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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 16

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922

GISELA SANDOVAL FÉLIX , filha da “de cujus”, data de nascimento 22/07/2011, inscrita no CPF nº 708.827.751-46, o equivalente a 50% (cinquenta por cento); conforme processo administrativo n.º 2026053214 , do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mineiros -

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros (GO).

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: AAE106CD

MINEIROSPREV .

VALOR DA APOSENTADORIA R$ 1.071,67
VALOR DA COTA FAMILIAR (Equivalente a 50% do valor da aposentadoria)
R$ 535,83
ACRÉSCIMO DE 20% DA COTA PARTE (referente a 2 dependentes) R$ 214,33
VALOR DO PROVENTO APURADO R$ 750,16
COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL
R$ 870,84
VALOR TOTAL DO PROVENTO DA PENSÃO POR MORTE R$ 1.621,00

Art. 2º. O reajuste do benefício será na forma disciplinada no Art. 40, §8º da CF/88 para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real.

Art. 3º. A dependente GISELA SANDOVAL FÉLIX , o benefício cessará em 22.07.2032 (vinte e dois de julho de dois mil e trinta e dois).

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 049/2026,

“Concede adiantamento que especifica e da outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS , Estado de Goiás, no uso de suas competências e atribuições que são conferidas;

Considerando a Resolução Normativa nº 007/1996 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a necessidade no âmbito do Município de Mineiros, Estado de Goiás, da concessão de adiantamentos para custear despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;

R E S O L V E:

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (17.09.2026).

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE

Prefeito do Município de Mineiros (GO).

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: A24BABD4

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 492, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

“Dispõe sobre a concessão do benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – TRANSIÇÃO PEDÁGIO - INTEGRAL - a servidora NELI FERREIRA PRATES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos Art. 4º, II da LCM 66/2022 c/c art. 20º, § 1º da EC 103/2019;

DECRETA:

Art. 1º - Fica concedido o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR POR TRANSIÇÃO PEDÁGIO INTEGRAL a servidora NELI FERREIRA PRATES, solteira, portadora do Registro Geral CPF 592.492.341-04, efetivo no cargo de PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PEDAGOGO, letra I, nível N- 2-40, lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO), com proventos contidos na planilha de cálculo, conforme processo administrativo n.º 2026043393, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Mineiros - MINEIROSPREV.

VENCIMENTO BÁSICO R$ 5.911,77
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (30%) R$ 1.773,53
GRATIFICAÇÃO DE TITULARIDADE (30%) R$ 1.773,53
VALOR DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA R$ 9.458,83

Art. 2º - O reajuste do benefício será por paridade com os servidores em atividade, conforme os índices estabelecidos no art. 7º, da EC nº 41/03.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (25.09.2026).

Art. 1º Determinar a concessão de ADIANTAMENTO ao servidor municipal RICHARD LUCIANO BARBOSA SILVA , portador do CPF: 702.981.881-47 , matricula nº 9073, exercendo a função de chefe do depto. de eng. da sup. de projetos, lotado na Secretaria Municipal de Desporto Lazer e Juventude, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).

Art. 2º O valor concedido a título de adiantamento mencionado, descrito no art. 1º supra, será destinado a atender as despesas extraordinárias, de pronto atendimento, ou que ocorram em local distante da unidade pagadora.

Art. 3º A pecúnia somente poderá cobrir despesas conforme a classificação programática a seguir descritas:

Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica- no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais). Outros Serviços Terceiros Material de Consumo- no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais).

Art. 4º O prazo final para aplicação dos valores descritos no Art. 3º, é de 30(trinta) dias, a contar da data do repasse.

Art. 5º Fica terminantemente proibida qualquer aplicação dos numerários fora do prazo marcado para seu emprego.

Art. 6º Designa-se o Chefe do Controle Interno para constatar e atestar a veracidade e legitimidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.

Art. 7º A prestação de contas dar-se-á após a expiração do prazo para aplicação do suprimento, e deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Controle Interno, no prazo descrito no Art. 16 da Resolução Normativa nº 007/96.

Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis. (25/09/2026).

ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE Prefeito Municipal de Mineiros-GO

Publicado por: Cleila Maria de Freitas Código Identificador: ADBBDD9D

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