DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.073, de 9 de agosto de 2021, que institui a Lei de Incentivo à Alfabetização – LEIA, destinada a premiar escolas públicas das redes estadual e municipal de ensino, de acordo com os resultados de alfabetização aferidos pelo Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a legislação municipal que institui o Plano Municipal de Educação de Lei nº 643 de 22 de junho de 2015 – PME, especialmente as metas e estratégias relacionadas à alfabetização, à leitura, à recomposição das aprendizagens, à equidade e à melhoria da qualidade da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de alfabetização e letramento desenvolvidas pela Rede Pública Municipal de Ensino, assegurando o direito à aprendizagem de todas as crianças e estudantes;
CONSIDERANDO o compromisso da Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Horizonte de Goiás, com a organização curricular municipal, a equidade, a justiça social, a inclusão e a garantia do direito à aprendizagem, respeitadas as especificidades da Educação Infantil, dos anos iniciais do Ensino Fundamental, da Educação Especial, da Educação de Jovens e Adultos e das demais modalidades e públicos atendidos pela rede;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade em favor da alfabetização e da aprendizagem;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Alto Horizonte, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e às diretrizes da Política de Alfabetização do Estado de Goiás.
Parágrafo único. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás tem por finalidade fortalecer as ações de alfabetização e letramento, promover a formação continuada dos profissionais da educação e assegurar o direito à aprendizagem das crianças e estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação de Alto Horizonte orientar, coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás, especialmente:
I – Promover ações para garantir a apropriação do sistema de escrita alfabética, o desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático, considerando as especificidades da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II – Assegurar ações de recomposição das aprendizagens, com atenção prioritária aos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentem defasagens de aprendizagem;
III – Promover condições para que professores, gestores escolares, coordenadores pedagógicos e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização participem das ações das formações continuada, em serviço, ofertadas pela política de alfabetização AlfaMais Goiás e as ofertadas pelo próprio município;
IV – Assegurar a articulação das ações municipais com as políticas e programas estadual e nacional de alfabetização, especialmente o AlfaMais Goiás e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
V – Acompanhar a utilização pedagógica dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo município;
VI – Assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização ofertada pela política de alfabetização do Estado - AlfaMais Goiás e de outras avaliações diagnósticas e formativas adotadas pela Rede Municipal, acompanhando seus resultados e orientando intervenções pedagógicas;
VII – Fortalecer ações de educação inclusiva, assegurando o atendimento educacional especializado e, quando cabível, a elaboração e implementação do Plano Educacional Individualizado – PEI;
VIII – Promover ações voltadas à equidade educacional, considerando as especificidades físicas, sociais, culturais, étnicoraciais, linguísticas e educacionais dos estudantes;
IX – Fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade no acompanhamento do processo de alfabetização e aprendizagem; X – Monitorar sistematicamente a implementação e os resultados da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás; XI – Promover a articulação intersetorial, quando necessária, para assegurar condições adequadas ao desenvolvimento e à aprendizagem das crianças e estudantes;
XII – Elaborar orientações, instrumentos e estratégias que contribuam para a implementação e o acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás.
XIII - Promover ambientes educativos inovadores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística;
XIV – Garantir a continuidade da Política de alfabetização por meio da elaboração do regimento dessa política até 05 de outubro de 2026; Parágrafo único. O Município poderá instituir mecanismos próprios de incentivo, reconhecimento e premiação destinados às unidades educacionais e aos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás:
I – Fortalecer as unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino no processo de alfabetização e letramento;
II – Garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes nacionais;
III – implementar estratégias de recomposição das aprendizagens, com foco no desenvolvimento da leitura, da escrita e do raciocínio lógico-matemático;
IV – Assegurar a participação dos professores, gestores escolares e demais profissionais da educação nas ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
V – Ampliar e qualificar o uso pedagógico dos materiais didáticos e recursos educacionais disponibilizados pelas políticas estadual e nacional de alfabetização, bem como daqueles produzidos pelo município;
VI – Assegurar a participação dos estudantes nas avaliações de alfabetização realizadas no âmbito das políticas estadual e nacional, bem como nas avaliações próprias da Rede Municipal, utilizando os resultados para orientar intervenções pedagógicas;
VII – Assegurar práticas pedagógicas inclusivas e o atendimento educacional especializado aos estudantes que dele necessitem;
VIII – Promover o uso pedagógico de tecnologias digitais como recursos para a aprendizagem, a alfabetização e a inclusão;
IX – Contribuir para o cumprimento das metas e estratégias estabelecidas no Plano Municipal de Educação de Alto Horizonte e para a melhoria dos indicadores educacionais do município;
X – Realizar avaliações diagnósticas, formativas e de acompanhamento da aprendizagem, utilizando seus resultados para o planejamento e a intervenção pedagógica;
XI – Estimular ambientes educativos inovadores, acolhedores e lúdicos, respeitando a diversidade cultural, social e linguística;
XII – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade no processo de alfabetização, incentivando práticas de leitura no ambiente familiar e ampliando a articulação entre escola, família e Secretaria Municipal de Educação;
XIII – Assegurar a continuidade e o aperfeiçoamento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás mediante a elaboração de seu regimento e demais instrumentos de regulamentação;
XIV – Monitorar sistematicamente a implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização e Letramento – AlfaMais Goiás; XV – Valorizar e reconhecer o trabalho dos profissionais da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental e das unidades educacionais, por meio de ações de reconhecimento, certificação, incentivo e premiação, observadas a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO IV - DOS COMPONENTES ESTRUTURANTES DA POLÍTICA
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