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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 27

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922

endereço consta inserto no rodapé, no prazo de 03 (três) dias úteis, de forma que a Administração Municipal manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados, onde deverá ser selecionada a proposta mais vantajosa em atendimento ao disposto no §3º, do art. 75, da Lei Federal de n. 14.133/2021.

Em casos de duvidas interessados entrar em contato através do whatsapp: (64) 3666-1159.

Portelândia/GO, na data da assinatura digital.

CAROLAINE CRISTINA S. JESUS Servidora Pública Municipal

Publicado por: Carolaine Cristina Silva de Jesus Código Identificador: 9A2A1518

ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS LEI ORDINÁRIA Nº 3.736, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe, excepcionalmente para o exercício de 2026, sobre a data de realização da Marcha em Defesa das Mulheres instituída pela Lei Municipal nº 3.666/2025.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Excepcionalmente no exercício de 2026, a Marcha em Defesa das Mulheres, instituída pela Lei Municipal nº 3.666, de 17 de julho de 2025, poderá ser realizada em data diversa do mês de agosto, desde que ainda dentro do ano de 2026.

§ 1º A realização ocorrerá, preferencialmente, na data da inauguração do espaço próprio destinado à Procuradoria da Mulher e à Escola Legislativa da Câmara Municipal de Quirinópolis.

§ 2º A data será definida pela Procuradoria da Mulher, em articulação com a Presidência da Câmara Municipal, após a conclusão da reforma e a verificação das condições de segurança, acessibilidade, funcionamento e organização do evento.

Art. 2º A autorização prevista nesta Lei possui caráter excepcional e aplica-se exclusivamente ao exercício de 2026, permanecendo inalterado, a partir de 2027, o calendário anual estabelecido pela Lei Municipal nº 3.666/2025.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração

Publicado por: Cleriston Borges Araujo Código Identificador: 417A064F

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS LEI ORDINÁRIA Nº 3.737, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre a denominação do Festival Nordestino do Município de Quirinópolis, que passará a ser denominado "Festival Nordestino Alzira Vale de Lima".

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Festival Nordestino Alzira Vale de Lima” o tradicional Festival Nordestino do Município de Quirinópolis. Art. 2º A denominação ora instituída tem por objetivo homenagear a Sra. Alzira Vale de Lima, cidadã de origem paraibana, nascida em

Picuí em 27 de julho de 1934, que se destacou por sua trajetória de vida marcada pela coragem, empreendedorismo, amor à família e dedicação à preservação e valorização da cultura nordestina em Quirinópolis.

Art. 3º A nova denominação deverá constar em todos os documentos oficiais, materiais de divulgação e programações culturais relacionadas ao Festival Nordestino, sem prejuízo da preservação de sua identidade e tradição.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal

VALMIR ANDRADE Secretário de Administração

Publicado por: Cleriston Borges Araujo Código Identificador: 561B9E16

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS LEI ORDINÁRIA Nº 3.738, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

“Institui o Dia do Corretor de Imóveis no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Quirinópolis, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Quirinópolis o Dia do Corretor de Imóveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de agosto.

Art. 2º A data tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos corretores de imóveis, profissionais responsáveis pela intermediação imobiliária e que contribuem para o desenvolvimento urbano, econômico e social do município.

Art. 3º Na referida data, poderão ser promovidas pelo Poder Público Municipal, em parceria com entidades representativas da categoria, atividades comemorativas, educativas e institucionais que valorizem a profissão de corretor de imóveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de setembro do ano de 2026.

ANDERSON DE PAULA SILVA Prefeito Municipal

VALMIR ANDRADE

Secretário de Administração

Publicado por: Cleriston Borges Araujo Código Identificador: BA0CF5E6

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS LEI ORDINÁRIA Nº 3.739, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre diretrizes de controle, transparência, fiscalização e monitoramento da execução do transporte escolar no Município de Quirinópolis-GO, incluindo mecanismos tecnológicos de acompanhamento das rotas em futuras contratações e renovações contratuais, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes de controle, fiscalização, transparência, eficiência e economicidade aplicáveis à execução do serviço de transporte escolar no Município de Quirinópolis. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se transporte escolar:

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