DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás será implementada de forma articulada e integrada, considerando os seguintes componentes estruturantes:
I – Institucionalização e governança: fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização e sua integração às ações da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais;
II – Articulação e mobilização: fortalecimento da gestão municipal e escolar e da articulação entre os diferentes atores envolvidos no processo de alfabetização;
III – Formação e desenvolvimento profissional: promoção da formação continuada e do desenvolvimento das capacidades dos profissionais da educação;
IV – Materiais didáticos e recursos pedagógicos: utilização, acompanhamento e produção de materiais e recursos educacionais adequados às necessidades dos estudantes;
V – Avaliação e monitoramento: acompanhamento sistemático dos processos e resultados de aprendizagem, com utilização pedagógica dos dados para planejamento e intervenção;
VI – Engajamento, comunicação e participação social: mobilização das famílias, da comunidade escolar e da sociedade em favor da alfabetização e da aprendizagem;
VII – Incentivos, reconhecimento e valorização: desenvolvimento de mecanismos de reconhecimento e valorização das boas práticas, dos profissionais e das unidades educacionais, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira; VIII – Fortalecimento da gestão municipal e escolar: Ajudando as escolas a se tornarem mais eficientes.
Parágrafo único: a Equidade e inclusão - desenvolvimento de ações que considerem as desigualdades educacionais e as especificidades dos diferentes públicos atendidos pela Rede Municipal de Ensino também são componentes estruturantes dessa política. CAPÍTULO V - DA REGULAMENTAÇÃO E DO
ACOMPANHAMENTO
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação de Alto Horizonte poderá editar normas complementares necessárias à implementação, ao acompanhamento e à avaliação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá instituir, mediante regulamentação específica, mecanismos de incentivo, reconhecimento e premiação vinculados aos resultados educacionais e às boas práticas de alfabetização e aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar o Regimento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás até 05 de outubro de 2026, estabelecendo as diretrizes operacionais, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento, avaliação e demais procedimentos necessários à sua implementação. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Horizonte/GO, aos 24 dias do mês de setembro de 2026.
DIOGO RODRIGUES DE SOUSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Sarah Rayane Correia da Costa Código Identificador: 3C0C065E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 1.108 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA Nº 1.108 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTO HORIZONTE , no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, resolve:
Art. 1º Dispor sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a fim de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , composto pelos representantes indicados no artigo 3º desta Portaria.
Art. 3º Compete ao CEMC:
I – Apreciar e contribuir para a formulação da Política Municipal de Alfabetização ;
II – Apreciar e acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
III – Apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação da política, programas e ações no âmbito do município;
IV – Sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização;
V – Promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê, fortalecendo o regime de colaboração e a participação social;
VI – Acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;
VII – Apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
VIII – Contribuir para a identificação de desafios e para a proposição de estratégias de enfrentamento;
IX – Acompanhar os resultados e indicadores relacionados à alfabetização no município;
X – Exercer outras atribuições relacionadas à sua finalidade.
Art. 4º O CEMC será composto por:
I – O(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que o coordenará;
II – O(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, que exercerá a função de Coordenador(a) Executivo(a);
III – 1 (um/uma) representante dos professores da Educação Infantil; IV – 1 (um/uma) representante dos professores dos anos de alfabetização;
V – 1 (um/uma) Coordenador(a) Pedagógico(a);
VI – 1 (um/uma) Diretor(a) Escolar;
VII – 1 (um/uma) representante da Educação Especial;
VIII – 1 (um/uma) representante da Educação Indígena e Quilombola, quando o município ofertar essa modalidade de ensino;
IX – 1 (um/uma) representante do Conselho Municipal de Educação; X – 1 (um/uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil.
Parágrafo único. Os membros do CEMC serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.
§ 1º O quórum de reunião do CEMC é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMC terá direito ao voto de qualidade.
§ 3º O Coordenador do CEMC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.
Art. 6º A Coordenação Executiva do CEMC será exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê.
Art. 7º A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8º Os membros do CEMC que se encontrarem no município sede das reuniões poderão participar presencialmente ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.
Art. 9º O CEMC deverá elaborar o seu Regimento Interno, definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos
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