DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 227FD616
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERMO DE FOMENTO N° 01/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE S NT’ NA DO LIVRAMENTO E A ASSOCIAÇÃO DA CASA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2791/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE S NT’ N DO LIVR MENTO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO , portador do RG nº 4069585711, CPF nº 734.049.85087, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO DA CASA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DE SANTANA DO LIVRAMENTO , inscrita no CNPJ nº 34.249.473/0001-49, estabelecida na Rua Rivadávia Corrêa, nº 60, Sant‘Ana do Livramento/RS, nesta cidade, neste ato representada por sua Presidente, IVONNE ALVES , portadora do RG nº 1027632098, SSP, e CPF nº 314.346.300-72, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este instrumento tem por objeto a execução do Projeto ―FORT LECIMENTO D ECONOMI SOLIDÁRI LOC L‖, voltado ao fortalecimento da economia solidária no território santanense, mediante a aquisição de equipamentos destinados à coleta seletiva, aquisição de materiais e contratação de serviços para reparação do espaço utilizado pela Associação de Catadores Novos Horizontes, bem como o apoio à participação dos empreendimentos econômicos solidários na Feira Internacional de Economia Solidária e Cooperativismo – FEICOOP e em feiras, seminários e oficinas de formação e qualificação, visando à melhoria das condições de trabalho, à geração de renda, à formação continuada e à ampliação dos espaços de comercialização, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
3.2. O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais);
3.3. Os recursos que compõem a presente parceria decorrem da Emenda Impositiva nº 151, de autoria do Vereador Dagberto Reis, destinada à Associação da Casa de Economia Solidária de Santana do Livramento no exercício de 2026, permanecendo sua execução vinculada às finalidades previstas no Plano de Trabalho.
3.4. A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
RUBRICA: 14.01.11.334.0263.4678 ELEMENTO: 3.44.50.42 AUXÍLIOS CÓDIGO REDUZIDO: 94379-7 RECURSO: 1500
RUBRICA: 14.01.11.334.0263.4678 ELEMENTO: 3.33.50.41 CONTRIBUIÇÕES CÓDIGO REDUZIDO: 94380-0 RECURSO: 1500
3.5. Os recursos serão liberados na seguinte conta corrente: Banrisul 041, Agência 0280, Conta-Corrente nº 06139228.8-6 , sendo que os referidos valores serão liberados quando da entrega e apresentação da íntegra da documentação da Entidade, perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
4.1. Este instrumento terá vigência a partir da liberação dos recursos, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, conforme período de execução indicado no Plano de Trabalho aprovado.
4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes da data final deste instrumento;
4.2.1. O período de prorrogação não deverá ser superior a quarenta e oito meses;
4.3 .No caso de prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado;
4.3.1 . A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
4.4. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant‘Ana do Livramento, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 30 (trinta) dias após a assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
5.1. O repasse de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso, em consonância com o cronograma de execução da parceria;
5.2. A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria;
5.3. Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício.
5.4. Os rendimentos eventualmente auferidos na conta específica da parceria integrarão o montante da parceria e poderão ser utilizados na execução do objeto, desde que observadas as disposições do Plano de Trabalho, deste instrumento e da legislação aplicável.
CLÁUSULA SEXTA – CONTRAPARTIDA
6.1. O detalhamento da forma de cumprimento da contrapartida está contido no Plano de Trabalho;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 142