DOMRS 30/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 30 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4426
Parâmetros para validação e críticas de consistências
| Descrição: | Parâmetro: |
|---|---|
| Versão Modelo Conceitual ABRASF aceita | Para as declarações relativas aoano- calendário 2024 e anteriores deve ser utilizada a estrutura do modelo conceitual nasversões 2.3 e 3.1,já para as informações relativas às competências a partir do ano- calendário 2025deve ser utilizada a versão 3.2. |
| Tipo de declaração aceita | 1 - Normal 2 - Retificadora |
| Tipo de consolidação adotado | 3 - Dependência e alíquota 4 - Dependência, alíquota e código de tributação |
| Tipo de arredondamento adotado | 1 - Arredondado |
| Permissãopara a IF declarar imposto retidopor subtítulo | Sim |
| Obrigatoriedade (ou vedação) das contas de despesa | Obrigatoriedade |
| Exigência do detalhamento do rateio de resultados internos | Sim, para as declarações relativas ao ano-calendário 2024 e anteriores |
| Exigência do detalhamento de estornos | Sim, sempre que utilizada a estrutura do modelo conceitual nas versões 3.1 e 3.2 |
| Exigência da informação do Código do Evento da partida conforme Tabela de Eventos Contábeis em contas de resultado |
Sim, sempre que utilizada a estrutura do modelo conceitual nas versões 3.1 e 3.2 |
| Exigência de preenchimento do Histórico das Práticas, apresentação da descrição detalhada da operação que dá origem à partida do lançamento contábil, sem indicação de siglas ou abreviações. |
Sim, sempre que utilizada a estrutura do modelo conceitual nas versões 3.1 e 3.2 |
| Permissão às instituições no município para declarar incentivo fiscalpor subtítulo e opercentual máximo desse incentivo |
Sim (percentual máximo de 20%) |
| Tabela de períodos permitidos, às instituições no município, para declarar incentivo fiscal por tipo de consolidação e percentual máximo desse incentivo |
Sem limites de períodos |
| Permissão às instituições para declarar valor a compensar, bem como limite máximo (expresso em R$) do valor a compensar por indébito fiscal |
Não permitido |
| Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e percentual máximo (0,00 a 100,00) do ISSQN Devido que as instituições podem compensar,porperíodo |
Não permitido |
| Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do montante de ISSQN a pagar (= ISSQN Devido (-) Retenções (-) Incentivos (-) Suspensão) que as instituições podem compensar,porperíodo |
Não permitido |
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: B7E70884
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.472, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 283.046,16 – SMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 283.046,16 (Duzentos e Oitenta e Três Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 8° Incisos I e II, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Obras, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 06.01.15.451.0253.3864 | 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 85.000,00 | 93261 | 1704* |
| 06.01.15.451.0253.3864 | 3.44.90.51 | Obras e Instalações | 198.046,16 | 93276 | 2704* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . |
. . 283.046,16 |
(*) Recurso 1704/2704 – Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o provável excesso de arrecadação do recurso 704, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e Cinco Mil Reais), e o superávit financeiro do exercício anterior do recurso 704, no valor de R$ 198.046,16 (Cento e Noventa e Oito Mil, Quarenta e Seis Reais e Dezesseis Centavos).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 25 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 1775BEAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.475, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 450.450,00 – SMS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, a abrir um crédito suplementar no valor de R$ 450.450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Mil, Quatrocentos e Cinquenta Reais) de acordo com o Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964 e Art. 9° Inciso IV, da Lei 8.507 de 19 de dezembro de 2025, correspondente a LOA – Lei Orçamentária Anual de 2026, para reforço de dotações orçamentárias, com aplicação junto á Secretaria Municipal de Saúde, como segue:
Suplementação:
| RUBRICA | ELEMENTO | DESCRIÇÃO | VALOR | Cód. Red. |
Recurso |
|---|---|---|---|---|---|
| 08.02.10.302.0235.4628 | 3.33.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
450.450,00 | 93142 | 1600* |
| T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
450.450,00 |
(*) Recurso 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito suplementar indicado no artigo anterior, o excesso de arrecadação do recurso 600, no valor de R$ 300.300,00 (Trezentos Mil e Trezentos Reais), e o provável excesso de arrecadação do recurso 600, no valor de R$ 150.150,00 (Cento e Cinquenta Mil, Cento e Cinquenta Reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Sant‘Ana do Livramento, 28 de setembro de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se:
MARIA UMBELINA DREKENER DOS SANTOS Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 331CFD94
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 12.476, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre um Crédito Suplementar no valor de R$ 300.000,00 – SMO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANT‘ANA DO LIVRAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
D E C R E T A:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 140