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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 26

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922

3.1, no tocante à alteração dos valores unitários ( reequilíbrio de valor ) passando a prover o valor abaixo:

DIESEL S-10 ------------ R$ 7,49 GASOLINA.C -----------R$ 6,79

CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas relacionadas ao presente aditamento possuem crédito orçamentário no exercício financeiro de 2026, assim como programação financeira para o devido custeio, na forma pactuada.

CLÁUSULA TERCEIRA : Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato Administrativo.

Portelândia, aos 30 dias do mês de setembro de 2026.

ZILDAIR HONORIA R. OLIVEIRA EuxadayCombustíveis LTDA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência
Social
CNPJ/MF sob o n. 01.487.371/0001-02
Contratante JOSÉ DONIZETE DA SILVA
Contratado
Publicado por:
Júlia Guimarães Godoi
Código Identificador:53594D31

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1331/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo FME n. 1331/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação a solicitação de custeio de despesa referente a inscrição de capacitação-curso SIGPC Ágil a membros da Educação Municipal , no interesse da Secretaria Municipal de Educação".

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

Art. 2º. Fica autorizada a tomada de serviços da empresa NOVA VISAO GESTAO PUBLICA CONSULTORIA E CONCURSOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.312.843/0001-72, estabelecida na ROD OLEGARIO FERRAZ, COND AV. FLAMBOYANT 105 SALA 2, Setor AEROPORTO , s/n, ARACATUBA/SP , CEP 16.052-800 , conforme valor estabelecido no art. 1, sendo que apresentou preço compatível com o do mercado, apresentando documentos suficientes à comprovação de suas capacidades técnicas para o objeto a ser contratada de forma que atende aos objetivos da contratação pretendida.

Art. 3º As despesas decorrentes do presente certame ocorrerão à conta da dotação própria do vigente Orçamento: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Educação – 35.35.12.361.0021.2.064 - 3.3.90.39 , Ficha: 321 , Sub Elemento: 05 , Recurso: Fundo Municipal de Educação - Movimento Educação (25%) – Recursos de impostos e de transferência de impostos – Educação , Fonte de Recurso: 101 , Destinação de Recursos: 000 , segundo o Plano de Classificação Funcional Programática, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme declarações de saldo e dotação orçamentária contidas nos autos.

Art. 4º Fica autorizada a instrumentalização contratual, para liquidação de documento fiscal (contra apresentação) mediante o prévio empenho da despesa, por se tratar de prestação de serviços com obrigações futuras, dentro dos limites da dispensa licitatória, nos termos da legislação de regência, conforme recomendação exarada pela Assessoria Jurídica, por meio de Parecer Jurídico, juntado aos autos, atestando a legalidade do procedimento.

Remetam-se os autos administrativos ao Departamento de Compras, para as publicações legais e de praxe, assim como a juntada da Nota de Empenho e a certificação da Controladoria Interna.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PORTELÂNDIA-GO, NA DATA DA ASSINATURA DIGITAL

MARCELA MORAIS OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação e Gestora do FME

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação de custeio de despesa referente a inscrição de capacitação-curso SIGPC Ágil a membros da Educação Municipal , para o uso na manutenção das atividades da Secretaria solicitante, em atendimento a sua demanda;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

Publicado por: Ryta Kassia Rodrigues Silva Código Identificador: D38DF4BB

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO AVISO DE DISPENSA PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2740/2026

AVISO DE DISPENSA

Processo Administrativo n. 2740/2026

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

RESOLVE:

Art. 1º. Declara dispensável de licitação solicitação de custeio de despesa referente a inscrição de capacitação-curso SIGPC Ágil a membros da Educação Municipal, no interesse da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado na solicitação de compra, anexa ao requerimento inicial, o valor estimativo de 02 inscrições é de R$ 4.274,00 (quatro mil duzentos e setenta e quatro reais) , objeto do Processo Administrativo de n. 1331/2026.

Parágrafo único. A presente dispensa licitatória se dá com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com as justificativas e Parecer Jurídico contido nos autos.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, conforme lhe confere a Constituição da República, Constituição do Estado de Goiás, a Lei Orgânica do Município de Portelândia/GO, bem como toda legislação aplicável, vem, por meio deste, solicitação/aquisição de peças e serviços para manutenção de veículos: VOYAGE BRANCO, PLACA QTQ 6385, junto a esta secretaria, no interesse da secretaria municipal de transportes, conforme tabela em anexo, com a especificação do objeto pretendido.

Item Un. de Medida Qtd. Descrição do Produto
1 UN 4,0000 MONTAGEM/RODIZIO PNEU(S)
2 UN 1,0000 BALANCEAMENTO
3 UN 1.0000 ALINHAMENTO
4 UN 1.0000 MÃO DE OBRA SUSPENSÃO VEICULO
5 UN 1.0000 SERVIÇO DO BANCO

Os interessados poderão enviar suas propostas através do portal oficial da Prefeitura Municipal www.portelandia.go.gov.br/ ou pelo e-mail [email protected] ou ainda presencialmente, por meio do Serviço de Protocolo na sede da Prefeitura Municipal, cujo

www.diariomunicipal.com.br/fgm 26