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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 02/10/2026 · pág. 84

DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716

14.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo do objeto registrado, nas hipóteses legalmente admitidas, mediante processo formal, comprovação documental, análise da Administração e decisão motivada do Órgão Gerenciador.

14.2. A simples alegação de aumento de custos não será suficiente para alteração do preço registrado, devendo a fornecedora demonstrar o fato superveniente, o nexo causal e a efetiva repercussão econômica sobre o item registrado.

14.3. Após o interregno de um ano, observada a data-base do orçamento estimado constante dos autos, os preços iniciais serão reajustados pelo IGPM, nos termos do item 15.9 do edital, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, sem prejuízo das hipóteses legais de revisão ou restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.

14.4. Qualquer alteração, atualização ou reajuste deverá ser formalizado nos autos e preservar a compatibilidade com os preços praticados no mercado e a vantajosidade para a Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

15.1. Na hipótese de o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará a fornecedora para negociar a redução do preço registrado.

15.2. Caso a fornecedora não aceite reduzir o preço registrado aos valores praticados no mercado, poderá ser liberada do compromisso quanto ao item, sem aplicação de penalidade pelo simples insucesso da negociação, desde que não exista descumprimento anterior, podendo a Administração convocar o cadastro de reserva, se regularmente constituído, observada a ordem aplicável.

15.3. Se o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e a fornecedora demonstrar, mediante pedido formal e documentação idônea, a impossibilidade de cumprir as obrigações pelo preço originalmente registrado em razão de fato superveniente juridicamente relevante, o Órgão Gerenciador analisará o pedido e decidirá de forma motivada.

15.4. Frustradas as negociações e inviabilizada a manutenção do registro em condições vantajosas, o Órgão Gerenciador poderá cancelar o preço registrado e adotar as providências necessárias à obtenção de contratação mais vantajosa, observados o edital e a legislação aplicável. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REMANEJAMENTO DOS QUANTITATIVOS

16.1. Como não há órgãos participantes com quantitativos registrados além do Órgão Gerenciador, não se aplica, na configuração inicial desta Ata, o remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes.

16.2. Eventual remanejamento superveniente somente poderá ocorrer quando juridicamente cabível, mediante justificativa formal, controle de saldos e observância da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 17.366/2026, do edital e das demais normas aplicáveis, vedada a utilização do instituto para ampliar indevidamente o quantitativo total registrado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

17.1. Será permitida a adesão à presente Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública municipal que não tenham participado do procedimento de registro de preços, durante a vigência da Ata, observados o art. 86 da Lei nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 17.366/2026 no que for compatível com a legislação nacional, o edital e as condições desta Ata.

17.2. A adesão dependerá cumulativamente de: I - solicitação formal do órgão ou entidade municipal não participante; II - justificativa da vantagem da adesão; III - demonstração de compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado, na forma da Lei nº 14.133/2021; IV - demonstração de compatibilidade entre o objeto pretendido e o objeto registrado; V - consulta e autorização prévia do Órgão Gerenciador; VI - aceitação expressa da fornecedora beneficiária; VII - comprovação de disponibilidade orçamentária pelo aderente; VIII - inexistência de prejuízo às obrigações assumidas perante o Órgão Gerenciador; e IX - observância dos limites quantitativos e do prazo de vigência da Ata.

17.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes de adesão não poderão exceder, por órgão ou entidade aderente, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos de cada item registrados no instrumento convocatório para o Órgão Gerenciador e eventuais órgãos participantes.

17.4. O quantitativo total decorrente das adesões não poderá exceder, considerando a soma de todos os órgãos ou entidades não participantes, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e eventuais órgãos participantes, independentemente do número de adesões autorizadas. 17.5. A autorização do Órgão Gerenciador somente será concedida após a anuência da fornecedora beneficiária e a verificação da compatibilidade da adesão com os saldos, limites e condições desta Ata. A fornecedora poderá aceitar ou recusar o fornecimento decorrente da adesão, desde que sua decisão não prejudique as obrigações anteriormente assumidas perante o Órgão Gerenciador. 17.6. A adesão não poderá comprometer o atendimento das demandas do Órgão Gerenciador, ampliar os quantitativos registrados além dos limites legais ou alterar as condições originalmente pactuadas nesta Ata.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO E DOS PREÇOS

18.1. O registro da fornecedora poderá ser cancelado pelo Órgão Gerenciador nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 17.366/2026, no edital e nesta Ata, inclusive por descumprimento injustificado das condições registradas, recusa de instrumento decorrente no prazo estabelecido, sanção impeditiva ou prática que comprometa a execução regular do objeto ou a vantajosidade da Ata. 18.2. O cancelamento do registro da fornecedora será formalizado mediante decisão motivada do Órgão Gerenciador, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis, sem prejuízo da apuração de responsabilidades por descumprimentos anteriores.

18.3. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, por razão de interesse público devidamente justificada, a pedido da fornecedora quando comprovada e aceita a impossibilidade superveniente de cumprimento das condições registradas, ou nas demais hipóteses previstas no edital e na legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

19.1. O descumprimento das obrigações assumidas nesta Ata, no edital, no Termo de Referência, na proposta ou no instrumento decorrente sujeitará a fornecedora às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133/2021, no edital e nas demais normas aplicáveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 19.2. Poderão ser aplicadas, conforme a gravidade e o enquadramento da infração, advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, sem prejuízo da obrigação de corrigir, substituir ou refazer o objeto e de reparar os danos causados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICIDADE E DA EFICÁCIA

20.1. A eficácia desta Ata de Registro de Preços fica condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sem prejuízo dos demais meios de publicidade exigidos pela legislação e pelo regulamento municipal aplicável. 20.2. O preço registrado, a identificação das fornecedoras e os demais dados legalmente exigidos serão disponibilizados durante a vigência da Ata, na forma do edital e da legislação. 20.3. Alterações, prorrogações, cancelamentos, adesões e demais atos relevantes relacionados a esta Ata serão formalizados nos autos do processo administrativo e divulgados na forma legalmente exigida.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO

21.1. As partes observarão a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, utilizando dados eventualmente tratados em razão desta Ata apenas para as finalidades necessárias à execução, fiscalização, pagamento, controle e transparência da contratação pública.

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