DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
Publicado por:
Yasmin Alves Martins Código Identificador: 57CB4E2F
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO EXECUTIVO N° 5518/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre o pagamento em pecúnia do valealimentação instituído pela Lei Municipal nº 1.974, de 16 de janeiro de 2018, e dá outras providências.
SERGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA/RS, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
DECRETO EXECUTIVO N° 5518/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00.
SERGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA – RS, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 4118, de 29 de setembro de 2026,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente, o seguinte crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
ORGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORG: 01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE FUNÇÃO: 10 – SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA PROGRAMA: 0126 – ASSISTÊNCIA MÉDICA A POPULAÇÃO ATIVIDADE: 2.041 – Manutenção dos Serviços de Saúde – Rec. Federais 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................R$ 50.000,00 3.3.93.32.00 – Material, Bem ou Serv. para Dist. Gratuita...........................R$ 50.000,00 Fonte de Recursos: 1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos Detalhamento da Fonte: 4506 – Custeio – Emenda Custeio Saúde Deputado Afonso Hamm Código de Acompanhamento: 3110 – Emenda Parlamentares Individuais - União
Art. 2º Servirá de Recurso para dar cobertura ao crédito suplementar aberto no Artigo anterior, à provável maior arrecadação no exercício, no valor de R$ 100.000,00, da Fonte de Recursos: 1.600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos.
Art. 3º- Este Decreto Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, EM 29 DE SETEMBRO DE 2026.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE SETEMBRO DE 2026.
CLOVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Larissa Holderbaum Código Identificador: BB364C40
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4117/2026
LEI MUNICIPAL Nº 4117/2026
Art. 1º O vale-alimentação devido aos servidores do Poder Legislativo Municipal beneficiários da Lei Municipal nº 1.974, de 16 de janeiro de 2018, será pago, em caráter excepcional e temporário, em pecúnia, mediante processamento em rubrica própria na folha mensal de pagamento dos respectivos beneficiários, pelo prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias.
§ 1º Durante o período estabelecido no caput, não se aplica o disposto no art. 2º da Lei Municipal nº 1.974, de 16 de janeiro de 2018, exclusivamente quanto à forma de fornecimento do vale-alimentação por intermédio de empresa especializada e cartão-alimentação.
§ 2º A alteração temporária da forma de pagamento não modifica o valor do vale-alimentação nem o percentual de participação do beneficiário em seu custeio, permanecendo aplicáveis as disposições da Lei Municipal nº 1.974, de 16 de janeiro de 2018.
§ 3º Permanecem aplicáveis, durante o período previsto no caput, as demais condições e requisitos para concessão do vale-alimentação estabelecidos na Lei Municipal nº 1.974, de 16 de janeiro de 2018, no que não forem incompatíveis com esta Lei.
Art. 2º O pagamento em pecúnia previsto nesta Lei não altera a finalidade alimentar do benefício nem as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 1.974, de 16 de janeiro de 2018, ressalvada exclusivamente a forma temporária de pagamento prevista nesta Lei. Art. 3º A participação do beneficiário no custeio do vale-alimentação permanecerá no percentual estabelecido na Lei Municipal nº 1.974, de 16 de janeiro de 2018, devendo o respectivo desconto ser processado em rubrica própria na folha de pagamento.
Art. 4º A adoção do pagamento em pecúnia prevista nesta Lei possui caráter excepcional e temporário e não implica alteração definitiva da forma de concessão do vale-alimentação estabelecida na Lei Municipal nº 1.974, de 16 de janeiro de 2018.
Art. 5º Durante o período de vigência desta Lei, o Poder Legislativo adotará as providências necessárias à avaliação e definição da modalidade de concessão do vale-alimentação a ser adotada após o término do regime temporário.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º O pagamento da parcela do vale alimentação não se incorpora a remuneração, aos proventos, aos subsídios ou a vantagens funcionais, não gera reflexo em gratificações ou em outras bases instituídas pela legislação municipal e permanece subordinada as regras de efetivo exercício e proporcionalidade previstas na Lei Municipal 1.974 de 2018.
Art 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 29 DE SETEMBRO DE 2026
CLÓVIS ROBERTO CONRAD
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Larissa Holderbaum Código Identificador: DEF62943
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 4118/2026
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