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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 65

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

Art. 5º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO - RS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Registre-se e Publique-se

CASSIANO DE SOUZA ZANELA Secretário da Administração

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: 5070CB45

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL 5167/2026

Lei Municipal n° 5.167/2026, de 29 de setembro de 2026

A importância de R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais), será utilizada para pagamento de 260 horas de plantão médico realizadas no período de 01 à 30 de setembro de 2026. Os referidos plantões médicos são prestados na Associação Hospitalar em dias úteis, nos horários das 07:00 às 20:00 horas, mais exames de ultrassom realizados durante o mês de setembro de 2026;

A importância de R$ 60.840,00 (sessenta mil, oitocentos e quarenta reais) será utilizada para pagamento de 468 horas de plantão médico realizadas no período de 01 à 30 de setembro de 2026. Os plantões médicos aqui referidos são prestados na Associação Hospitalar fora dos horários de expediente da UBS centro, ou seja, em dias úteis, das 20:00 às 07:00 hrs, bem como 24 horas em feriados e finais de semana.

Art. 3° - A entidade prestará contas dos recursos financeiros recebidos, de acordo com as normas legais aplicáveis à matéria.

Art. 4° - O município obriga-se a efetuar o repasse dos recursos financeiros a Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua, prestar orientação técnica e supervisionar a execução dos serviços hospitalares, examinar e deliberar quanto à aprovação dos relatórios dos atendimentos, dos documentos comprobatórios das despesas e da prestação de contas apresentadas.

Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias, consignadas na LOA 2026, sendo que a abertura de crédito suplementar, para essa finalidade específica, caso necessário, se dará por meio de Lei ou Decreto, conforme previsão da Lei Orçamentária Anual:

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros a Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua para pagamento das despesas do mês de SETEMBRO/2026, e dá outras providências .

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL BICACO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições legais. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU , no uso de atribuições que me são conferidas pela Lei Orgânica, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a importância de até R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), a título de recursos financeiros, à Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 88.734.785/0001-77, estabelecida na Rua Francisco Gobbi n° 510, nesta cidade de Coronel Bicaco-RS, em razão da intervenção administrativo conforme Decreto n° 042/2018, de 12 de março de 2018, que declarou situação anormal na área de saúde hospitalar do município de Coronel Bicaco-RS, requisitou bens e serviços da Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua, prorrogado pelos Decretos n°s 152/2018, de 29 de junho de 2018 e 049/2019, de 11 de março de 2019, mantido pelo Decreto nº 067/2019, de 02 de abril de 2019 e, prorrogado pelo Decreto 254/2019, de 30 de setembro de 2019, novamente mantido pelos Decretos nºs 291/2019, de 30 de outubro de 2019, 039/2020, de 28 de fevereiro de 2020, 189/2020, de 30 de junho de 2020, 259/2020, de 10 de agosto de 2020, 391/2020, de 19 de outubro de 2020, 001/2021, de 04 de janeiro de 2021, 073/2021, de 15 de março de 2021, 153/2021, de 1º de junho de 2021, 350/2021, de 03 de novembro de 2021, 001/2022, de 05 de janeiro de 2022, 051/2022, de 06 de maio de 2022, 25/2023 de 15 de fevereiro de 2023, 004/2024 de 08 de janeiro de 2024, 040/2024 de 04 de abril de 2024, 107/2024, de 11 de setembro de 2024, 007/2025, de 02 de janeiro de 2025, 123/2025, de 03 de julho de 2025, 004/2026, de 12 de janeiro de 2026, e 063/2026, de 26 de maio de 2026, visando à manutenção da assistência médico hospitalar, nomeou comissão intervencionista.

§1° - O valor será pago em até 60 dias, a contar da vigência desta Lei; §2° - O repasse será realizado, mediante transferência bancária para a conta corrente de titularidade da instituição beneficiada.

Art. 2° - Os recursos serão destinados a custear as despesas de manutenção da Associação Hospitalar Santo Antônio de Pádua e serão aplicados conforme abaixo detalhado: A importância de R$ 95.760,00 (noventa e cinco mil, setecentos e sessenta reais) será utilizada para o pagamento de parte das despesas de custeio (folha de pagamento, encargos e despesas de manutenção em geral) referente ao mês de Setembro/2026;

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde Ação: 2061 – Média e Alta Complexidade Vínculo: 15000040

Elemento : 33350430000000000000 – Subvenções sociais Valor : 95.760,00 (noventa e cinco mil, setecentos e sessenta reais)

Órgão: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Saúde Ação: 2061 – Média e Alta Complexidade Vínculo: 15000040 Elemento : 33390390000000000000 – Outros Serviços de Terceiros Valor : 94.240,00 (noventa e quatro mil, duzentos e quarenta reais)

Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.

ARLEU VALADAR MACHADO Prefeito

Registre-se e Publique-se;

CASSIANO DE SOUZA ZANELA Secretário da Administração

Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: A717A83C

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 213/2026.

CONTRATANTE : Município de Cotiporã

CONTRATADA: DENISE DONIN AUTOPEÇAS ME CNPJ Nº 30.186.289/0001-46

FUNDAMENTO LEGAL : Art. 75, § 7°, Lei Federal n° 14.133/21. OBJETO: Contratação de empresa para conserto do veículo Ford Ka de placas IZHOE33, pertencente à frota da Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.

VALOR: R$ 2.260,00 (dois mil duzentos e sessenta reais).

Cotiporã/RS, 29 de setembro de 2026.

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