, e dia do Servidor Público, em 28 de outubro, serão comemoradas em data unificada;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 13 de outubro de 2026.
Art. 2º Estarão a serviço da população somente serviços essenciais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL/RS, 29 de setembro de 2026.
JONAS TIBOLA Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em 29/09/2026
RODRIGO DA SILVA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Manoela Nalin Jaroceski Código Identificador: 28A15272
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1863
LEI MUNICIPAL Nº 1.863 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JONAS TIBOLA, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO SUL-RS: Faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 59, inciso III da Lei Orgânica Municipal, a Câmara Municipal de Vereadores de São Domingos do Sul-RS, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
JONAS TIBOLA
Prefeito Municipal
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Registre-se e Publique-se Em 28/09/2026
RODRIGO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Art. 1°- Esta Lei estabelece, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no artigo 92 da Lei Orgânica do Município, as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária do Município São Domingos do Sul (RS), para o exercício de 2027, compreendendo:
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