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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 78

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

Valor global da contratação considerando 60 (sessenta) meses: R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Goiatuba-GO, 01 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

VINICIUS VIEIRA RIBEIRO

Presidente da FESG

Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: 57AF4DAC

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 - SRP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026013230

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Pregão Eletrônico nº 015/2026 - SRP, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO, objetivando o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção, impressão, personalização, fornecimento e, quando previsto na especificação do item, instalação de materiais gráficos, impressos, materiais de comunicação visual e itens personalizados, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, assistenciais, operacionais e institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no edital, no Termo de Referência, na Ata de Homologação, nas propostas vencedoras e nesta Ata.

O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA/GO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.814.099/0001-28, com sede na Rua Paraná - Praça José Neves, s/nº, Qd. 06, Lt. 0, Setor Oeste, Goiatuba/GO, neste ato representado por sua Gestora, KENNIA RODRIGUES TASSARA, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento, a adjudicação e a homologação do Pregão Eletrônico nº 015/2026, Processo Administrativo nº 2026013230, processado pelo Sistema de Registro de Preços e com critério de julgamento de menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Municipal nº 17.366/2026, pelo edital e seus anexos e pelas demais normas aplicáveis, resolve registrar os preços das empresas vencedoras, conforme as condições desta Ata.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na confecção, impressão, personalização, fornecimento e, quando previsto na especificação do item, instalação de materiais gráficos, impressos, materiais de comunicação visual e itens personalizados, destinados ao atendimento das necessidades administrativas, assistenciais, operacionais e institucionais do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO, conforme condições, quantidades e especificações do Pregão Eletrônico nº 015/2026 e do Termo de Referência.

1.2. Integram esta Ata, independentemente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 015/2026 e seus anexos, o Termo de Referência, a Ata de Sessão, a Ata de Homologação, as propostas finais aceitas e os demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 2026013230.

1.3. A existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a Administração a contratar a totalidade ou qualquer parcela dos quantitativos registrados, observada a legislação aplicável.

1.4. Integram esta Ata somente os itens adjudicados e homologados. O item 70 não consta da Ata de Homologação e, por isso, não integra o quadro de preços registrados.

1.5. Em caso de divergência entre descrição resumida constante desta Ata ou de documento operacional e a especificação completa do Termo de Referência, prevalecerá o objeto efetivamente licitado e homologado, observada a regra de prevalência do edital e vedada qualquer alteração material das condições da disputa.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO atuará como Órgão Gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.

2.2. Para fins desta Ata, não há órgãos ou entidades participantes com quantitativos registrados além do próprio Órgão Gerenciador.

2.3. Compete ao Órgão Gerenciador, sem prejuízo das demais atribuições legais: gerenciar esta Ata; controlar os saldos dos quantitativos registrados; autorizar as contratações e as adesões quando cabíveis; acompanhar a manutenção das condições de habilitação; conduzir procedimentos de revisão, negociação, remanejamento e cancelamento; convocar fornecedor remanescente quando juridicamente cabível; e providenciar a publicidade dos atos pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

3.1. A execução desta Ata e das contratações dela decorrentes será acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão formalmente designada pela Administração, nos termos do Termo de Referência e do ato de designação próprio.

3.2. Compete ao gestor ou fiscal acompanhar o cumprimento das condições pactuadas; conferir os materiais entregues; verificar a compatibilidade entre os itens solicitados, a ordem de fornecimento, o edital, o Termo de Referência e esta Ata; registrar ocorrências; solicitar correções, substituições, complementações ou refazimentos; atestar o recebimento definitivo quando o objeto estiver conforme; comunicar irregularidades à autoridade competente; e instruir o processo de pagamento.

3.3. A fiscalização poderá solicitar apoio técnico de servidor ou unidade com conhecimento específico, especialmente para conferência de materiais de comunicação visual, instalações, medidas, acabamentos, qualidade gráfica, aplicação de adesivos, lonas, placas, fachadas e demais itens que demandem avaliação técnica, sem excluir ou reduzir a responsabilidade integral das fornecedoras.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA

4.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados e observadas as condições legais e regulamentares aplicáveis.

4.2. A prorrogação, se houver, dependerá de decisão expressa e motivada da Administração, precedida de análise da vantajosidade dos preços, do interesse público e da regularidade das fornecedoras, observados o art. 84 da Lei nº 14.133/2021 e o art. 31 do Decreto Municipal nº 17.366/2026, inclusive quanto aos quantitativos.

4.3. Os contratos, notas de empenho, autorizações de fornecimento, ordens de fornecimento ou instrumentos equivalentes decorrentes desta Ata deverão ser formalizados dentro de sua vigência, observadas as condições aplicáveis a cada contratação.

CLÁUSULA QUINTA - DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS, DOS ITENS E DOS PREÇOS REGISTRADOS

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