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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 25

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922

O inteiro teor do processo encontra-se disponível no Portal da Transparência do Município de Palestina de Goiás – GO e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP .

Publicado por: Rones Marcio Paulo Goulart Código Identificador: 694D2439

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO N° 90, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Declara a extinção de débitos prescritos.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, em especial a Lei Complementar Municipal de nº 05/2005.

CONSIDERANDO o teor do requerimento administrativo formalizado pelo contribuinte interessado, bem como a juntada dos débitos tributários de titularidade do mesmo, conforme constante nos autos do Processo Administrativo de nº 2772/2026.

CONTRATADA : A empresa EUXADAY COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO MONTE SINAI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.487.371/0001-02, estabelecida na Avenida Goiás, s/nº, Quadra 28, Lotes 09 e 10, Setor Sul, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representada neste ato pelo Sr. José Donizete da Silva , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 273..00, residente e domiciliado na Av. Macário Subtil de Oliveira n° 1581, QD. 46, LT 06, Centro, no Município de Alto Taquari/MT, CEP: 78.785-000;

OBJETO DO ADITIVO: Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato Primitivo, em sua Tabela de Descrição dos Valores, Item 3.1, no tocante à alteração dos valores unitários ( reequilíbrio de valor ) passando a prover o valor abaixo:

DIESEL S-10 ----------- R$ 7,49 GASOLINA.C ----------- R$ 6,79

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CONTRATADA considerando a autorização expressa e a necessidade da Administração Municipal em alterar o valor unitário do contrato 20/2026-FMAS, em consonância ao Parecer Jurídico e ao Processo Administrativo n° 1056/2026, nos termos do art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021

VIGÊNCIA: As despesas relacionadas ao presente aditamento possuem crédito orçamentário no exercício financeiro de 2026, assim como programação financeira para o devido custeio, na forma pactuada.

DATA DA ASSINATURA : aos 30 dias do mês de setembro de 2026.

CONSIDERANDO o disposto na orientação técnica consolidada, exarado pela Assessoria Jurídica, recomendando a declaração da extinção da prescrição dos débitos tributários, no presente caso, lançados até a data de 22/09/2021.

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos os débitos tributários relativos aos tributos municipais, lançados até a data de 22/09/2021, em relação ao contribuinte WELDER OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF/MF sob o nº 722..-20, legalmente prescritos nos termos do art. 211, I, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar de nº 05/2005.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PORTELÂNDIA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis (30/09/2026).

MARLY DAVID REZENDE RODRIGUES Prefeita Municipal de Portelândia (GO)

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 9BC0521B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2026-FMAS

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2026-FMAS

Contrato nº 20/2026-FMAS Processo nº 1056/2026

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860..-15, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal

Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 26666AAB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2026FMAS

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 20/2026FMAS

CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL , do MUNICÍPIO DE PORTELÂNDIA/GO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Santos Dumont, Centro, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 14.548.538/0001-96, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pela Secretária Municipal de Assistência Social e Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, a Sra. ZILDAIR HONORIA RODRIGUES OLIVEIRA , brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 860..-15, residente e domiciliada em Portelândia/GO;

CONTRATADA : A empresa EUXADAY COMBUSTÍVEIS LTDA (POSTO MONTE SINAI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.487.371/0001-02, estabelecida na Avenida Goiás, s/nº, Quadra 28, Lotes 09 e 10, Setor Sul, Portelândia/GO, CEP: 75.843-000, representada neste ato pelo Sr. José Donizete da Silva , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 273..00, residente e domiciliado na Av. Macário Subtil de Oliveira n° 1581, QD. 46, LT 06, Centro, no Município de Alto Taquari/MT, CEP: 78.785-000;

CONTRATANTE e CONTRATADA considerando a autorização expressa e a necessidade da Administração Municipal em alterar o valor unitário do contrato 20/2026-FMAS, em consonância ao Parecer Jurídico e ao Processo Administrativo n° 1056/2026, nos termos do art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a Cláusula Terceira do Contrato Primitivo, em sua Tabela de Descrição dos Valores, Item

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