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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 83

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

8.7. Nos itens com instalação, aplicação ou fixação, todos os custos de deslocamento, mão de obra, ferramentas, acessórios, fixadores, acabamento, limpeza básica e materiais auxiliares necessários à execução integral estarão incluídos no preço registrado.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO E DA CONFORMIDADE

9.1. O recebimento dos materiais ocorrerá em duas etapas: I - recebimento provisório, para verificação inicial de quantidade, integridade, identificação do item e aparente conformidade com a ordem de fornecimento; e II - recebimento definitivo, após conferência da conformidade técnica, qualidade, acabamento, medidas, impressão, personalização, instalação, quando aplicável, e atendimento integral às especificações contratadas.

9.2. O recebimento provisório não implica aceitação definitiva do objeto nem afasta a responsabilidade da fornecedora por vícios, defeitos, divergências, falhas de impressão, erros de acabamento ou desconformidade com as especificações.

9.3. Serão recusados, total ou parcialmente, os materiais que apresentarem divergência de medida, formato, gramatura, material ou acabamento; falhas de impressão, corte, colagem, refilamento, numeração, encadernação ou personalização; baixa qualidade de imagem; impressão ilegível, borrada, desalinhada ou incompatível com a arte aprovada; erro imputável à fornecedora; material danificado ou inadequadamente acondicionado; instalação inadequada; ou qualquer outra desconformidade com o edital, o Termo de Referência, esta Ata, a ordem de fornecimento ou a arte/modelo aprovado.

9.4. Constatada irregularidade imputável à fornecedora, esta deverá providenciar a substituição, correção, complementação ou refazimento do item, sem ônus adicional para a Administração, no prazo definido pela fiscalização e compatível com a natureza do objeto.

9.5. Quando a irregularidade decorrer de erro de informação, texto, modelo ou arte fornecida pela Administração, sem culpa da fornecedora, eventual refazimento deverá ser analisado pela Administração quanto à responsabilidade e à necessidade de nova autorização de fornecimento. 9.6. O recebimento definitivo será condição para atestação da nota fiscal e prosseguimento do pagamento.

9.7. A aceitação definitiva não exclui a responsabilidade da fornecedora por vícios ocultos, defeitos posteriores ou desconformidades não identificadas no momento do recebimento, observados os prazos e condições legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA QUALIDADE E DA RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS

10.1. As fornecedoras respondem pela qualidade, conformidade e adequação dos materiais gráficos fornecidos, inclusive quanto à impressão, personalização, acabamento, corte, colagem, refilamento, numeração, encadernação, medidas, gramaturas, materiais, instalação e demais características exigidas para cada item.

10.2. A obrigação de corrigir, substituir, complementar ou refazer material em desconformidade, sem ônus para a Administração quando a irregularidade for imputável à fornecedora, subsiste ainda que a desconformidade somente seja identificada após o recebimento definitivo, observados os prazos legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES

11.1. Constituem obrigações das fornecedoras beneficiárias, sem prejuízo das demais previstas no edital, no Termo de Referência e na legislação aplicável:

I - fornecer os materiais nas especificações, quantidades, valores, prazos e condições solicitadas e registradas;

II - confeccionar os itens personalizados conforme arte, modelo, texto, layout ou padrão visual aprovado pela Administração;

III - submeter prova digital, layout ou modelo à aprovação, quando solicitado, iniciando a produção somente após autorização expressa;

IV - acondicionar e entregar os materiais adequadamente, responsabilizando-se por transporte, embalagem, frete, seguro, carga, descarga, instalação e demais custos aplicáveis; V - substituir, corrigir, complementar ou refazer, sem custo adicional, os materiais entregues em desconformidade quando a irregularidade lhe for imputável;

VI - manter, durante a vigência da Ata e a execução das contratações decorrentes, as condições de habilitação e qualificação exigidas no certame; VII - responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;

VIII - manter sigilo sobre informações, documentos, layouts, formulários e dados eventualmente acessados e não utilizar logomarcas, brasões, documentos, modelos, artes ou informações da Administração para finalidade diversa da execução;

IX - manter canal de comunicação atualizado para recebimento de ordens de fornecimento, envio de provas digitais, esclarecimento de dúvidas e acompanhamento da execução, comunicando formalmente qualquer fato que possa comprometer prazos, qualidade ou cumprimento do objeto. 11.2. É vedada a alteração unilateral de materiais, medidas, gramaturas, cores, acabamentos, tipo de papel, tipo de impressão, marcas de insumos ou demais características que comprometam a especificação mínima exigida. 11.3. A subcontratação integral do objeto é vedada. A subcontratação parcial de atividades acessórias somente será admitida se prevista no edital ou autorizada pela Administração, permanecendo a fornecedora integralmente responsável pela execução do objeto.

11.4. As fornecedoras responderão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, securitários, operacionais e demais despesas decorrentes da execução do objeto, não se estabelecendo vínculo empregatício entre a Administração e empregados, prepostos ou subcontratados das fornecedoras.

11.5. As fornecedoras deverão observar as normas de segurança, qualidade, sustentabilidade e boas práticas aplicáveis ao ramo gráfico e às atividades de instalação, quando incidentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

12.1. Constituem obrigações da Administração: emitir ordens de fornecimento, requisições ou instrumentos equivalentes conforme a necessidade; fornecer, quando aplicável, informações, modelos, artes, logomarcas, textos e layouts necessários à produção; analisar e aprovar artes, provas digitais, layouts ou modelos em prazo compatível; acompanhar e fiscalizar a execução; receber provisória e definitivamente os materiais conformes; rejeitar os materiais em desconformidade; solicitar correção, substituição, complementação ou refazimento; efetuar o pagamento após o recebimento definitivo e a regular liquidação da despesa; e comunicar formalmente falhas, atrasos ou irregularidades.

12.2. A aprovação de arte, layout, prova digital ou modelo pela Administração não autoriza a fornecedora a descumprir as especificações mínimas constantes do edital, do Termo de Referência, da proposta aceita e desta Ata. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO

13.1. O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação de nota fiscal válida, regular liquidação da despesa e atesto pelo fiscal ou gestor competente, observadas as regras orçamentárias, financeiras e fiscais aplicáveis ao Município e as condições do edital, do Termo de Referência e do instrumento decorrente.

13.2. A nota fiscal deverá conter, no mínimo, a identificação e o CNPJ da fornecedora; dados bancários, quando aplicável; número desta Ata, do contrato, nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento equivalente; descrição dos itens; quantidade entregue; preço unitário e total; local de entrega; e identificação do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO como contratante.

13.3. Havendo erro na nota fiscal, pendência documental, divergência de valores, ausência de recebimento definitivo ou desconformidade do objeto entregue, o pagamento ficará suspenso até a regularização da pendência, sem caracterização de mora da Administração. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de entrega, correção, substituição ou refazimento imputável à fornecedora que impeça a liquidação da despesa. 13.4. As despesas decorrentes das contratações oriundas desta Ata correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão indicadas no momento da formalização de cada contratação ou instrumento equivalente, conforme a despesa a ser executada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS

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