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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 21

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

Art. 2º - Fica o Departamento de Tributação, responsável pelas anotações pertinentes e decorrentes das alterações processadas. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE – GO , aos 30 dias do mês de setembro de 2026.

GARIBALDO FERREIRA SANTANA NETO Prefeito Municipal

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 3EC5E9D5

Art. 2º. Os nomeados de que trata o Anexo Único deste Decreto terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste ato, para tomar posse.

Parágrafo único. No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital nº 001/2024, bem como os dispostos na Portaria nº 039/2024, que pode ser acessada no link:

https://drive.google.com/file/d/1SMdrH8mzR0SbiE62u5xdZQTrbflC 8g0o/view?usp=sharing .

Art. 3º. O candidato que, por qualquer motivo, não tomar posse no prazo estipulado acima, será declarado sem efeito o ato de provimento, conforme estabelece o § 6º do art. 16 da Lei Municipal 060 de 20 de agosto de 1990.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 177-2026

DECRETO Nº 177/2026

Buriti Alegre, 01 de outubro de 2026.

“Exonera, a pedido, a servidora Andreia Feitoza de Paula.”

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (01/10/2026).

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO

Prefeito de Buriti Alegre Decreto Nº 179, De 01 De Outubro De 2026

ANEXO I

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e:

Considerando que foi solicitada pela servidora Andreia Feitoza de Paula nos autos nº 6323/2026, sua exoneração;

DECRETA:

Art. 1º. Fica exonerada, a pedido, a servidora Andreia Feitoza de Paula, inscrita no CPF nº .970.771-*, Matrícula 901275** , do cargo de ASSISTENTE EDUCACIONAL.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte seis (01/10/2026).

GARIBALDO FERREIRA DE SANTANA NETO Prefeito de Buriti Alegre

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 437F1F76

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 178-2026

DECRETO Nº 178/2026

Buriti Alegre, 01 de outubro de 2026.

“Convoca e nomeia aprovados no Concurso Público de que trata o Edital nº 01/2024 e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:

DECRETA:

Art. 1º. Ficam convocados e nomeados, para os fins e efeitos legais, os candidatos aprovados no Concurso Público referente ao Edital nº 001/2024, homologado pelo Decreto nº 063, de 19 de junho de 2024, cuja relação consta no Anexo Único, que é parte integrante deste Decreto, devendo os convocados atender a todos os requisitos legais exigidos para o preenchimento da vaga em cargo efetivo da Administração Pública do Município de Buriti Alegre.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

NOME CLASS VAGA INSCRIÇÃO
JONAS KAICK ALVES DE ARAUJO 18º AC-CR 2415000141
MARCOS VINICIUS DOS SANTOS SOUSA 19º AC-CR 2415000613
JEANE MACILDES SOARES LEMES 20º AC-CR 2415001444

Publicado por: Gabriela Alves Ferreira Código Identificador: 527536C4

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 173-2026

DECRETO Nº 173/2026

Buriti Alegre, 18 de setembro de 2026

“Decreta Luto Oficial no âmbito do Município de Buriti Alegre-GO, em razão do falecimento e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITI ALEGRE , Estado de Goiás, no uso e competência que lhe é outorgada por lei e nos termos do art. 72, inciso VI da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o falecimento de MAGNO JOSÉ FERREIRA, KAUAN OLIVEIRA ALVES e HADRYAN GABRIEL SABARA SILVA , ocorrido em decorrência de acidente;

CONSIDERANDO a comoção e o sentimento de pesar que atingem os familiares, amigos e toda a comunidade de Buriti Alegre;

CONSIDERANDO o dever do Poder Público Municipal de prestar solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor e consternação;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 03 (três) dias no Município de Buriti Alegre-GO, em sinal de profundo pesar pelo falecimento de MAGNO JOSÉ FERREIRA, KAUAN OLIVEIRA ALVES e HADRYAN GABRIEL SABARA SILVA .

Art. 2º O presente Decreto representa manifestação de pesar e solidariedade do Município de Buriti Alegre aos familiares, amigos e à comunidade, não implicando suspensão do expediente ou interrupção das atividades dos órgãos, repartições e serviços públicos municipais.

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