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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 65

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

Empresas vencedoras valor total: R$ 155.571,20 (cento e cinquenta e cinco mil e quinhentos e setenta e um reais e vinte centavos): STOKMETAL COMERCIO DE MOVEIS LTDA (32597474000159) com os lotes: 3 no valor total de R$ 7.343,20 (sete mil e trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos). PRIME TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA (31454368000153) com os lotes: 6 no valor total de R$ 7.796,00 (sete mil e setecentos e noventa e seis reais). SANDRO VILMAR PIRES ME (09253952000191) com os lotes: 9, 10 no valor total de R$ 50.940,00 (cinquenta mil e novecentos e quarenta reais). ICFS PLENARIO COMERCIO E SERVICO LTDA (63078550000143) com os lotes: 8 no valor total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). MN COMERCIO DE MOVEIS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (07730553000149) com os lotes: 7 no valor total de R$ 3.892,00 (três mil e oitocentos e noventa e dois reais). HOSP ODONTO COMÉRCIO ATACADISTA LTDA (36764774000136) com os lotes: 1, 5 no valor total de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais). LICITA MED LTDA (51972983000169) com os lotes: 2, 4 no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

A autoridade municipal do órgão FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) Decreto 35/2023, e suas alterações, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

PORANGATU (GO), segunda-feira, 28 de setembro de 2026

FLÁVIA BARROS DE AZEVEDO Autoridade Competente

Publicado por: Maise de Castro Código Identificador: 372BF1D1

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PROFESSOR JAMIL

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FME EXTRATO DE INEXIGIBIIDADE Nº 7/2026

Estado de Goiás – Município de Professor Jamil AVISO DE INEXIGIBILIDADE Nº 7/2026

OBJETO: Seminário Multidisciplinar 2026, com tema: “Cuidar de Si. Compreender o Outro e transformar pela Educação”, visando o aprimoramento técnico dos profissionais da educação. DATA : 17/10/2026, com duração de 06(seis) horas. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação.

CONTRATADO : ICG INSTITUTO DA CONSCIENCIA LTDA, CNPJ nº. 10.478.957/0001-00 VALOR: R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais).

calor que atinge o Município, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS , Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 34, incisos II e VII, da Lei Orgânica do Município, que lhe atribuem a direção, execução e disciplina dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e a autorização de suas despesas, e em observância à autonomia administrativa do Poder Legislativo assegurada pelo art. 2º da Constituição Federal,

CONSIDERANDO que a Administração Pública deve pautar-se pelos princípios da eficiência e da economicidade, nos termos dos arts. 37, caput, e 70 da Constituição Federal, bem como pela gestão fiscal responsável preconizada pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal encontra-se em regime de contenção de gastos, sendo necessária a adoção de medidas de racionalização das despesas de custeio, especialmente com energia elétrica;

CONSIDERANDO que o Município de Santa Fé de Goiás apresenta clima tradicionalmente quente e vem sendo atingido por forte onda de calor, o que eleva as temperaturas especialmente no período vespertino;

CONSIDERANDO que, em razão dessas condições climáticas, o prédio da Câmara Municipal demanda o uso contínuo e intenso de aparelhos de ar condicionado para manter o ambiente de trabalho saudável e adequado aos servidores, aos agentes políticos e ao público, com consequente elevação do consumo de energia elétrica; CONSIDERANDO que a concentração do expediente no período matutino, de temperaturas mais amenas, permite reduzir significativamente o consumo de energia sem prejuízo da prestação dos serviços essenciais do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de assegurar a continuidade das atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado, em caráter temporário, o horário de expediente e de funcionamento da Câmara Municipal de Santa Fé de Goiás, que passará a ser das 7h (sete horas) às 12h (doze horas) , de segunda a sexta-feira, pelo prazo de 30 (trinta) dias , contados da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, por igual ou menor período, mediante ato da Presidência, enquanto persistirem as razões que motivaram esta medida.

Art. 2º O horário estabelecido nesta Portaria poderá ser modificado ou revogado a qualquer tempo, por ato da Presidência, caso haja necessidade administrativa, legislativa ou de interesse público, inclusive para o restabelecimento imediato do horário regular de funcionamento.

Professor Jamil, 01 de outubro de 2026.

WALDA LÚCIA PRADOS PINHEIRO

= Gestora do FME =

Publicado por: Milene Dias Simões Código Identificador: 4407CE68

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE SANTA FÉ DE GOIÁS

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS PORTARIA

PORTARIA Nº 63/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração temporária do horário de expediente da Câmara Municipal de Santa Fé de Goiás, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável, em razão da contenção de despesas e da onda de

Art. 3º A alteração de que trata esta Portaria não se aplica às sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, às reuniões das comissões permanentes e temporárias, às audiências públicas e aos demais atos do processo legislativo, que serão realizados nos dias e horários previstos no Regimento Interno ou em convocação específica.

Art. 4º A Presidência poderá convocar servidores para o desempenho de atividades fora do horário estabelecido no art. 1º sempre que o interesse público ou a necessidade do serviço o exigir, especialmente para o apoio às sessões, reuniões e demais atos mencionados no art. 3º.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DE GOIÁS , Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de Outubro de 2026.

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