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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 01/10/2026 · pág. 36

DOMGO 01/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 01 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3922

necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e demais documentos contidos no processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 355/2026 . Concluiu que: “Ao analisarmos o pedido sob exame verificamos que a CONTRATAÇÃO está amparada nos termos da Lei n.º 14.133/2021, Artigo 75, Inciso II, conforme o exposto no Parecer da Assessoria Jurídica”. Assim, declaramos dispensado o procedimento licitatório, ADJUDICO E HOMOLOGO o objeto pretendido em favor da empresa E. A. DE CASTRO – ENGCASTRO , inscrita no CNPJ Nº 33.797.300/0001-00 , com sede administrativa Rua Dona Ada Centini, Nº 120, Quadra 15, Lote 6, Bairro: Maracana, no município de Anapolis – Go, CEP 75.040-050, representado pela seu socio EVANDRO ALVES DE CASTRO , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 976.321.041-00 , residente e domiciliada na Rua Dona Ada Centini, Nº 120, Quadra 15, Lote 6, Bairro: Maracana, no município de Anapolis – Go, CEP 75.040-050, para a para contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza urbana e varrição mecanizada, mediante a disponibilização de mini carregadeira tipo Bobcat equipada com implemento vassoura mecânica, destinada à execução de serviços em vias públicas pavimentadas adjacentes às Unidades Básicas de Saúde, praças, unidades escolares, academias ao ar livre e demais espaços públicos destinados à promoção da saúde, bem- estar e qualidade de vida da população do Município de Rialma-GO.O equipamento e seus implementos deverão ficar a disposição da Secretaria de Saúde para atendimento das demandas. A contratada será responsável pela disponibilização da máquina em perfeitas condições de funcionamento, bem como por todas as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, lubrificantes, transporte, seguros e demais custos necessários à plena execução dos serviços. Ficará um operador habilitado serão de responsabilidade da contratada, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde definir os locais, cronograma e quantitativo de horas a serem executadas, conforme as necessidades do serviço público. A contratação compreenderá a disponibilização do equipamento em perfeitas condições de uso, incluindo todas as despesas relativas à manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, pneus, lubrificantes, seguros, transporte e demais custos necessários à plena operacionalidade do equipamento, os quais serão de inteira responsabilidade da Contratada. As despesas com combustível necessário à execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratante, observadas as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência contratual, perfazendo um valor global de R$ 48.000,00 (quarenta oito mil reais. Tudo em conformidade com a legislação vigente, com base nos preceitos contidos na Lei Federal N.º 14.133/2021, em consequência, fica convocado o proponente para assinatura do instrumento, nos termos dos citados diplomas legais, sob as penalidades da lei.

Sala da Comissão Permanente de Licitação do Município de Rialma, Estado de Goiás, aos 01 dias do mês de setembro de 2026.

KENIA NAIVA DIAS Secretária Municipal de Saúde Decreto Municipal 001/2025

Publicado por: Letticya Rayanne Silva Código Identificador: 1A3AE703

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