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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 141

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue:

Suplementação:
RUBRICA
06.01.15.451.0253.3026
ELEMENTO
3.44.90.51
DESCRIÇÃO
Obras e Instalações
VALOR
300.000,00
Cód.
Red.
93252
Recurso
1500*
T O T A L . . . . 300.000,00

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
03.01.04.126.0003.4029 3.33.90.40 Serviço Tecnologia da
Inf. e Com. - PJ

300.000,00
90757 1500*
TOT L…… 300.000,00

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 28 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D1EAED6F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.478, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 115.629,16 – SMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 115.629,16 (Cento e Quinze Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.01.10.303.0233.4022 3.33.90.32 Material,
Bem
ou
Serviçop/Dist. Gratuita
100.000,00 93095 1500*
08.01.10.303.0233.4088 3.33.90.32 Material,
Bem
ou
Serviçop/Dist. Gratuita
15.629,16 89735 1500*
T O T A L . . . . . . . . . .
. . . . . . . .
115.629,16
Red.
08.01.10.301.0245.3009 3.44.90.52 Equipamentos
e
Material
Permanente
59.496,84 89900 1500*
08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
PJ
31,27 89497 1500*
08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.40 Serviço Tecnologia da Inf. e
Com. - PJ
3.592,63 89492 1500*
08.01.10.302.0235.4529 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros –
PF
2.817,59 93124 1500*
08.01.10.302.0235.4529 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
PJ
297,03 93123 1500*
08.01.10.302.0235.4628 3.33.90.30 Material de Consumo 10,00 93140 1500*
08.01.10.302.0235.4628 3.33.90.36 Outros Serviços de Terceiros -
PF
10,00 93139 1500*
08.01.10.302.0235.4628 3.33.90.39 Outros Serviços de Terceiros -
PJ
283,80 93138 1500*
08.01.10.301.0008.4001 3.31.91.92 Despesas
de
Exercícios
Anteriores
49.090,00 90931 1500*
TOT L………………………. 115.629,16

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 28 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 348E4B57

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.480, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 – DAE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto ao Departamento de Água e Esgotos - DAE, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
50.08.28.846.0000.6008 3.33.90.47 Obrigações Patrimoniais
e Contributivas

250.000,00
95 1501*
T O T A L . . . . . . 250.000,00

(*) Recurso 1501 – Outros Recursos Não Vinculados.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:

Redução:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
50.02.04.122.0031.6003 3.33.90.39 Outros
Serviços
Terceiros - PJ
de
250.000,00
24 1501*
TOT L…… 250.000,00

(*) Recurso 1501 – Outros Recursos Não Vinculados.

(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

Redução:

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 29 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO

VALOR Cód. Recurso

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