DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue:
| Suplementação: | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| RUBRICA 06.01.15.451.0253.3026 |
ELEMENTO 3.44.90.51 |
DESCRIÇÃO Obras e Instalações |
VALOR 300.000,00 |
Cód. Red. 93252 |
Recurso 1500* |
| T O T A L . . . . | 300.000,00 |
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 03.01.04.126.0003.4029 | 3.33.90.40 | Serviço Tecnologia da Inf. e Com. - PJ |
300.000,00 |
90757 | 1500* |
| TOT L…… | 300.000,00 |
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 28 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D1EAED6F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.478, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 115.629,16 – SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 115.629,16 (Cento e Quinze Mil, Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.01.10.303.0233.4022 | 3.33.90.32 | Material, Bem ou Serviçop/Dist. Gratuita |
100.000,00 | 93095 | 1500* |
| 08.01.10.303.0233.4088 | 3.33.90.32 | Material, Bem ou Serviçop/Dist. Gratuita |
15.629,16 | 89735 | 1500* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
115.629,16 |
| Red. | |||
|---|---|---|---|
| 08.01.10.301.0245.3009 3.44.90.52 | Equipamentos e Material Permanente |
59.496,84 | 89900 1500* |
| 08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
31,27 | 89497 1500* |
| 08.01.10.301.0008.4017 3.33.90.40 | Serviço Tecnologia da Inf. e Com. - PJ |
3.592,63 | 89492 1500* |
| 08.01.10.302.0235.4529 3.33.90.36 | Outros Serviços de Terceiros – PF |
2.817,59 | 93124 1500* |
| 08.01.10.302.0235.4529 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
297,03 | 93123 1500* |
| 08.01.10.302.0235.4628 3.33.90.30 | Material de Consumo | 10,00 | 93140 1500* |
| 08.01.10.302.0235.4628 3.33.90.36 | Outros Serviços de Terceiros - PF |
10,00 | 93139 1500* |
| 08.01.10.302.0235.4628 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
283,80 | 93138 1500* |
| 08.01.10.301.0008.4001 3.31.91.92 | Despesas de Exercícios Anteriores |
49.090,00 | 90931 1500* |
| TOT L………………………. | 115.629,16 |
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 28 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 348E4B57
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.480, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 250.000,00 – DAE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Inciso III, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto ao Departamento de Água e Esgotos - DAE, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 50.08.28.846.0000.6008 | 3.33.90.47 | Obrigações Patrimoniais e Contributivas |
250.000,00 |
95 | 1501* |
| T O T A L . . . . . . | 250.000,00 |
(*) Recurso 1501 – Outros Recursos Não Vinculados.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária:
Redução:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 50.02.04.122.0031.6003 | 3.33.90.39 | Outros Serviços Terceiros - PJ |
de 250.000,00 |
24 | 1501* |
| TOT L…… | 250.000,00 |
(*) Recurso 1501 – Outros Recursos Não Vinculados.
(*) Recurso 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
Redução:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 29 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO
VALOR Cód. Recurso
www.diariomunicipal.com.br/famurs 141