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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 22

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , aos dezoito dias no mês de setembro de dois mil e vinte e seis (18/09/2026).

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: ED7419B3

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 174-2026

DECRETO Nº 174/2026 Buriti Alegre – GO, 22 de setembro de 2026.

“Dispõe sobre Desmembramento do Lote 11 da Quadra 11, situado na Rua Alice Martins Borges, Setor Morada da Colina, nesta Município de Buriti Alegre – GO, na forma abaixo, e dá outras providencias”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando o requerimento formulado pelo Sr . Alexandre Sousa Chaves , constante do processo administrativo nº 5885/2026 DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o desmembramento do Lote nº 11, com área total de 250,20 m², da Quadra nº 11, situado na Rua Alice Martins Borges, Setor Morada da Colina, nesta cidade de Buriti Alegre – GO, em 02 partes, passando os lotes a terem a seguinte numeração 11A e 11B, conforme memorial descritivo, croqui e ART. Que fará parte integrante deste Decreto.

Art. 2º - Fica o Departamento de Tributação, responsável pelas anotações pertinentes e decorrentes das alterações processadas. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Ferreira de Santana Neto , brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade Profissional nº 50.542 OAB/GO e CPF n° 861.493.001-10, residente e domiciliado na Avenida José Messias Ferreira n° 713, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, neste ato simplesmente designada CONTRATANTE , ao final assinado doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa MEIOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA , pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 08.183.068/0001-65, sediada na Quadra 462, Lote 07, s/n°, Bairro Pedregal, CEP nº 72.860-425, Novo Gama – Goiás, neste ato representada pelo seu sócio e proprietário o senhor Anderson Alves de Oliveira , portador da carteira de identidade, nº 3.505.971 - SSP/PI e CPF nº 701.190.381-02, ao final nomeados e assinados, doravante simplesmente CONTRATADA, do têm entre si justo e acertado o que segue.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por 12 (doze) meses , conforme justificativa e Planilhas anexas no Processo Administrativo nº 5763/2026.

CLÁSULA SEGUNDA – A Cláusula Terceira passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA

4.1. O prazo do presente aditivo terá vigência de 12 (doze) meses , contados a partir do dia 02 de Outubro de 2026 e término em 01 de Outubro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA - A Cláusula Quarta passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS

Os créditos orçamentários para a execução das despesas estão consignados no Orçamento do Município de Buriti Alegre, na seguinte dotação orçamentária:

03 – Prefeitura Municipal de Buriti Alegre

03.16 – Secretaria de Ação Urbana, Transporte e Trânsito 03.16.15 – Urbanismo

03.16.15.452 – Serviços Urbanos

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE – GO , aos 22 dias do mês de setembro de 2026.

GARIBALDO FERREIRA SANTANA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 491F82E1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA, TRANSPORTE E TRÂNSITO SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 046/2023 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA MEIOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

TERMO ADITIVO N° 07/2026.

SÉTIMO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 046/2023 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE, ESTADO DE GOIÁS, E A EMPRESA MEIOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA.

PREÂMBULO:

Pelo presente instrumento particular de contrato de uma empresa para prestação de serviços, de um lado MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Goiás, nº 563, Centro, nesta cidade de Buriti Alegre, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.345.909/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, o senhor Garibaldo

03.16.15.452.1538 – Serviços Urbanos

03.16.15.452.1538.2.071 – Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública 0148 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento 78 – Limpeza e Conservação

Fonte de Recursos: 170 – Compensações Financeiras de Recursos Naturais

Para efeito de empenho o valor global do aditivo é de R$ 2.388.412,20 (Dois Milhões e Trezentos e Oitenta e Oito Mil e Quatrocentos e Doze Reais e Vinte Centavos )

CLAUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada nos termos do Artigo 57, Caput e Inciso II da Lei nº. 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

Fica ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

Buriti Alegre - GO, 24 de Setembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Buriti Alegre GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Contratante

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