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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 77

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

CONSIDERANDO que a escolha do imóvel não decorre de mera preferência da Administração ou do proprietário, mas de suas características concretas de localização, instalações, estrutura física e adequação ao desenvolvimento das atividades institucionais, especialmente por já possuir estrutura destinada ao funcionamento de clínica veterinária;

CONSIDERANDO que a Direção Administrativa da FESG atestou a inexistência, dentre os imóveis de disponibilidade da Fundação, de espaço que apresente características e estrutura compatíveis com as necessidades da Clínica-Escola de Medicina Veterinária;

CONSIDERANDO que, igualmente, o Secretário Municipal de Administração atestou a inexistência, no âmbito da Administração Pública Municipal, de imóvel público vago e disponível que apresente condições compatíveis com a finalidade pretendida;

CONSIDERANDO que tais manifestações evidenciam a ausência de alternativa pública disponível capaz de atender adequadamente à necessidade institucional, reforçando a singularidade do imóvel escolhido e a necessidade de sua seleção em razão de suas características específicas;

CONSIDERANDO que o art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece ser inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial na hipótese de aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;

CONSIDERANDO que, especificamente para a hipótese de locação de imóvel por inexigibilidade, o § 5º do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 exige a observância de avaliação prévia do bem, de seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis, e do prazo de amortização dos investimentos, bem como a certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto e a demonstração da singularidade do imóvel e da vantagem para a Administração;

CONSIDERANDO que o imóvel foi submetido à avaliação pela Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Goiatuba, a qual analisou as condições do bem e estabeleceu o valor locativo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, constituindo referido valor parâmetro objetivo para a negociação da contratação;

CONSIDERANDO que o valor inicialmente pretendido pelo proprietário não foi simplesmente aceito pela Administração, tendo sido realizada contraproposta com base no valor apurado pela Comissão de Avaliação, a qual foi expressamente aceita pelo locador;

CONSIDERANDO que, dessa forma, o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais resulta de avaliação prévia do imóvel e de posterior negociação entre as partes, demonstrando a busca pela obtenção de condições economicamente adequadas para a Administração;

CONSIDERANDO que a vantajosidade da solução não se restringe ao valor nominal da locação, devendo ser considerada de forma global, diante da estrutura especializada já existente, da possibilidade de utilização em prazo reduzido, da preservação do laboratório atualmente utilizado pela Instituição, da disponibilização de nova área institucional e da redução dos riscos, custos e prazos relacionados à execução de obras e adaptações;

CONSIDERANDO que o Estudo Técnico Preliminar concluiu pela viabilidade técnica e econômica da contratação, reconhecendo a necessidade da solução, a compatibilidade dos custos, a economicidade da medida e a administrabilidade dos riscos envolvidos;

CONSIDERANDO que o Estudo Técnico Preliminar expressamente identificou a locação do imóvel como solução globalmente vantajosa, em razão da estrutura física especializada já executada, da redução do prazo de implantação, da preservação do laboratório atualmente utilizado, do ganho de nova área institucional e da menor exposição a riscos de projeto e obra;

CONSIDERANDO que a contratação direta deverá observar os requisitos previstos no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à instrução processual, estimativa da despesa, parecer jurídico e pareceres técnicos cabíveis, demonstração da disponibilidade orçamentária, comprovação da habilitação do contratado, razão da escolha do contratado, justificativa de preço e autorização da autoridade competente;

CONSIDERANDO que a documentação constante dos autos permite individualizar os fundamentos da contratação, distinguindo-se a necessidade administrativa que enseja a locação, a razão objetiva para a escolha do imóvel e a justificativa do preço a ser contratado;

CONSIDERANDO , por fim, que, diante das características específicas do imóvel, da inexistência de imóvel público compatível, da adequação da estrutura preexistente às necessidades da FESG/UNICERRADO, da avaliação prévia realizada pela Comissão de Avaliação do Município e da negociação que resultou no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, encontram-se presentes, em princípio, os elementos necessários ao enquadramento da contratação na hipótese de inexigibilidade prevista no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica declarada a inexigibilidade de licitação para locação de imóvel destinado à instalação da clínica escola do curso de medicina veterinária do Unicerrado, em atendimento às necessidades acadêmicas e institucionais da direção do curso de medicina veterinária da FESG/UNICERRADO.

Art. 2º - Fica em consequência, autorizada a contratação abaixo:

LOCADOR: JORGE ROBERTO DE MENDONÇA, brasileiro, empresário, qualificado na escritura do imóvel como solteiro e não convivente em união estável, portador do RG nº 4..752 DGPC/GO e CPF nº 940..***-15, com endereço à rua Alameda do Bosque, qd. E, Lt. 10, nº 90, Residencial Village, Goiatuba/GO, CEP: 75.6000-000, no valor global de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para o prazo de 60 (sessenta) meses, conforme disposto abaixo:

Item Catmat Descrição Und Qtd Preço unitário Valor total
1 4316 Locação do imóvel urbano não residencial situado na Avenida Presidente
Vargas, nº 16, Vila Esperança, Goiatuba/GO, CEP 75.600-005, lote nº 11 da
quadra nº 7, matrícula nº 16.325 do Registro de Imóveis da Comarca de
Goiatuba/GO, em terreno de 200,00 m², destinado à instalação e funcionamento
da Clínica-Escola de Medicina Veterinária da FESG/UniCerrado.
A edificação atual apresenta aproximadamente 179,35 m² de áreas internas
identificadas no levantamento arquitetônico utilizado no processo, sem que
essa referência substitua a regularização registral da construção.
Mês 60 R$8.000,00 R$480.000,00

Valor mensal da contratação: R$8.000,00 (oito mil reais) Valor anual da contratação: R$96.000,00 (noventa e seis mil reais)

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