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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 138

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

Altera – se a cláusula quarta do referido contrato devido a um erro de digitação no valor do mesmo.

Onde se lê:

PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DA CASA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO

CLÁUSULA QUARTA – VALOR

4.1. O valor a ser pago pelo presente contrato é de R$ 28.786,00 (vinte e oito mil com setecentos e oitenta e seis reais), conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.

Leia - se:

CLÁUSULA QUARTA – VALOR

4.1. O valor a ser pago pelo presente contrato é de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil com quinhentos reais), conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação.

As demais cláusulas permanecem inalteradas.

Data da Assinatura: 25/09/2026

Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, 29 de setembro de 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2791/2026 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO DA CASA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO

OBJETO: O projeto ―Fortalecimento da Economia Solidária Local‖ visa promover o fortalecimento da economia solidária no território santanense, mediante ações destinadas à melhoria das condições de trabalho e geração de renda dos empreendimentos econômicos solidários, especialmente daqueles vinculados à coleta seletiva, bem como ao incentivo à formação continuada, à participação em espaços de comercialização, feiras, seminários e oficinas, ampliando a autonomia econômica, a visibilidade e as possibilidades de atuação dos integrantes da Casa da Economia Solidária e da Associação de Catadores Novos Horizontes.

INÍCIO: A partir da liberação dos recursos. TÉRMINO: 12 (doze) meses após a liberação dos recursos. VALOR GLOBAL: O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).

Prefeito Municipal

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: F924C9F7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 687/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para atuarem como membros da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos. Tornando sem efeitos, a partir de 01.10.2026, a portaria 223/2023 e CONCEDE aos membros titulares Gratificação mensal de 25% do menor padrão de vencimentos dos Servidores do Município de acordo com o artigo 4º da Lei 2.602 de 17 de junho de 2014.

TITULARES:

NOME CARGO MATRICULA
Gabriel Melo Forgiarini Agente Administrativo 4133-5
Natasha Rosa Batista Agente Administrativo 3701-0
Valéria Barbosa Agente Administrativo 3643-9
SUPLENTES:
NOME CARGO MATRICULA
Sandro Zulmar Camargo Dias Fiscal de Obras 2854-1
Marionei da Rosa Fagundes Guarda Municipal 3016-3
Matheus Ferreira de Castro Topógrafo 2850-9

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA EM 29 DE SETEMBRO DE 2026

GARLENO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 4462F980

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO

A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de ―Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor‖, estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público.

Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, posto que se tratam de recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual e o parágrafo único do artigo 13 prevê que não haverá o chamamento na presente situação, vejamos:

Art. 13. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:

[…]

Parágrafo Único. – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual, bem como os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, 2014, e neste Decreto.

Para a consecução desses resultados, a parceria utilizará os recursos provenientes da Emenda Impositiva nº 151, de autoria do Vereador Dagberto Reis, no valor global de R$ 34.000,00, destinados à aquisição de quatro carrinhos para coleta seletiva, à aquisição de materiais e contratação de serviços necessários à reparação do espaço utilizado pela Associação de Catadores Novos Horizontes, especialmente telhado, janelas e luminárias, bem como à viabilização da participação dos empreendimentos econômicos solidários na Feira Internacional de Economia Solidária e Cooperativismo – FEICOOP e em outras feiras, seminários e oficinas de formação e qualificação, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Inclusive, a aquisição dos equipamentos, as reparações e as despesas relacionadas à participação em feiras, seminários, oficinas e demais espaços de formação e comercialização constituem meios de execução da parceria, vinculados ao alcance das metas previstas no Plano de Trabalho, especialmente à melhoria das condições de trabalho dos

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