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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 12

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: 17845074

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO N° 065/2026 - PREF

CONTRATO N° 065/2026

Processo nº 19056/2026

Unidade Gestora: ÓRGÃO DO PODER EXECUTIVO DE AP. DO RIO DOCE

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 065/2026 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO RIO DOCE E A EMPRESA JERRY LEWIS DIAS DA SILVA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE APARECIDA DO RIO DOCE-GOIÁS , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Rua Adalto Fernandes, n° 201, centro, Aparecida do Rio Doce/Go, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob o nº 24.859.316/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EDY CARLOS GONÇALVES , brasileiro, solteiro, portador do CPF n° 485.527.631-68 e Carteira de Identidade nº 2781901-2° Via – SPTPC/GO, residente e domiciliado nesta cidade de Aparecida do Rio Doce, doravante denominada CONTRATANTE; e a empresa JERRY LEWIS DIAS DA SILVA 85708607149 inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.471.735/0001-04, sediado(a) na Rua Caiaponia, QUADRA 42 LOTE 12, N° 1126A, setor: Vila Santa Maria CEP: 75.800-095, na cidade de: Jataí - GO, Doravante designado CONTRATADO, neste ato representada por SR. JERRY LEWIS DIAS DA SILVA , profissão, nacionalidade, portador do CPF nº 857.086.071-49 e carteira de Identidade n° 4010436 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Jataí-GO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 18499/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente dispensa de licitação n.035/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1.2.3. A Proposta do Contratado; e

1.2.4 . Eventuais anexos dos documentos supracitados.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, compreendendo o período de 21/09/2026 a 21/09/2027, prorrogável por até 05 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.

2.1.1 . A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

3.1 . O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO

4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. PREÇO

O valor da contratação mensal é de R$ 2.625,00 (Dois mil, seiscentos e vinte e cinco reais), perfazendo o valor total anual de R$ 31.500,00 (Trinta e hum mil e quinhentos reais).

5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

• CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

5.2. FORMA DE PAGAMENTO

ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO UND QTD. VALOR
UNITARIO
VALOR
TOTAL
01 Prestação de serviços por meio de
veículos de comunicação, incluindo
jornal
impresso
e
jornal
digital,
destinados à divulgação de matérias
institucionais,
eventos,
campanhas
educativas e informativas, programas,
ações e demais conteúdos de interesse
público da Prefeitura Municipal de
Aparecida do Rio Doce/GO e suas
respectivas
Secretarias
e
Fundos
Municipais.
Os serviços poderão compreender, ainda,
espaços publicitários, transmissão ao
vivo, consultoria em comunicação e
produção de conteúdo, conforme as
necessidades
da
Administração
Municipal.
Todo
conteúdo,
material,
matéria,
anúncio ou publicação a ser divulgado
deverá ser previamente submetido à
apreciação e aprovação da Administração
Municipal, antes de sua veiculação.
SVÇ 12 R$ 2.625,00 R$ 31.500,00
VALO R TOTAL R$ 31.500,00

O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em comunicação para divulgação de matérias institucionais, eventos, campanhas e programas de interesse público da Prefeitura Municipal de Aparecida do Rio Doce/GO e de seus Fundos Municipais, por meio de jornal impresso e digital, conforme descritivo da referência.

1.2. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

1.2.1 . O Termo de Referência que embasou a contratação;

1.2.2 . O Edital de Licitação,

5.2.1 . Pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, em até 30 (trinta) dias até o décimo dia útil do mês subsequente do vencimento da Nota Fiscal, a critério da Administração.

5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.3. PRAZO DE PAGAMENTO

5.3.1 . O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, acompanhado da documentação correspondente.

5.3.2 . Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal/Fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.

5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.

5.4.2 . Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal/Fatura com o valor exato dimensionado.

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