DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716
empresa ADILSON BATISTA PINTO - CNPJ Nº33.621.616/000139, oriunda do Pregão Eletrôniconº 008/2025 e da Ata de Registro de Preçosnº 006/2025, tendo por objeto a aquisição de gás de cozinha (GLP), conforme Ordem de Fornecimento nº 166790/2026 no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Publicado por: Joao Elias Lopes Código Identificador: B98BCD17
PREFEITURA MUNICIPAL DE INHUMAS EXTRATO DE ORDEM DE FORNECIMENTO 166796/2026
O MUNICIPIO DE INHUMAS, inscrito no CNPJ nº 01.153.030/0001-09, através de seu gestor MAURICIO VARGAS VIEIRA, inscrito no CPF: 158.862.391-20, torna público, o procedimento de compra com a empresa MAB COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ Nº 50.247.672/0001-74, oriunda do Pregão Eletrônico nº 048/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 041/2025, tendo por objeto o registro de preço para futura e eventual aquisição de material de processamento de dados, conforme Ordem de Fornecimento nº 166796/2026, acostado aos autos, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Publicado por: Joao Elias Lopes Código Identificador: 341968DB
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPAMERI
CÂMARA DE VEREADORES DE IPAMERI PORTARIA N° 463/2026.
PORTARIA Nº 463/2026
Dispõe sobre a nomeação de servidor em cargo de comissão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado, a contar de 01/09/2026, ao cargo de Assessor de Apoio Legislativo , o servidor comissionado, abaixo relacionado:
I - Felipe de Faria Gratão , inscrito sob o CPF de n° 002.002.972-10
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, porém retroagindo seus efeitos a contar de 1° (primeiro) de setembro de 2026.
Registre-se; Publique-se; Cientifique-se; Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI , aos 16 (dezesseis) dias de setembro de 2026.
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE Presidente da Câmara de Vereadores
Publicado por: Nathalia Lopes Afonso de Oliveira Código Identificador: 92B7CBE4
CÂMARA DE VEREADORES DE IPAMERI PORTARIA N° 469/2026.
PORTARIA Nº 469/2026
Dispõe sobre a nomeação de servidoras em cargo de comissão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ipameri e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeadas, a contar de 21/09/2026, ao cargo de Assessora de Apoio Legislativo , as servidoras comissionadas, abaixo relacionadas:
I - Aline Gervásio Jacinto , inscrita sob o CPF de n° 008.790.331-85 II - Franciele Silvestre Silva , inscrita sob o CPF de n° 053.942.42186
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Registre-se; Publique-se; Cientifique-se; Cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI , aos 21 (vinte e um) dias de setembro de 2026.
ALISSON JOSÉ ROSA DE ANDRADE Presidente da Câmara de Vereadores
Publicado por: Nathalia Lopes Afonso de Oliveira Código Identificador: 449B7F15
CÂMARA DE VEREADORES DE IPAMERI PORTARIA N° 492/2026.
PORTARIA Nº 492/2026
Dispõe sobre a fixação de diárias e reembolso de despesas para servidores que especifica e dá outras providências.
CONSIDERANDO , a responsabilidade de dar continuidade aos ditames da Administração Pública em suas funções institucionais, conforme preceitua a Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno;
CONSIDERANDO , que as diárias são pagamentos feitos ao agente público e servidor público, que se desloca, eventualmente a serviço, da localidade onde tem exercício para outra e objetiva indenizá-lo das despesas extraordinárias de locomoção, alimentação e hospedagem. Tanto a instituição da parcela em comento quanto a atualização dos seus valores devem ser feitas por Lei específica de iniciativa do Poder Legislativo e com a sanção do chefe do Poder Executivo, devendo-se observar sempre os princípios insculpidos no art. 37 da CRFB/88.
CONSIDERANDO , dessa forma, a concessão de diárias a servidores do Poder Legislativo, diz respeito à matéria interna corporis , razão pela qual, com a devida observação dos princípios constitucionais no art. 37 da CRFB/88, notadamente o da razoabilidade, economicidade e o princípio da proibição de excesso, isso porque objetiva aferir compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Ipameri, RESOLVE :
Art. 1º - Fica fixado, conforme atendimento ao disposto no inciso II do art. 1º da Resolução n° 003/2007, datada de 12/02/2007 considerando-se para as diárias e reembolso de despesas dos servidores abaixo relacionados os seguintes valores:
I – Diárias
| Cargo/Função | Descrição Valor R$ |
|---|---|
www.diariomunicipal.com.br/agm 40