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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 84

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

apresentação musical ao público participante e apoiando iniciativa cultural promovida pelo Grupo Cabo Enrolado.

A presente contratação justifica-se pela necessidade de disponibilização de apresentação musical da Banda Tchê Sanfona, para compor a programação do evento promovido pelo Grupo Cabo Enrolado, previsto para o dia 10 de outubro de 2026.

O evento será aberto ao público em geral, sendo a apresentação musical destinada a contribuir com a programação cultural, de integração e de entretenimento oferecida à comunidade.

O Grupo Cabo Enrolado possui trajetória junto à comunidade local e participa da realização de atividades que promovem a integração, a convivência e a participação da comunidade. Nesse contexto, o apoio da Prefeitura Municipal de Formigueiro, por meio da SECULTIR, busca contribuir para a realização da atividade cultural.

2.2 – Dos preços

Empresa: Guilherme Brum dos Santos (Banda Tchê Sanfona) CNPJ nº 54.407.340/0001-60 Valor global R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)

Empresa: Banda AESA CNPJ nº 42.275.752/0001-05 Valor global R$ 18.000 (dezoito mil reais)

Empresa: Carlos Hendges – Banda Milennium Cia Show CNPJ nº 66.116.729/0001-36 Valor global R$ 28.000 (vinte e oito mil reais)

3. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

3.1- As despesas decorrentes deste processo deverão ser registradas na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: Secretaria Municipal da Cultura Unidade: Departamento de Cultura e Eventos Ação: 2019 Fonte do Recurso: 1500 Despesa: 2894 (2891)

Fonte 2621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, com Superávit Financeiro.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea B da Lei Nº 2.363 de 16 de Dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 8.620,00 (Oito mil, seiscentos e vinte reais), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Categoria Valor Fonte
de
Recurso
06.01.10.303.0039.2.334 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
-
PESSOA JURÍDICA
R$ 1.800,00 2621
06.01.10.303.0039.2.334 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
R$ 6.820,00 2621

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado, superávit financeiro verificado no recurso:

Fonte de Recurso:

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, 28 de Setembro de 2026.

CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO Prefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

4. DO PAGAMENTO E DA NOTA FISCAL:

4.1- O pagamento será efetuado contra empenho, em até 15 (quinze) dias, após a liquidação da nota fiscal, por intermédio da tesouraria do Município.

4.2- O pagamento será efetuado através de transferência bancária, para a conta da Contratada citada na proposta da participante.

5. DA FISCALIZAÇÃO:

5.1- Fica responsável pelo recebimento do objeto, como fiscalizadora do contrato, a Servidora Eduarda Canut Soares da Rosa, matricula 1599-7 e como Gestora do contrato a Secretaria de Cultura, Sra. Laís Moreira Figueiredo, matricula 1596-2, nomeadas, através de portaria pelo Sr. Prefeito Municipal.

Dar publicidade a esse processo na forma recomendada.

Formigueiro, 28 de setembro de 2026.

CRISTIANO CEZAR CASSOL RUBERT

Prefeito Municipal

Publicado por: Eleci Campos Ziebell Código Identificador: 4BC8ADEA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.399/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.620,00 (Oito mil, seiscentos e vinte reais).

ROBINSON BARTH LIMA

Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Caroline Soares Collares Código Identificador: 0046E8F6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 9.400/2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.279,29 (Três mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos) por Recursos de Anulação de Dotação.

Carlos Leonardo Vargas Carvalho, Prefeito Municipal de Glorinha, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 6º, Inciso II da Lei Orgânica Municipal e nos termos do Artigo 7º, Inciso I, alínea A da Lei Nº 2.451 de 05 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar no montante de R$ 3.279,29 (Três mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e nove centavos), no orçamento vigente, nas seguintes classificações:

Programa de Trabalho Categoria Econômica Descrição Catego ria Valor
07.02.08.245.0077.2.470 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 1.678,55
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL
CONSUMO
DE R$ 1.581,00
09.01.04.122.0004.2.006 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS
SERVIÇOS
TERCEIROS
PESSOA JURÍD
DE
-
ICA
R$ 19,74

Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito Suplementar solicitado a redução das seguintes dotações:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 84