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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 82

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

10 Bloco gráfico personalizado - Identificação do Paciente - Bloco gráfico personalizado - Identificação do Paciente, 20,5 x 31 cm, 100 folhas, 1 via, papel sulfite/offset 56 g/m², impressão preto e branco. BLOCO 200 Serviço / - R$ 9,74 R$ 1.948,00 SUBTOTAL REGISTRADO DO FORNECEDOR: R$ 3.371,50 (três mil trezentos e setenta e um reais e cinquenta centavos). R$ 3.371,50

5.4. RB COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA - CNPJ nº 27.232.288/0001-86

Endereço: Avenida Belarmino Cotta Pacheco, nº 2124, Anexo Comércio 2, Bairro Santa Mônica, Uberlândia/MG, CEP 38.408-168. Representante: RENATO AUGUSTO DE ASSUNÇÃO RIBEIRO (CPF nº 113.993.006-01; RG MG-18.493.354 PC/MG; sócio-diretor).

Item Especificação do Termo de Referência Unid. Qtd. Marca/Modelo V. unit. V. total
84 CADERNETA
DA
GESTANTE
PERSONALIZADA,
TAMANHO
A5
-
CADERNETA
DA
GESTANTE
PERSONALIZADA, TAMANHO A5, IMPRESSÃO COLORIDA, MIOLO EM PAPEL 90 G/M², CAPA RÍGIDA
LAMINADA, APROXIMADAMENTE 112 PÁGINAS.
UND 2000 Serviço / - R$ 12,99 R$ 25.980,00
SUBT OTAL REGISTRADO DO FORNECEDOR: R$ 25.980,00 (vinte e cinco mil novecentos e oitenta reais). R$ 25.980,00

5.5. STAMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 47.305.688/0001-81

Endereço: Avenida Duque de Caxias, nº 2006, Sala 6, Bairro Santo Antônio, Campo Grande/MS, CEP 79.101-000. Representante: MARCOS MIRANDA DE PAULA JR (CPF nº 033.676.131-77; RG nº 001.269.852; sócio-administrador).

Item
Especificação do Termo de Referência
Unid. Qtd. Marca/Modelo V. unit. V. total
92
Carimbo redondo automático R-30 - Carimbo redondo automático R-30, área aproximada de impressão 30 x 30 mm, com
borrachapersonalizada conforme modelo.

UNID.
100 Serviço / - R$ 58,00 R$ 5.800,00
SUBTOTAL REGISTRADO DO FORNECEDOR: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais). R$ 5.800,00

5.6. VELHA GRAFICA LTDA - CNPJ nº 04.664.811/0001-48

Endereço: Rua Manoel Teixeira, nº 50, Sala 01, Centro, Tapejara/RS, CEP 99.950-000. Representante: MANOCEIA RODIGHERI BRUSQUE (CPF nº 021.172.650-81; RG nº 9.103.846.359 SSP/RS; administradora).

Item Especificação do Termo de Referência Unid. Qtd. Marca/Modelo V. unit. V. total
119 ADESIVO AUTOCOLANTE CIRCULAR PERSONALIZADO, PAPEL COUCHÉ ADESIVO, 6 X 6 CM - ADESIVO
AUTOCOLANTE CIRCULAR PERSONALIZADO, PAPEL COUCHÉ ADESIVO, 6 X 6 CM, IMPRESSÃO COLORIDA,
CORTE CIRCULAR.

UND
10000 Serviço / - R$ 0,06 R$ 600,00
SUBT OTAL REGISTRADO DO FORNECEDOR: R$ 600,00 (seiscentos reais). R$ 600,00

5.7. O valor total máximo registrado nesta Ata é de R$ 414.099,50 (quatrocentos e quatorze mil e noventa e nove reais e cinquenta centavos), correspondente à soma dos quantitativos máximos homologados dos 121 itens registrados, sem gerar obrigação de contratação integral.

5.8. Os preços registrados compreendem todos os custos necessários ao cumprimento integral do objeto, inclusive materiais, insumos, impressão, personalização, acabamento, embalagem, transporte, frete, carga, descarga, tributos, encargos, mão de obra, instalação quando prevista, ferramentas, acessórios, fixadores, ajustes simples de arte, diagramação, prova digital e demais despesas aplicáveis.

5.9. As marcas e modelos constantes das propostas e do resultado homologado vinculam as fornecedoras quando aplicáveis. Nos itens em que a plataforma registrou a marca como “Serviço” e não indicou modelo, permanecem integralmente exigíveis as especificações técnicas do Termo de Referência, da proposta aceita e da arte/modelo aprovado pela Administração, quando houver.

CLÁUSULA SEXTA - DO CADASTRO DE RESERVA

6.1. O cadastro de reserva observará a ordem de classificação final do certame, as manifestações registradas no sistema e nos autos e as condições estabelecidas no item 11 do edital.

6.2. Poderão integrar o cadastro de reserva os licitantes que, na forma do edital, aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação, e os licitantes que mantiverem sua proposta original. A mera classificação constante da Ata de Homologação, isoladamente, não substitui a manifestação exigida para formação do cadastro.

6.3. A existência de cadastro de reserva não gera direito subjetivo à contratação. A eventual convocação observará a ordem aplicável, a habilitação quando exigível, o preço, os prazos e as demais condições do edital e da legislação.

6.4. Na ausência de cadastro de reserva formalmente constituído, a Administração somente poderá convocar licitante remanescente nas hipóteses e condições expressamente admitidas pelo edital e pela legislação, mediante decisão motivada nos autos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO DECORRENTE DA ATA

7.1. As contratações dos itens registrados serão realizadas conforme a necessidade do Fundo Municipal de Saúde, mediante contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil admitido pela legislação.

7.2. Cada contratação dependerá de demanda concreta e da verificação da disponibilidade orçamentária e financeira suficiente no momento da formalização do instrumento decorrente.

7.3. A existência desta Ata não obriga a Administração à contratação total ou parcial dos quantitativos registrados, nem gera direito subjetivo à contratação integral.

7.4. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços. Eventuais alterações do instrumento contratual decorrente serão analisadas segundo seu regime jurídico próprio, sem implicar aumento automático dos quantitativos registrados na Ata. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA

8.1. A execução do objeto ocorrerá de forma parcelada, conforme demanda do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO, mediante emissão de ordem de fornecimento, requisição, autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

8.2. Cada solicitação deverá indicar, no mínimo, o número do item registrado, a descrição do material, a quantidade, a unidade requisitante, o local de entrega ou instalação, a arte, modelo, texto, layout ou conteúdo a ser utilizado, quando aplicável, e o servidor responsável pelo acompanhamento da solicitação.

8.3. Quando o item depender de aprovação de arte, modelo, layout ou prova digital, a produção somente poderá ser iniciada após aprovação expressa da Administração.

8.4. O prazo de entrega dos itens que não demandem instalação, aplicação, fixação, medição prévia no local ou produção de maior complexidade será de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento e, quando aplicável, da aprovação da arte, modelo, layout ou prova digital pela Administração.

8.5. O prazo de entrega ou execução dos itens que demandem instalação, aplicação, fixação, medição prévia no local, produção em grande volume ou execução personalizada de maior complexidade será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da ordem de fornecimento e, quando aplicável, da aprovação da arte, modelo, layout, prova digital ou medição.

8.6. As entregas ocorrerão no Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO ou em outro local indicado na ordem de fornecimento, dentro do Município de Goiatuba/GO, sem custo adicional para a Administração.

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