DOMGO 02/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 02 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3716
21.2. As fornecedoras deverão manter sigilo sobre informações, documentos, modelos, layouts, formulários, dados, sistemas e rotinas administrativas a que tenham acesso em razão da execução do objeto, ressalvadas as hipóteses de divulgação exigidas por lei ou por ato oficial de transparência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A assinatura desta Ata implica plena ciência e aceitação, pelas fornecedoras beneficiárias, de todas as condições previstas no edital, no Termo de Referência, nas propostas vencedoras, na Ata de Homologação, nesta Ata e nos demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2026013230.
22.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Órgão Gerenciador com base na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 17.366/2026, no edital, no Termo de Referência e nas demais normas pertinentes.
22.3. A tolerância da Administração quanto a eventual descumprimento de obrigação não importará novação, renúncia de direito ou alteração das condições pactuadas.
22.4. Em caso de divergência entre disposições do edital e de seus anexos ou demais peças do processo, observar-se-á a regra de prevalência estabelecida no próprio edital, preservado o objeto licitado e homologado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba/GO, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes desta Ata que não puderem ser solucionadas administrativamente, ressalvadas as competências legais dos órgãos de controle e do Poder Judiciário.
E, por estarem de acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Goiatuba/GO, 01 de Dezembro de 2026.
KENNIA RODRIGUES TASSARA
Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO - Órgão Gerenciador
Pregoeira e Equipe de Apoio
LUCIANA APARECIDA MARTINS DIAS FELLIP DAVID CASTILHO OLIVEIRA Pregoeira Equipe de Apoio MARCOS ANDRE VIEIRA GOMES REGINALDO JUNIOR DE ALENCAR Equipe de Apoio Equipe de Apoio
Fornecedores Registrados
RAFAEL DE FREITAS EUGENIO
Copy Master Comércio Locação E Serviços LTDA – CNPJ nº 12.724.161/0001-07 Representante Legal
CAMILA FABIANA SILVA NUNES
Embacom LTDA – CNPJ nº 47.156.456/0001-09 Representante Legal
RENATO AUGUSTO DE ASSUNÇÃO RIBEIRO
RB Comunicação Visual LTDA – CNPJ nº 27.232.288/0001-86 Representante Legal
MARCOS MIRANDA DE PAULA JR
STAMP Produtos E Serviços LTDA – CNPJ nº 47.305.688/0001-81 Representante Legal
MANOCEIA RODIGHERI BRUSQUE
Velha Grafica LTDA – CNPJ nº 04.664.811/0001-48 Representante Legal
Publicado por: Luciana ap Martins Dias Código Identificador: 90F10B30
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE IPAMERI
PREFEITURA MUNICIPAL
PORTARIA GP 4108/2026 “AUTORIZA CONCESSÃO DE DIÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PORTARIA Nº.: 4108/2026, de 01 de OUTUBRO de 2026.
“Autoriza concessão de diária e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/2022, de 19 de dezembro de 2022, a Lei Municipal nº.:
www.diariomunicipal.com.br/agm 85