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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 30/09/2026 · pág. 140

DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426

Parâmetros para validação e críticas de consistências

Descrição: Parâmetro:
Versão Modelo Conceitual ABRASF aceita Para as declarações relativas aoano-
calendário 2024 e anteriores deve ser
utilizada
a
estrutura
do
modelo
conceitual nasversões 2.3 e 3.1,já para
as
informações
relativas
às
competências
a
partir
do
ano-
calendário 2025deve ser utilizada a
versão 3.2.
Tipo de declaração aceita 1 - Normal
2 - Retificadora
Tipo de consolidação adotado 3 - Dependência e alíquota
4 - Dependência, alíquota e código de
tributação
Tipo de arredondamento adotado 1 - Arredondado
Permissãopara a IF declarar imposto retidopor subtítulo Sim
Obrigatoriedade (ou vedação) das contas de despesa Obrigatoriedade
Exigência do detalhamento do rateio de resultados internos Sim, para as declarações relativas ao
ano-calendário 2024 e anteriores
Exigência do detalhamento de estornos Sim, sempre que utilizada a estrutura
do modelo conceitual nas versões 3.1 e
3.2
Exigência da informação do Código do Evento da partida
conforme Tabela de Eventos Contábeis em contas de resultado

Sim, sempre que utilizada a estrutura
do modelo conceitual nas versões 3.1 e
3.2
Exigência de preenchimento do Histórico das Práticas,
apresentação da descrição detalhada da operação que dá origem
à partida do lançamento contábil, sem indicação de siglas ou
abreviações.



Sim, sempre que utilizada a estrutura
do modelo conceitual nas versões 3.1 e
3.2
Permissão às instituições no município para declarar incentivo
fiscalpor subtítulo e opercentual máximo desse incentivo

Sim (percentual máximo de 20%)
Tabela de períodos permitidos, às instituições no município,
para declarar incentivo fiscal por tipo de consolidação e
percentual máximo desse incentivo


Sem limites de períodos
Permissão às instituições para declarar valor a compensar, bem
como limite máximo (expresso em R$) do valor a compensar
por indébito fiscal


Não permitido
Permissão às instituições no município para declarar valor a
compensar por indébito fiscal e percentual máximo (0,00 a
100,00) do ISSQN Devido que as instituições podem
compensar,porperíodo



Não permitido
Permissão às instituições no município para declarar valor a
compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a
100,00) do montante de ISSQN a pagar (= ISSQN Devido (-)
Retenções (-) Incentivos (-) Suspensão) que as instituições
podem compensar,porperíodo




Não permitido

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: B7E70884

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.472, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 283.046,16 – SMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 283.046,16 (Duzentos e Oitenta e Três Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Incisos I e II, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
06.01.15.451.0253.3864 3.44.90.51 Obras e Instalações 85.000,00 93261 1704*
06.01.15.451.0253.3864 3.44.90.51 Obras e Instalações 198.046,16 93276 2704*
T O T A L . . . . . . . . .
. . . . . . .
. .
283.046,16

(*) Recurso 1704/2704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação do recurso 704, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), e o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 704, no valor de R$ 198.046,16 (Cento e Noventa e Oito Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 25 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 1775BEAE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.475, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 450.450,00 – SMS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 450.450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:

Suplementação:

RUBRICA ELEMENTO DESCRIÇÃO VALOR Cód.
Red.
Recurso
08.02.10.302.0235.4628 3.33.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros - PJ
450.450,00 93142 1600*
T O T A L . . . . . . . . . .
. . . . . . . .
450.450,00

(*) Recurso 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso 600, no valor de R$ 300.300,00 (Trezentos Mil e Trezentos Reais), e o provável excesso de arrecadação do recurso 600, no valor de R$ 150.150,00 (Cento e Cinquenta Mil, Cento e Cinquenta Reais).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 28 de setembro de 2026.

EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se:

MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 331CFD94

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.476, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 – SMO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

D E C R E T A:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 140