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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 33

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

Publicado por: Lindomar José de Oliveira Código Identificador: 707644EA

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE INDIARA

Secretaria Municipal de Educação de Indiara/GO, conforme este Termo de Referência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 01 de outubro de 2026.

CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 252/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 252/2026

“Dispõe sobre termo de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;

Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA; Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município : Art. 75. É dispensável a licitação: (...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras;

Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente.

Considerando que os valores da aquisição/fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados;

Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade;

Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;

RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 252/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa INDIARA SERVIÇOS POSTUMOS LTDA , inscrita no CNPJ n° 22.295.215/0001-10 , sediada na R Josino Rodrigues de Almeida, s/n, Quadra: X, Lote: 05, Sala: 01, Setor Alto da Primavera, na cidade de Indiara - GO, representada por Sr. JUVERCILIO RESENDE RODRIGUES DA SILVA portador do CPF n° 833.XXX.XXX-49, no valor global de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), cujo objeto é a aquisição de arranjo fúnebre de flores naturais destinadas a manifestações institucionais de pesar e homenagens póstumas no âmbito da

MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: F04D5514

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIARA EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Nº 540/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 244/2025

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO Nº 540/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 244/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIARA , Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 00.005.959/0001-10 , com sede na Rua Mizael Machado s/n, Setor Centro, nesta Cidade de Indiara, doravante denominada simplesmente PREFEITURA . SIGNATÁRIO: Sr. RAFAEL MARTINS GONÇALVES , portador do CPF nº 907.XXX.XXX-20. CONTRATADA: ALISSON SOARES DOS SANTOS 01896070175 , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 46.150.800/0001-90 , situada na com sede na Rua das Acacias, Q. 02, Lote 20, Setor Jardim Primavera, município de Indiara-GO, neste ato representada por ALISSON SOARES DOS SANTOS , brasileiro, portador do CPF sob o nº XXX.960.XXX-75. ESPÉCIE: Prorrogação de prazo. MODALIDADE: Processo Administrativo nº 4484/2026, Dispensa de licitação nº 138/2025. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva, para equipamentos de arcondicionado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21. DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Fica prorrogada a vigência a partir do dia 01/10/2026 até o dia 01/17/2027. DATA DA ASSINATURA: 29/09/2026.

Indiara – Goiás, 01 de outubro de 2026.

JÚLIO CESAR OLIVEIRA PRADO Agente de Contratação

Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 17CDAB94

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDIARA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 241/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 241/2026

“Dispõe sobre termo de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;

Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da prestação de serviço a ser CONTRATADA;

Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira;

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