DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716
DESENVOLVIMENTO DESENVOLVIMENTO
TERCEIROSJURIDICA
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1 - Para execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituem pratica ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. (Lei Federal 12.846/13 e Decreto Municipal 190/17).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTAREGULARIDADE FISCAL
a) A regularidade fiscal da Empresa deverá ser comprovada através da apresentação dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada por cartório ou por membro da Comissão de Licitação do Município:
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio da empresa;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
f) As empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação (Certidão de Simples Nacional), a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para execução de cada demanda será de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da solicitação formal da Administração, acompanhada das informações e materiais necessários à execução, ressalvadas as demandas que, por sua natureza ou complexidade, exijam prazo diverso, previamente acordado entre as partes.
Os jornais impressos deverão ser distribuídos em pontos comerciais da cidade de Aparecida do Rio Doce-Go.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVICOS
16.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização será a Gabriella de Paula Assis lotado no cargo Secretária do Meio Ambiente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de Caçu-Estado de Estado de Goiás, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Aparecida do Rio Doce, 21 de SETEMBRO de 2026
Município De Aparecida Do Rio Doce
EDY CARLOS GONÇALVES Contratante
JERRY LEWIS DIAS DA SILVA Contratado
TESTEMUNHAS:
1- __________
2-__________
Publicado por: Nadia Line Cabral Dos Santos Código Identificador: 55121BEC
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - Nº033/2026 - FMAS
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo nº 19071/2026 Inexigibilidade de Licitação nº 033/2026
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Aparecida do Rio Doce (GO), no uso de suas atribuições legais, DECLARA a Inexigibilidade de licitação de contratação de empresa especializada fornecimento de energia elétrica, para doações de pagamentos de talões, concedidas a usuários em condições de vulnerabilidade do município de Aparecida do Rio Doce-GO, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Termo de Referência.
Esta inexigibilidade enquadra-se no Artigo 74, inc. I, da Lei 14.133/21, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição da República de 1988.
Dessa forma, tendo em vista o que dispõe a legislação supracitada, e ainda:
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, bem como a relevância, por ele indicada, do serviço a ser contratado;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada fornecimento de energia elétrica, para doações de pagamentos de talões, concedidas a usuários em condições de vulnerabilidade do município de Aparecida do Rio Doce-GO, atendendo o município de Aparecida do Rio Doce;
CONSIDERANDO a razão da escolha do prestador de serviços, bem como a justificativa do preço ofertado, constantes dos presentes autos;
CONSIDERANDO a inexistência de procuradoria municipal instituída;
CONSIDERANDO que os valores ofertados pela EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 01.543.032/0001-04, estão compatíveis com os valores por ela praticados no mercado, conforme cópias dos documentos que compõem os autos;
CONSIDERANDO o parecer jurídico constante dos mencionados autos de inexigibilidade de licitação, opinando pela legalidade da contração direta;
CONSIDERANDO tudo mais que consta dos autos administrativos da Inexigibilidade de Licitação nº 033/2026
RESOLVE:
DECLARAR Inexigível a Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, para contratação do escritório EQUATORIAL ENERGIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ: 01.543.032/0001-04 , para a Inexigibilidade de licitação
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